LEI Nº 546, DE 01 DE JUNHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEKY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CAPÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

Texto para Impressão

 

Vide Lei nº 1.682/2023

 

Art. 1º Esta lei institui o Plano de Carreira e disciplina o regime de relação dos servidores públicos municipais de Presidente Kennedy, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos dispositivos que estabeleceram o Regime Jurídico e demais legislações complementares.

 

Art. 2º São partes integrantes deste Plano, a relação de cargos, a tabela de vencimentos, e descrição e os fatores a serem considerados em relação aos Cargos, conforme ANEXOS I, II e III, respectivamente.

 

Parágrafo Único. Não estão incluídos nesta lei os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para fins e efeitos deste Plano, o Servidor Público Municipal, utilizar-se-á da seguinte terminologia:

 

I - CARGO PÚBLICO - Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL - Um conjunto de Cargos que se refere às atividades correlatas ou da mesma natureza e trabalho;

 

III – CARREIRA - Um agrupamento de Cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidade;

 

IV - CLASSE - A designação literal correspondente a cada Carreira onde se enquadra o Cargo, constituindo a linha natural de promoção do Servidor;

 

V - PROMOÇÃO HORIZONTAL - A passagem do ocupante do Cargo à Classe imediatamente superior da mesma Carreira a que pertence.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4º A Estrutura Básica do QUADRO DE PESSOAL dos Servidores Públicos Municipais se constitui dos seguintes Grupos Ocupacionais.

 

I - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para e para os quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa.

 

III - GRUPO OCUPACIONAL DO FISCO - Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das leis fiscais;

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL DE OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte e envolvem atividades profissionais relacionados com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a preparação e conservação de bens patrimoniais.

 

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 5º As classificações dos Cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano são fixadas em dez (10) Carreiras, escalonadas de I e IX, conforme suas especificações e para cada Carreira foram definidas Classes correspondentes.

 

Art. 5º As classificações dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano são fixadas em 12 (doze) carreiras, escalonadas de 01 a 12, conforme suas especificações e para cada carreira foram definidas classes correspondentes. (Redação dada pela Lei nº 688/2006)

 

Parágrafo Único. O quantitativo por Cargo, bem como as Carreiras, Classes e Vencimentos correspondentes são os constantes dos ANEXOS I e II.

 

Art. 6º A pessoa portadora de deficiência é assegurada o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservados até três (3%) por cento das vagas oferecidas no concurso.

 

Art. 6º A pessoa portadora de deficiência é assegurada o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhe reservado até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. (Redação dada pela Lei nº 1.039/2012)

 

Art. 7º A promoção far-se-á, alternadamente, prescrevendo a observância dos critérios de antiguidade e de merecimento, obedecido ao interstício de 03 (três) anos.

 

Parágrafo Único. A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho do servidor, sendo os critérios de avaliação definidos em regulamento a ser expedido por Decreto do Executivo.

 

Art. 8º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na Classe "A" de cada Carreira a que pertence o cargo e, o servidor somente terá direito à promoção após 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.

 

Art. 8º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe “A” de cada carreira a que pertence o cargo, e, o servidor somente terá direito a promoção após 03 (três) anos de efetivos exercício na classe. (Redação dada pela Lei nº 688/2006)

 

CAPÍTULO V

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 9º Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, regulamentadas pelo Chefe do Executivo Municipal, respeitada a duração normal do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas a oito horas diárias, respectivamente.

 

§ 1º O ocupante do cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

 

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em leis especiais ou regime de turnos.

 

Art. 10 A freqüência dos servidores será apurada através de registros, a ser definido pela Administração, pelo qual se verificarão, diariamente, as entradas e saídas.

 

§ 1º O registro de freqüência deverá ser efetuado dentro do horário determinado para o início do expediente, com uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos, no limite de 01 (uma) vez por semana e no máximo 03 (três) ao mês, salvo em relação aos Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas, cuja freqüência obedecerá ao que dispuser o regulamento.

 

§ 2º O atraso no registro da freqüência, com a utilização da tolerância prevista no “caput” deste artigo, terá que ser obrigatoriamente compensado no mesmo dia.

 

§ 3º Compete ao Chefe imediato do servidor o controle e a fiscalização de freqüência, sob pena de responsabilidade.

 

§ 4º A falta de registro de freqüência ou a prática das ações que visem a sua burla, pelo servidor, implicará na adoção obrigatória, pela Chefia imediata, das providências necessárias à aplicação da pena disciplinar cabível.

 

Art. 11 Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho por necessidade do serviço ou por motivo de força maior.

 

§ 1º O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias.

 

§ 2º Em situações excepcionais e de necessidade imediata às horas em que excederem à jornada normal serão compensadas pela correspondente diminuição em dias subseqüentes.

 

Art. 12 Atendida a conveniência do serviço, ao servidor que seja estudante será concedido horário especial de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens, observadas as seguintes condições:

 

I - Comprovação de incompatibilidade dos horários das aulas e do serviço, mediante atestado fornecido pela instituição de ensino onde esteja matriculado.

 

II - Apresentação de atestado de freqüência mensal, fornecido pela Instituição de ensino;

 

Parágrafo Único. O horário especial a que se refere este artigo importará na compensação da jornada normal com a prestação de serviço em horário antecipado ou prorrogado, ou no período correspondente às férias escolares.

 

Art. 12-A. Na cumulação lícita de cargos públicos a soma da carga horária não poderá ultrapassar sessenta (60) horas semanais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.157/2015)

 

Art. 12-A Na cumulação lícita de cargos públicos a soma da carga horária não poderá ultrapassar sessenta e cinco (65) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 1.425/2019)

 

Art. 12-A A acumulação lícita de cargos públicos está sujeita à compatibilidade de horários, cuja comprovação pode ser exigida a qualquer tempo. (Redação dada pela Lei nº 1.557/2021)

 

Parágrafo único. Entende-se como compatibilidade de horários: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.557/2021)

 

I - ausência sobreposição de horários; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.557/2021)

 

II - intervalo mínimo de uma (1) hora entre jornadas de trabalho para alimentação, descanso e locomoção; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.557/2021)

 

III - intervalo mínimo de duas (2) horas entre jornadas de trabalho para alimentação, descanso e locomoção quando o deslocamento for para Município diverso e/ou o deslocamento for superior a 40 quilômetros. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.557/2021)

 

CAPÍTULO VI

DOS REQUISITOS ESPECIAIS PARA POSSE

 

Art. 13 É requisito para posse em cargo público, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, além dos requisitos previstos na Lei 236/90 de 11 de setembro de 1990 e outras legislações correlatas, a residência no Município de Presidente Kennedy.

 

§ 1º Mediante autorização do Chefe do Poder Municipal para o qual foi aprovado e classificado, poderá ser dado posse, concedendo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, para que o servidor comprove residir no município.

 

§ 2º Residir no Município é dever do servidor titular e um dos requisitos essenciais para homologação de sua estabilidade.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇOES TRANSITÓRIAS

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes que se fizerem necessários em observância as reformas efetivadas na Constituição Federal, especialmente proceder o enquadramento dos Servidores concursados, antes da vigência desta Lei, observadas as peculiaridades dos cargos próprios.

 

Parágrafo Único. Não serão levados em consideração os casos que o servidor já possua efetivação no Cargo na data da publicação da presente Lei, hipótese em que no enquadramento será dispensado o grau de escolaridade.

 

Art. 15 As descrições os fatores a serem reconsiderados em relação a cada cargo, serão definidos por ato do Poder Executivo Municipal no prazo30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 16 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder no orçamento do Município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, em 01 de junho de 2001

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

De Nível Superior

Advogado

02

IX

 

Assistente Social

02

IX

 

Bioquímico

01

IX

 

Contador

01

IX

 

Enfermeiro

01

IX

 

Engenheiro

02

IX

 

Farmacêutico

01

IX

 

Médico

20

IX

 

Odontólogo

02

IX

 

Biólogo

01

IX

 

Fisioterapeuta

(Incluído pela lei nº 557/2001)

02

IX

 

Nutricionista

(Incluído pela lei nº 557/2001)

02

IX

 

Médico Radiologista

(Incluído pela lei nº 557/2001)

01

IX

 

Psicólogo

(Incluído pela Lei nº 584/2003)

02

IX

 

 

 

 

Apoio

Técnico Administrativo

 

 

 

 

Oficial Administrativo

10

VI

 

Escriturário

20

V

 

Auxiliar Administrativo

40

IV

 

Auxiliar de Enfermagem

06

IV

 

Recepcionista

20

II (Excluído pela Lei nº 581/2003)

 

Técnico Agrícola

01

VII

 

Técnico em Contabilidade

02

VII

 

Técnico em Enfermagem

02

VII

 

Técnico em Edificações                              

02

VII

 

 

Auxiliar de Fisioterapia

(Incluído pela lei nº 557/2001)

 

02

IV

 

Técnico Radiologia

(Incluído pela lei nº 557/2001)

02

VII

 

 

Servente

(Incluído pela Lei nº 603/2003)

 

40

 

IV

 

 

 

Guarda Municipal

(Incluído pela Lei nº 603/2003)

 

12

 

IV

 

 

 

 

Apoio Fiscal

 

 

 

 

Fiscal Administrativo

06

VIII

 

Fiscal de Arrecadação

06

VIII

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

 

 

Guarda Municipal

10

III (Excluído pela Lei nº 581/2003)

 

Motorista

18/10

(Redação dada pela Lei nº 583/2003)

VI

 

Motorista de Veículo Leve

12

VI

 

Motorista de Veículo Pesado

12

VII

 

Mecânico

03

VII

 

Auxiliar de Serviços Gerais

80

II (Excluído pela Lei nº 581/2003)

 

Servente

85

I (Excluído pela Lei nº 581/2003)

 

 

MARCENEIRO

(Incluído pela Lei nº 570/2002)

03

V

 

PEDREIRO

(Incluído pela Lei nº 570/2002)

03

V

 

PINTOR

(Incluído pela Lei nº 570/2002)

03

V

 

 

ANEXO ÚNICO

(Redação dada pela Lei nº 660/2005)

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

De Nível Superior

 

Administrador

01

IX

 

Advogado

02

IX

 

Assistente Social

02

IX

 

Bibliotecário

01

IX

 

Biólogo

01

IX

 

Bioquímico

02

IX

 

Contador

02

IX

 

Enfermeiro

04

IX

 

Engenheiro civil

02

IX

 

Engenheiro elétrico

01

IX

 

Engenheiro agrônomo

02

IX

 

Farmacêutico

02

IX

 

Fisioterapeuta

05

IX

 

Fonoaudiólogo

01

IX

 

Médico clinico geral

15

IX

 

Médico ginecologista

03

IX

 

Médico pediatra

03

IX

 

Médico do trabalho

01

IX

 

Médico radiologista

01

IX

 

Nutricionista

02

IX

 

Odontólogo

10

IX

 

Psicólogo

02

IX

 

Veterinário

02

IX

De Apoio Fiscal

 

Fiscal Administrativo

08

VIII

 

Fiscal de Arrecadação

08

VIII

 

Agente de Saúde

08

VIII

De Apoio Técnico-Administrativo

 

Técnico Agrícola

01

VII

 

Técnico Contabilidade

02

VII

 

Técnico Enfermagem

22

VII

 

Técnico Edificações

02

VII

 

Técnico Informática

04

VII

 

Técnico de Laboratório

02

VII

 

Técnico de Radiologia

02

VII

 

Técnico de Gesso

01

VII

 

Oficial Administrativo

20

VI

 

Escriturário

20

VI

 

Auxiliar Administrativo

55

V

 

Auxiliar de enfermagem

10

V

 

Auxiliar de Fisioterapia

05

V

 

Recepcionista

30

IV

De Obras, Serviços e Manutenção

 

Operador de ETA

02

VII

 

Mecânico

03

VII

 

Motorista de máquina pesada (Hab. D)

20

VII

 

Motorista de máquina leve (Hab. C)

20

VI

 

Motorista

40

VI

 

Marceneiro

05

V

 

Pintor

05

V

 

Eletricista

05

V

 

Pedreiro

05

V

 

Carpinteiro

03

V

 

Guarda Municipal

50

IV

 

Servente

100

IV

 

Trabalhador braçal

60

IV

 

Auxiliar de Serviços Gerais

80

IV

 

 

ANEXO I

 (Redação dada pela Lei nº 688/2006)

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

De Nível Superior

 

Administrador

01

07

 

Assistente Social

02

06 (Redação dada pela Lei nº 786/2008)

07 (Redação dada pela Lei nº 866/2009)

08 (Redação dada pela Lei n° 973/2011)

10

 

Arquiteto Urbanista

(Incluído pela Lei n° 973/2011)

01

11

 

Bibliotecário

01

07

 

Biólogo

01

05 (Redação dada pela Lei nº 804/2009)

07

 

Bioquímico

02

08

 

Contador

02

11

 

Enfermeiro

04

10 (Redação dada pela Lei nº 786/2008)

11 (Redação dada pela Lei nº 885/2010)

08

 

Engenheiro Ambiental

(Incluído pela Lei n° 986/2011)

01

11

 

Engenheiro elétrico

01

10

 

Engenheiro agrônomo

02

10

 

Farmacêutico

02

03    (Redação dada pela Lei nº 866/2009)

04    (Redação dada pela Lei nº 885/2010)

08/10

(Redação dada pela Lei nº 889/2010)

 

Fisioterapeuta

05

12 (Redação dada pela Lei nº 786/2008)

08

 

Fonoaudiólogo

01

08

 

Médico clinico geral

15

09/10

(Redação dada pela Lei nº 1.032/2011)

 

Médico ginecologista

03

09/10

(Redação dada pela Lei nº 1.032/2011)

 

Médico pediatra

03

09/10

(Redação dada pela Lei nº 1.032/2011)

 

Médico do trabalho

01

09/10

(Redação dada pela Lei nº 1.032/2011)

 

Médico radiologista

01

09/10

(Redação dada pela Lei nº 1.032/2011)

 

Nutricionista

02

09

 

Odontólogo

10

08

 

Procurador Municipal

02

12

 

Psicólogo

02

03 (Redação dada pela Lei nº 786/2008)

05 (Redação dada pela Lei nº 845/2009)

08

 

Veterinário

02

08/10

(Redação dada pela Lei nº 731/2007)

De Apoio Fiscal

 

Fiscal Administrativo

08

06

 

Fiscal de Arrecadação

08

06

 

Fiscal em Saúde

08

06

 

Agente Comunitário de Segurança

(Incluído pela Lei nº 811/2009)

50

06

De Apoio Técnico-Administrativo

 

Técnico Agrícola

01

05

 

Técnico de Contabilidade

02

05

 

Técnico de Edificações

02

05

 

Técnico de Enfermagem

22

41 (Redação dada pela Lei nº 812/2009)

05

 

Técnico de Informática

04

05

 

Técnico de Laboratório

02

04 (Redação dada pela Lei nº 881/2010)

05

 

Técnico de Radiologia

02

05

 

Técnico de Gesso

01

05

 

Oficial Administrativo

20

04

 

Escriturário

20

04

 

Auxiliar Administrativo

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

55

 

03

 

Auxiliar de enfermagem

10/07

(Redação dada pela Lei nº 812/2009)

03

 

Auxiliar de Fisioterapia

05

03

 

Recepcionista

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

30

 

01

 

Atendente de consultório dentário

(Incluído pela Lei nº 881/2010)

5

03

De Obras, Serviços e Manutenção

 

Mecânico

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

03

05

 

Motorista de máquina pesada (Hab. D)

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

20

 

05

 

Motorista de máquina leve (Hab. C)

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

20

 

05

 

Motorista

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

40

 

05

 

Operador de ETA

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

02

06 (Redação dada pela Lei nº 786/2008)

07 (Redação dada pela Lei nº 804/2009)

05/06

(Redação dada pela Lei nº 946/2011)

 

Marceneiro

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

05

 

02/05

(Redação dada pela Lei nº 731/2007)

 

Pintor

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

05

 

02/05

(Redação dada pela Lei nº 754/2007)

 

Eletricista

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

05

 

02/05

(Redação dada pela Lei nº 946/2011)

 

Pedreiro

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

05

 

02/05

(Redação dada pela Lei nº 725/2007)

 

Carpinteiro

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

03

 

02/05

(Redação dada pela Lei nº 731/2007)

 

Guarda Municipal

50

01/03

(Redação dada pela Lei nº 906/2010)

 

Servente

100

110 (Redação dada pela Lei nº 713/2007)

138 (Redação dada pela Lei nº 804/2009)

158 (Redação dada pela Lei nº 866/2009)

01

 

 

 

 

Trabalhador braçal

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

60

 

01

 

Auxiliar de Serviços Gerais

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

80

 

01

 

Coveiro

(Incluído pela Lei nº 713/2007)

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

05

01

 

Jardineiro

(Incluído pela Lei nº 804/2009)

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

20

01

 

Cozinheiro

(Incluído pela Lei n° 986/2011)

(Excluído pela Lei nº 1.030/2011)

25

01

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 1.039/2012)

           

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE CONSOLIDADA

Grupo ocupacional: De Nível Superior

 

Administrador

07

01

Assistente Social

10

05

Arquiteto urbanista

11

02

Auditor Municipal

10

04

Bibliotecário

07

01

Biólogo

07

05

Bioquímico

08

02

Contador

11

02 / 11

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.570/2022)

Enfermeiro

08/ 09 (Redação dada pela Lei n° 1.628/2022)

14 / 15

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1282/2016)

Enfermeiro do trabalho

08

02

Engenheiro agrônomo

10

02

Engenheiro ambiental

11

01

Engenheiro civil

11

04

Engenheiro elétrico

10 / 11

(Redação dada pela Lei nº 1.139/2014)

01

Engenheiro do Trabalho

10

01

Farmacêutico

10

04/06

(Quantitativo alterado pela Lei nº. 1093/2013)

Fisioterapeuta

08/ 09 (Redação dada pela Lei n° 1.628/2022)

09 / 10

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1282/2016)

Fonoaudiólogo

08/ 09 (Redação dada pela Lei n° 1.628/2022)

01

Fiscal de Receita (Cargo criado pela Lei nº 1.689/2023)

09

02

Médico clínico geral

10/12

(Redação dada pela Lei nº. 1093/2013)

15

Médico ginecologista

10/12

(Redação dada pela Lei nº. 1093/2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.138/2014)

03 / 04

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.138/2014)

Médico pediatra

10/12

(Redação dada pela Lei nº. 1093/2013)

03 / 04

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.138/2014)

Médico do trabalho

10/12

(Redação dada pela Lei nº. 1093/2013)

01

Médico plantonista

10/12

(Redação dada pela Lei nº. 1093/2013)

08/10

(Quantitativo alterado pela Lei nº. 1093/2013)

Médico ANGIOLOGIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

02

Médico CARDIOLOGIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

03

Médico DERMATOLOGIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

02

Médico ENDOCRINOLOGIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

02

Médico ENDOSCOPIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

01

Médico GASTROENTEROLOGIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

02

Médico GERIATRA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

02

Médico NEUROPEDIATRIA

 (Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

02

Médico NEUROLOGIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

02

Médico OFTALMOLOGIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

01

Médico ORTOPEDIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

03

Médico OTORRINOLARIMGOLOGIA

 (Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

02

Médico PSIQUIATRIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

03

Médico RADIOLOGIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

01

Médico REUMATOLOGIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

02

Médico UROLOGIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

02

Médico ULTRASSONOGRAFIA

(Cargo criado pela Lei nº 1.138/2014)

12

01

Nutricionista

09

04

Odontólogo

08 / 10

(Redação dada pela Lei nº 1.108/2013)

10

Procurador Municipal

12

04

Psicólogo

08/ 09 (Redação dada pela Lei n° 1.628/2022)

04 / 05

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1282/2016)

Veterinário

10

02

Grupo ocupacional: De Apoio Fiscal

 

Fiscal Administrativo

Auditor fiscal (Nomenclatura alterada pela Lei n° 1461/2019)

Fiscal Administrativo de Obras e Posturas(Nomenclatura alterada pela Lei 1.689/2023)

06

09

Fiscal de Arrecadação

Auditor fiscal (Nomenclatura alterada pela Lei n° 1461/2019)

Fiscal de Arrecadação e Consumo (Nomenclatura alterada pela Lei 1.689/2023)

06

08/03(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.689 /2023)

Fiscal em Saúde

06

08

Guarda Civil Municipal

03 / 06(Redação dada pela Lei nº 1.682/2023)

50

Grupo ocupacional: De Apoio Técnico-Administrativo

Técnico Agrícola

05 / 06 (Redação dada pela Lei nº 1.682/2023)

01

Técnico em Contabilidade

05 / 06(Redação dada pela Lei nº 1.682/2023)

02

Técnico em Edificações

05 / 06 (Redação dada pela Lei nº 1.682/2023)

02

Técnico em Enfermagem

05 / 06 (Redação dada pela Lei nº 1.682/2023)

45 / 49

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1282/2016)

Técnico em Farmácia

(Cargo criado pela Lei nº 1157/2015

06

04 / 05

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1282/2016)

Técnico em Informática

05

04

Técnico de Laboratório

05

08

Técnico de Segurança do Trabalho

05 / 06 (Redação dada pela Lei nº 1.682/2023)

01

Técnico em Gesso(Excluído pela Lei nº 1.682/2023)

05

01

Oficial Administrativo

04(Excluído pela Lei nº 1.682/2023)

20 / 26

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1157/2015)

Escriturário

04(Excluído pela Lei nº 1.682/2023)

20

Cuidador(Excluído pela Lei nº 1.682/2023)

03

09

Auxiliar de enfermagem

03 / 05(Redação dada pela Lei nº 1.682/2023)

10

Atendente de consultório dentário / Auxiliar de Saúde Bucal

(Denominação alterada pela Lei nº 1157/2015)

03(Excluído pela Lei nº 1.682/2023)

06

Agente Administrativo (Cargo criado pela Lei nº 1.682/2023)

06

68

 

(Incluído pela Lei nº 1.538/2021)

QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO

CARGO

CARREIRA

QUANTITATIVO

Grupo ocupacional: De Apoio Técnico-Administrativo

Técnico em Informática

05

04

Oficial Administrativo

04

26

Escriturário

04

20

 

ANEXO II

Substitui o da Lei 546/01

(Redação dada pela Lei nº 688/2006)

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

CARREIRA

1

351,12

373,8

397,95

423,63

451

477,25

511,1

544,07

575,17

608,64

644,06

2

385,88

410,81

437,34

465,56

495,62

527,59

561,68

597,91

631,57

668,33

707,23

3

431,11

456,2

482,75

510,85

540,58

572,04

605,33

640,56

677,84

717,3

759,04

4

480,35

511,38

544,42

579,59

617,03

656,89

699,32

744,5

792,59

843,79

898,3

5

503,27

581,57

619,14

659,14

701,72

746,97

932,4

846,52

894,19

946,23

1.001,30

6

552,76

588,48

626,49

666,9

709,99

755,78

804,62

856,52

904,74

957,39

1.013,11

7

867,63

1.002,63

1.067,39

1.136,25

1.209,66

1.287,67

1.370,72

1.459,27

1.541,43

1.631,14

1.726,08

8

1.151,50

1.225,89

1.297,23

1.372,73

1.452,63

1.537,17

1.626,63

1.721,30

1.821,48

1.927,49

2.039,67

9

1.381,80

1.471,06

1.556,68

1.647,28

1.743,15

1.844,60

1.951,96

2.065,56

2.185,78

2.312,99

2.447,61

10

1.727,24

1.838,82

1.945,84

2.059,09

2.178,93

2.305,74

2.439,93

2.581,94

2.732,21

2.891,22

3.059,49

11

2.160,00

2.299,54

2.433,37

2.574,99

2.724,86

2.883,44

3.051,26

3.228,84

3.416,76

3.615,62

3.826,04

12

2.635,00

2.788,36

2.950,64

3.122,37

3.304,09

3.496,39

3.699,88

3.915,21

4.143,07

4.384,20

4.639,36

 

(Redação dada pela Lei nº 1.133/2014)

TABELA OFICIAL 2014

CLASSE

 A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

 PERCENTUAL

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

735,71

783,22

833,82

887,65

944,98

999,98

1070,89

1139,98

1205,14

1275,28

1349,50

12,16

2

725,36

772,21

822,08

875,12

931,62

991,72

1055,80

1123,91

1187,19

1256,27

1329,40

12,16

3

761,88

806,22

853,16

902,82

955,37

1010,95

1069,79

1132,05

1197,93

1267,68

1341,42

12,16

4

833,76

887,61

944,96

1006,00

1070,98

1140,18

1213,83

1292,25

1375,72

1464,59

1559,19

12,16

5

873,53

1009,44

1074,65

1144,09

1217,99

1296,54

1355,13

1469,32

1552,06

1642,38

1737,97

12,16

6

959,44

1021,44

1087,40

1157,55

1232,35

1311,83

1396,59

1486,68

1570,36

1661,76

1758,47

12,16

7

1505,96

1740,28

1852,69

1972,21

2099,63

2235,03

2379,18

2532,88

2675,49

2831,20

2996,00

12,16

8

1998,69

2127,81

2251,63

2382,67

2521,36

2668,09

2823,37

2987,68

3161,58

3345,58

3540,29

12,16

9

2398,42

2553,36

2701,97

2859,21

3025,63

3201,71

3388,05

3585,23

3793,90

4014,70

4248,36

12,16

10

2998,00

3191,67

3377,42

3574,00

3782,00

4002,10

4235,03

4481,51

4742,34

5018,33

5310,41

12,16

11

3749,14

3991,35

4223,64

4469,46

4729,61

5004,84

5296,14

5604,34

5930,53

6275,70

6640,92

12,16

12

4573,62

4839,82

5121,47

5419,55

5734,98

6068,74

6421,96

6795,70

7191,20

7609,74

8052,63

12,16

 

ANEXO III

(Incluído pela Lei nº 1.039/2012)

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

 

1. Cargo:

Administrador

2. Carreira:

07

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

A execução de tarefas referentes à administração dos serviços técnico-administrativos.

8. Atribuições típicas:

 

Planeja, organiza e supervisiona os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, relações públicas e outros, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços:

Analisa as características, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outro meio, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas;

Estuda e propõe métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para operacionalizar e agilizar os referidos serviços;

Analisa os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, para corrigir distorções, avaliar desempenhos e replanejar o serviço administrativo;

Determina a metodologia a ser utilizada nos serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos, redigindo as instruções necessárias, para implantar e/ou aperfeiçoar o sistema de classificação de cargos;

Prepara os estudos pertinentes e recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal, utilizando seus conhecimentos técnicos e compilando dados, para definir metodologia, formulários e instruções a serem utilizados; acompanha o desenvolvimento da estrutura administrativa da organização, verificando o funcionamento de suas unidades segundo regimentos e regulamentos vigentes, para propor e efetivar sugestões.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 




1. Cargo:

Assistente Social

2. Carreira:

10

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

30 /150 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu ambiente.

8. Atribuições típicas:

 

Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;

Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;

Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e ajustes sociais;

Organizar meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;

Prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas;

Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;

Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados;

Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;

Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;

Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõe a comunidade como hospitais, igreja, escolas especiais, etc.

Apresentar dados para a elaboração e execução de planos para o serviço social de casos específicos.

Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

 

 

 


1. Cargo:

Arquiteto urbanista

2. Carreira:

11

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

A elaboração e direção de projetos arquitetônicos, assegurando os padrões técnicos exigidos.

8. Atribuições típicas:

 

Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras:

Consulta o dirigente municipal, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sobre custos, materiais, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;

Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico;

Elabora o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reforma de edificações e outras obras;

Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto; consultar engenheiros, economistas, orçamentistas e outros especialistas, discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico- funcional do conjunto, para determinar a viabilidade técnica e financeira do projeto;

Preparar plantas, maquetas e estruturas de construções, determinando características gerais, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes, para orientar a execução dos trabalhos e mostrar a aparência da obra uma vez terminada;

Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais. Pode planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas. Pode efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 


1. Cargo:

Auditor Municipal

2. Carreira:

10

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo em uma das seguintes áreas específica: Administração, Contabilidade, Economia ou Direito e especialização em auditoria pública (curso mínimo de 360 horas);

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimento específico nas áreas de auditoria publica, em especial nas áreas de formação em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Desenvolver técnicas de análise que permitam identificar distorções na ação governamental entre o que foi idealizado e o que é alcançado em termos reais, gerando um maior nível de eficiência e eficácia no uso dos recursos públicos e efetividade no seu resultado.

8. Atribuições típicas:

 

Supervisiona os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros para assegurar correta aplicação, e eficiência;

Acompanha as ações efetuadas pelos órgãos da Administração Pública;

Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicamente da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalista das unidades e das entidades da administração pública, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.

Examinar a observância da legislação municipal específica e normas correlatas;

Avaliar a execução dos programas dos municípios, dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;

Observar o cumprimento pelos órgãos e entidades, dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;

Avaliar o desempenho administrativo e operacional das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.

Exercer atividades correlatas definidas em atos específicos dos Tribunais de Contas;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 1.335/2017)


1. Cargo:

AUDITOR MUNICIPAL

2. Carreira:

10

3. Grupo Ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior Completo em uma das seguintes áreas específicas: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito e especialização em auditoria (carga horária mínima de 360 horas);

Registro: no Conselho Regional Competente – seção Espírito Santo;

Certificação: de Regularidade Profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

·                     Conhecimento de informática;

·                     Conhecimento específico nas áreas de auditoria pública, em especial nas áreas de formação em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito;

·                     Outros de conhecimento de formação geral.

8. Atribuições típicas:

·                     Supervisionar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, e financeiros para assegurar correta aplicação e eficiência;

·                     Acompanhar as ações efetuadas pelos órgãos da Administração Pública;

·                     Comprovar e verificar a regularidade, formalidade, legalidade e legitimidade de atos e fatos administrativos avaliando seus resultados, quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial operacional, contábil, e finalista das unidades e das entidades da Administração Pública;

·                     Comprovar e verificar a regularidade, formalidade, legalidade e legitimidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas;

·                     Examinar a observância da legislação federal, estadual e municipal específica e normas correlatas;

·                     Verificar a regularidade quanto à execução dos programas de governo, dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;

·                      Observar o cumprimento, pelas Secretarias Municipais e seus setores e departamentos, dos princípios fundamentais que norteiam a gestão pública, tais quais: princípio da legalidade, de planejamento, coordenação, desconcentração, delegação de competência e de controle;

·                     Avaliar o desempenho administrativo e operacional das unidades da Administração Direta e das entidades supervisionadas;

·                     Analise das Prestações de Contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Municipal e de suas respectivas Unidades de Gestão;

·                     Exame e certificação da regularidade das tomadas de contas dos responsáveis por órgãos da Administração Direta;

·                     Acompanhamento dos processos de arrecadação e recolhimento das receitas municipais, bem como da realização da despesa em todas as suas fases;

·                     Apoio e orientação previa aos gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal;

·                     Fornecimento de informações e orientações aos Gestores a partir do monitoramento das receitas e despesas públicas do Poder Executivo Municipal;

·                     Acompanhamento das medidas de racionalização dos gastos públicos;

·                     Padronização das atividades e procedimentos do Controle Interno por meio de orientações às Secretarias quanto a melhor técnica para elaboração de Instruções Normativas;

·                     Executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Controladoria Geral do Município (CGM);

·                     Propor a impugnação dos atos relativos a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal, incluindo receitas e despesas, renuncias e incentivos fiscais, praticados sem a devida fundamentação legal, comunicando as autoridades competentes nos termos da legislação vigente;

·                     Requisitar quaisquer processos, documentos, livros, registros ou informações, inclusive acesso a base de dados de informática, sistemas e demais softwares que contiver informações que tratem de interesse público necessários a realização de suas atividades;

·                     Supervisionar e executar ações de auditoria nas áreas contábil, patrimonial, orçamentária, financeira, administrativa, licitações, contratos, convênios, compras, de suprimento de bens e serviços, de recursos humanos, de obras e serviços de engenharia, dentre outros, dos órgãos e entidades das Administrações Diretas e Indiretas do Poder Executivo;

·                     Supervisionar e executar a fiscalização e inspeções físicas nos órgãos e entidades das Administrações Diretas e Indiretas do Poder Executivo;

·                     Emitir relatórios, pareceres e laudos técnicos relacionados com sua área de atuação;

·                     Executar outras atividades no âmbito do controle interno das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo;

·                     Desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Controladoria Geral;

·                     Prestar assessoria técnica ao Controlador Geral, bem como, aos demais integrantes da Controladoria Geral Municipal;

·                     Assessorar em nível de orientação os responsáveis pelas unidades executoras;

·                     Acompanhar, quando determinado pelo Controlador Geral, os trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no âmbito do Poder Executivo Municipal;

·                     Requisitar, por ordem do Controlador Geral do Município, informações e documentos de órgãos do Poder Executivo, objetivando subsidiar os processos;

·                     Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas pelo Controlador Geral do Município, objetivando o assessoramento e apoio na execução das atividades da Controladoria Geral Municipal;

·                     Exercer outras atividades compatíveis com a natureza e a finalidade dos serviços de auditoria que lhe venham ser atribuídas;

·                     Exercer atividades correlatas definidas em atos específicos emanados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

·                     Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado a sua especialidade ou ambiente;


9. Perspectiva evolução funcional:

·                     Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

 



1. Cargo:

2. Carreira:

07

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas.

8. Atribuições típicas:

 

Organiza, dirige e executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação:

Executa os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

Organiza fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação;

Elabora vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica;

Orienta o usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas;

Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a conservação do material bibliográfico;

Difunde o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar no público maior interesse pela leitura.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 


1. Cargo:

Biólogo

2. Carreira:

07

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40 /200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Realiza pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiência com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos, como medicina e agricultura.

8. Atribuições típicas:

 

Realiza pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos;

Coleciona diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões;

Realiza estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade;

Prepara informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos, ou para auxiliar futuras pesquisas.

Pode cultivar plantas, criar animais e outras espécimes vivas em laboratório, com fins experimentais.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 


1. Cargo:

Bioquímico

2. Carreira:

08

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Realiza pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiências, testes e análises, e estudando a ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos.

8. Atribuições típicas:

 

Realiza experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas funções vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento, para determinar a composição química desses organismos;

Estuda a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, analisando os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento;

Realiza experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais, para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos.

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 


1. Cargo:

Contador

2. Carreira:

11

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

 

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

A execução de tarefas referentes à administração financeira, contábil e de auditorias.

8. Atribuições típicas:

 

Elaborar a escrituração de operações contábeis;

Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade;

Controlar verbas recebidas e aplicadas;

Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial, balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;

Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

Propor normas internas contábeis;

Assinar atos e fatos contábeis;

Organizar dados para a proposta orçamentária;

Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

Executar serviços de auditoria interna;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 


1. Cargo:

Enfermeiro

2. Carreira:

08/ 09 (Redação dada Pela Lei N° 1.628/2022)

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

20/100 (semanal/mensal) –

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

8. Atribuições típicas:

 

Identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde;

Elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

Executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;

Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos;

Faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações;

Adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;

Procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação;

Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

Coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes;

Requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;

Avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal;

Planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins;

Executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas;

Implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa;

Planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 


1. Cargo:

Enfermeiro do trabalho

2. Carreira:

08

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

20/100 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica e certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho em nível de pós-graduação;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Executa atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador.

8. Atribuições típicas:

 

Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho;

Elabora e executa planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade;

Executa e avalia programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador;

Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;

Elabora e executa e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional;

Organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, prevendo pessoa e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem adequado às necessidades de saúde do trabalhador;

Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;

Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador;

Registra dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 


1. Cargo:

Engenheiro agrônomo

2. Carreira:

10

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40 /200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.

8. Atribuições típicas:

 

Elabora e supervisiona projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas:

Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas, estuda os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases de semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento de solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;

Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas e insetos, e/ou aprimora os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; orienta agricultores e outros trabalhadores agrícolas, sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

Fiscalizar a execução de projeto na área de sua especialidade;

Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Engenheiro ambiental

2. Carreira:

11

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40 /200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

 

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades referentes à administração, gestão e ordenamentos ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos

8. Atribuições típicas:

 

Estuda, planeja, projeta, padroniza, executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas ambientais de forma integrada nas suas dimensões ecológica, social, econômica e tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável.

Execução de monitoramento ambiental de dragagem simples de areias fluviais e monitoramento da fauna aquática e terrestre, da flora e do meio físico nas áreas impactadas.

Desenvolvimento da atividade sobre mecânica dos solos, fundações, resistência dos materiais, sistemas estruturais, construção civil, dentre outros.
Responsabiliza tecnicamente pelo Gerenciamento de Resíduos Químicos da área da saúde.

Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

Fiscalizar a execução de projeto na área de sua especialidade;

Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Engenheiro civil

2. Carreira:

11

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

A elaboração, execução e direção de projetos de engenharia relativos à rodovias, sistemas d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.

8. Atribuições típicas:

 

Elaborar e executar projetos de engenharia no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;

 Estudar projetos dando respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas/ particulares

Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

Fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;

Coordenar e supervisionar a execução de obras;

Elaborar projetos hidrosanitários;

Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Engenheiro elétrico

2. Carreira:

10

11 (Redação dada pela Lei nº 1.139/2014)

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40 /200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

A elaboração, coordenação de projetos de serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações.  Elaboração de documentação técnica exigida.

8. Atribuições típicas:

 

Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios.

Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica;

Coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações;

Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

Fiscalizar a execução de projeto na área de sua especialidade;

Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Engenheiro do Trabalho

2. Carreira:

10

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40 /200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho em nível de pós-graduação.;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.

8. Atribuições típicas:

 

Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual, desde que a concentração, a intensidade ou a característica do agente assim o exija;

Colaborar e fiscalizar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas;

Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa ou seus estabelecimentos;

Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;

Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente;

Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima e todos casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do agente e as condições do indivíduo portador de doença ocupacional ou acidentado;

Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 


1. Cargo:

Farmacêutico

2. Carreira:

10

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal) 30/150 (semanal/mensal) (Carga horária alterada pela Lei nº 1482/2020)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Executam tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, análises de toxina, substância de origem animal e vegetal de matérias-primas e de produtos acabados para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.

8. Atribuições típicas:

 

Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;

Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guia de livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos valendo de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e qualidade de cada elemento;

Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividades terapêuticas;

Fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças;

Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

Proceder à analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;

Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

Fiscalizar farmácias, drogarias, indústria químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, afim de fornecer subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros;

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Fisioterapeuta

2. Carreira:

08/ 09 (Redação dada Pela Lei N° 1.628/2022)

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

20/100 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Executam tarefas relacionadas ao tratamento de enfermidades empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.

8. Atribuições típicas:

 

Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesiote- rapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo possível as conseqüências dessas doenças;

Atende a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensina exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

Ensina exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério;

Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

Supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;

Controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos.

Pode planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia.

Pode assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres;

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Fonoaudiólogo

2. Carreira:

08/ 09 (Redação dada Pela Lei N° 1.628/2022)

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

20/100 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Executar atividades de atendimento a pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonaudiologia, efetuar avaliações e diagnósticos.

8. Atribuições típicas:

 

Atender e tratar pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia.

Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar tecnologia assistiva; adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever órteseses e próteses; adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aperfeiçoar padrões faciais; aperfeiçoar habilidades comunicativas; aperfeiçoar voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas

Efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico;

Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;

Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida;

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Médico clinico geral

2. Carreira:

12 (Redação dada pela Lei nº. 1093/2013)

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

20/100 (semanal/mensal) - Lei Federal nº 3.999, de 15/12/1961

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

A execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, exercendo suas atividades de acordo com o regulamento próprio de sua profissão.

8. Atribuições típicas:

 

Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;

Proceder socorro de urgência;

Encaminhar os pacientes para exame radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar;

Executar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

Atender à servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;

Fazer perícia e participar da Junta Médica;

Prestar informações e pareceres sobre Assuntos de sua especialidade;

Elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros;

Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS.

Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da

Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado.

Obedecer ao Código de Ética Médica.

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Médico ginecologista

2. Carreira:

12 (Redação dada pela Lei nº. 1093/2013)

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

20/100 (semanal/mensal) - Lei Federal nº 3.999, de 15/12/1961

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

A execução de atividades relacionadas com sua especialidade, conforme previsto em regulamento próprio da profissão.

8. Atribuições típicas:

 

Realizam consultas e atendimentos médicos;

Tratam pacientes;

Programam ações para promoção da saúde;

Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

Elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica;

Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da

Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado.

Obedecer ao Código de Ética Médica.

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Médico Pediatra

2. Carreira:

12 (Redação dada pela Lei nº. 1093/2013)

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

20 /100 (semanal/mensal) - Lei Federal nº 3.999, de 15/12/1961

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

A execução de atividades relacionadas com sua especialidade, conforme previsto em regulamento próprio da profissão.

8. Atribuições típicas:

 

Realizam consultas e atendimentos médicos;

Tratam pacientes;

Programam ações para promoção da saúde;

Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

Elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica;

Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS.

Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da

Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado.

Obedecer ao Código de Ética Médica.

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Médico do trabalho

2. Carreira:

12 (Redação dada pela Lei nº. 1093/2013)

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

20/100 (semanal/mensal) - Lei Federal nº 3.999, de 15/12/1961

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica e especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação, ou
portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério de Educação;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

A execução de atividades relacionadas com sua especialidade, conforme previsto em regulamento próprio da profissão.

8. Atribuições típicas:

 

Realizam consultas e atendimentos médicos;

Elaboram laudos admissionais, periódicos e demissionais, bem como laudos relativos a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais;

Elaboram laudos individuais sobre questões insalubres ou perigosas, com base em laudo geral realizado pela empresa.

Programam ações para promoção da saúde;

Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

Elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica relacionados à saúde do trabalhador;

Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS.

Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, caso convocado.

Obedecer ao Código de Ética Médica.

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Médico Plantonista

2. Carreira:

12 (Redação dada pela Lei nº. 1093/2013)

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

24/120 (semanal/mensal) – Lei Federal nº 3.999, de 15/12/1961

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Médico Plantonista Emergencilista e suas atribuições serão as constantes naLei Nº. 3.553 e Projeto de Lei Nº. 3.778/09.

8. Atribuições típicas:

 

É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, ( em caso de não haver médicos especialista em pediatria ) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos.

Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco.

Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;

Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado).

Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico.

Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS.

Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição.

Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da

Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado.

Obedecer ao Código de Ética Médica.

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos;

Executa outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 



1. Cargo:

Nutricionista

2. Carreira:

09

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

20/100 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos desta.

8. Atribuições típicas:

 

Examina o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população;

Procede ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas;

Programa e desenvolve o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;

Orienta o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço;

Atua no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade;

Prepara programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares;

Efetua o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação;

Zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;

Promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes;

Participa de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço;

Elabora mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Odontólogo

2. Carreira:

08

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

20/100 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

A execução de atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clínica geral. 

8. Atribuições típicas:

 

Diagnosticar e determinar o tratamento;

Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;

Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;

Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentárias;

Fazer clínica odontopediátrica;

Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;

Executar perícias odonto-legais;

Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc...

Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;

Execução de perícia odontológica para fins administrativos e jurídicos-legais. 

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Procurador Municipal

2. Carreira:

12

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

20 /100 (semanal/mensal) – Lei Federal nº 8.906, de 4/7/1994.

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

• Experiência: comprovar o exercício da advocacia, de cargo no Ministério Público ou na Magistratura, por tempo não inferior a 3 (três) anos – Lei Municipal nº 688/2006.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

A representação judicial e extrajudicial do Município e o acompanhamento dos processos judiciais, bem como o acompanhamento das atividades  administrativas opinando no que lhe for solicitado.

8. Atribuições típicas:

 

Representar judicial e extrajudicial o Município;

Promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do Município, bem como a cobrança de créditos de qualquer natureza que lhe pertençam;

Assistir ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, bem como os dirigentes de órgãos dotados de autonomia, na elaboração de informações em mandado de segurança;

Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito Municipal, assistindo os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe deverão ser submetidos antes de sua edição;

Acompanha o processo judicial em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio;

Redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-las na defesa de seu cliente.

Exercer demais funções correlatas com o exercício da advocacia.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Psicólogo

2. Carreira:

08/ 09 (Redação dada Pela Lei N° 1.628/2022)

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

20/100 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes.

8. Atribuições típicas:

 

Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínico;

Proceder à formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;

Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidades e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação  no campo profissional;

Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores;

Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;

Diagnosticar a existência de problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Veterinário

2. Carreira:

10

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Exercem suas funções nos setores cujas atividades referem-se a pecuária e serviços relacionados, principalmente voltadas para a saúde pública.

8. Atribuições típicas:

 

Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal;

Podem promover saúde pública e defesa do consumidor;

Exercem defesa sanitária animal;

Desenvolvem atividades de pesquisa e extensão;

Atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal;

Atuam nas áreas de agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental;

Elaboram laudos, pareceres e atestados;

Assessoram a elaboração de legislação pertinente;

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Fiscal Administrativo

2. Carreira:

06

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO FISCAL

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Médio Completo

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos na área de fiscalização;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Ter conhecimento em Conhecimento de informática;

Executar tarefas de fiscalização de obras, posturas, tributos municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação específica.

8. Atribuições típicas:

 

Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras e de Posturas Municipal;

Fiscalizar a obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e se está sendo obedecido o Código de Obras;

Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições, notificações e/ou outros;

Confrontar as obras em construções com o projeto aprovado pela Prefeitura;

Efetuar medições e cadastramento de lotes, fornecendo dados para croquís;

Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

Fiscalizar cemitérios;

Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentos fiscais das entidades comerciais;

Lavrar autos de notificação, infração, embargo e apreensão;

Emitir memorandos de comunicação e/ou intimação;

Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 



1. Cargo:

Fiscal de Arrecadação

2. Carreira:

06

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO FISCAL

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Médio Completo

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos na área de fiscalização;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Ter conhecimento em Conhecimento de informática;

Executar tarefas de aplicação e lançamento de impostos e taxas, bem como autuações sobre procedimentos definidos na legislação específica.

8. Atribuições típicas:

 

Orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária;

Promover os a avaliação sobre os lançamentos de taxas e tributos municipais;

Superintender os atos dos fiscais do município;

Dar cumprimento aos autos de notificação, infração, embargo e apreensão promovidos pela fiscalização;

Despachar sobre processos e autuações da fiscalização;

Dar cobertura aos fiscais na vistoria e outros procedimentos de obras em construções com o projeto aprovado pela Prefeitura;

Acompanhar o cadastramento de contribuintes no município;

Fiscalizar as condições legais de funcionamento;

Examinar a contabilidade das firmas contribuintes de impostos sobre serviços;

Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentos fiscais das entidades comerciais;

Lavrar autos de notificação, infração, embargo e apreensão;

Emitir memorandos de comunicação e/ou intimação;

Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

(Cargo criado após unificação dos cargos públicos de fiscal administrativo e fiscal de arrecadação pela Lei n° 1461/2019)

(Revogado pela Lei 1.689/2023)

1. Cargo Público:

Auditor Fiscal

2. Carreira:

06

3. Grupo ocupacional:

De Apoio Fiscal

4. Carga Horária:

40/200 horas (semanal/mensal)

5. Requisitos para Provimento:

Ensino Médio Completo

6. Habilitações Específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos na área de fiscalização;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

 

Executar tarefas relacionadas a arrecadação tributário ou não, bem como autuações sobre procedimentos definidos na legislação específica.

8. Atribuições Típicas:

 

Orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária e as correlatas, tais como os demais códigos municipais;

Exercer as atividades relativas a lançamento e arrecadação tributária;

Promover a avaliação sobre os lançamentos de taxas e tributos municipais;

Executar os atos de fiscalização de interesse do município;

Fiscalizar o funcionamento e suas condições do comércio, indústria e particulares;

Efetuar medições e cadastramento de lotes, fornecendo dados para croquís;

Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas;

Executar o cadastramento de contribuintes no município;

Examinar a contabilidade das firmas contribuintes de impostos sobre serviços;

Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentos fiscais das entidades comerciais;

Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições, notificações e/ou outros;

Lavrar autos de notificação, infração, embargo e apreensão;

Dar cumprimento aos autos de notificação, infração, embargo e apreensão promovidos pela fiscalização;

Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Fiscal em Saúde

2. Carreira:

06

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO FISCAL

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Médio Completo;

6. Descrição sintética:

Conhecimento de informática;

Fiscalizar as condições legais no aspecto de vigilância na segurança da saúde do indivíduo e da coletividade.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos na área de fiscalização;

Outros de conhecimento de formação geral.

8. Atribuições típicas:

 

Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições sanitária e ambiental dos mercados, feiras e matadouros em harmonia com a fiscalização municipal;

Executar serviços internos de documentação da vigilância em saúde;

Atendimento e informação inicial aos usuários da vigilância em saúde quanto aos procedimentos e normas;

Instruir processos administrativos para a apreciação e decisão da autoridade superior;

Manter atualizado o sistema de dados e informações do setor da vigilância em saúde;

Executar apreensão e inutilização de produtos;

Fiscalizações dos estabelecimentos de interesse à saúde de baixa e média complexidade;

Promovem educação de vigilância em saúde em todos os seus aspectos: sanitária, ambiental e outros correlatos;

Participam de campanhas preventivas;

Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentos fiscais na sua área de competência;

Lavrar autos de notificação, infração, embargo e apreensão;

Emitir memorandos de comunicação e/ou intimação;

Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 


1. Cargo:

Guarda Civil Municipal

2. Carreira:

03

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO FISCAL

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Médio Completo

• Avaliação: física, psicológica e de investigação social.

• Formação: curso intensivo de formação, adestramento e capacitação física para o exercício do cargo (Lei nº 811/2009).

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos na área de segurança;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Executar tarefas de guarda, fiscalização e defesa do patrimônio da Prefeitura.

8. Atribuições típicas:

 

Atuar em colaboração com órgãos estaduais ou federais, mediante solicitação, assim como atender a situações excepcionais;

Atender a população quando da ocorrência de eventos danosos, em auxílio à Defesa Civil e as autoridades do Município;

Participar de maneira ativa nas comemorações cívicas e eventos programados pelo Município;

Exercer a fiscalização do trânsito, autuar os infratores do Código de Trânsito Brasileiro;

Exercer a fiscalização ambiental, autuar os infratores da legislação ambiental.

Proceder à ronda noturna pelas áreas que circundam os estabelecimentos públicos e pelos jardins, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos.

Zelar pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos utilizados pelo poder público, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias nas ocorrências de fatos imprevistos;

Proceder à vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;

Proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

Atuará em turnos diurnos e noturnos, facultada à compensação de horários e a redução da jornada, podendo ser exercida por meio de escala e rodízio de turnos conforme definido em legislação específica (Lei nº 811, de 1º de abril de 2009).

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Técnico Agrícola

2. Carreira:

05

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino técnico-profissionalizante na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área técnico-profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Executar tarefas relacionadas com o planejamento, a coordenação e a execução de tarefas referentes ao desenvolvimento agropecuário do Município.

8. Atribuições típicas:

 

Divulgar processos de mecanização da lavoura, da adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como métodos de industrialização da produção vegetal.

Orientar ou fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;

Realizar estudos visando aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, cm articulação com órgãos estaduais e federais;

Auxiliar nos estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e federais;

Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas, em articulação com órgãos estaduais e federais;

Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Técnico em Contabilidade

2. Carreira:

05

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino técnico-profissionalizante na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área técnico-profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Executar as atividades de registros contábeis financeiros e orçamentários, através de operações manuais ou maquinizadas.

8. Atribuições típicas:

 

Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

Auxiliar na elaboração de escrituração analítica contábeis, financeiros e orçamentários;

Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;

Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos de tesouraria;

Controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas, conferir e classificar faturas;

Fazer conciliação de extratos bancários e auxiliar na elaboração do controle de custeio;

Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;

Executar serviços de digitação e datilográficos da área de contabilidade;

Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Técnico em Edificações

2. Carreira:

05

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

4. Carga horária:

40 /200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino técnico-profissionalizante na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

• Experiência: No mínimo 1 (um) ano na mesma função.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área técnico-profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Desenhar tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, projetos de obras civis, instalações e outros guiando-se pelo original da planta e croquis, observado as instruções pertinentes.

8. Atribuições típicas:

 

Copiar desenhos já estruturados, seguindo as especificações do original;

Desenhar tabelas, formulários, diagramas, esquemas, mapas e circuito, baseando-se em rascunho fornecido;

Reduzir ou ampliar desenhos, guiando-se por croquís, esboços ou instruções;

Efetuar desenhos de plantas e desenhos técnicos, a partir do projeto original, para construção de edificações, estradas, pontes e outra sobras de engenharia civil;

Assistir os engenheiros em suas atividades;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Técnico em Enfermagem

2. Carreira:

05

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino técnico-profissionalizante na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área técnico-profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Auxiliar nas tarefas de enfermagem, atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos.

8. Atribuições típicas:

 

Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista;

Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuário;

Comunicar ao médico as condições do paciente;

Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;

Preparar pacientes para consultas e exames;

Preparar e esterilizar instrumentos;

Auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas;

Fazer curativos, nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas;

Comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares;

Fazer balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação;

Fazer reunião para esclarecimento e orientação a gestantes;

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Técnico em Informática

2. Carreira:

05

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino técnico-profissionalizante na área específica;

• Experiência: No mínimo 1 (um) ano na mesma função.

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área técnico-profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Executar serviços relacionados à operacionalização de maquinas e equipamentos de computação.

8. Atribuições típicas:

 

Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos.

Assegurar o funcionamento do hardware e do software;

Garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas.

Atender usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho.

Treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores.

Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Técnico de Laboratório

2. Carreira:

05

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino técnico-profissionalizante na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área técnico-profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Auxiliam na atividade laboratorial atuando em hospitais, laboratórios, farmácias na área de competência.

8. Atribuições típicas:

 

Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame.

Auxiliam no preparo de vacinas;

Aviam fórmulas, sob orientação e supervisão.

Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados.

Organizam o trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando.

Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Trabalhar individualmente ou junto a equipes técnicas, com supervisão permanente de médicos;

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Técnico de Segurança do Trabalho

2. Carreira:

05

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino técnico-profissionalizante na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área técnico-profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Informa ao empregador e aos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

8. Atribuições típicas:

 

Elabora, e/ou participa da elaboração e implementação de política de saúde e segurança do trabalho (sst);

realiza auditoria, acompanhamento e avaliação na área;

identifica variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente.

Desenvolve ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho;

Participa de perícias e fiscalizações e integra processos de negociação.

Participa da adoção de tecnologias e processos de trabalho;

Gerencia documentação de sst;

Investiga, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle, entre outras funções

Manter o fichário de EPI, EPC e extintores de incêndio atualizados;

Manter atualizados os quadros setoriais de acidentes; bem como suas causas;

Orientar o trabalhador quanto ao uso do EPI e do EPC;

Acompanha acidentado ao Pronto Socorro e emitir CAT.

Preparar documentos e programas exigidos pela legislação do trabalho;

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Técnico em Gesso

2. Carreira:

05

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino técnico-profissionalizante na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área técnico-profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Trabalham em hospitais, postos de saúde ou serviço social.

8. Atribuições típicas:

 

Confeccionam e retiram aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro).

Executam imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos).

Preparam e executam trações cutâneas, auxiliam o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual.

Podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações.

Trabalhar individualmente ou junto a equipes técnicas, com supervisão permanente;

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Auxiliar de enfermagem

2. Carreira:

03

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Fundamental completo e curso na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área técnico-profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Auxiliar nas tarefas de enfermagem, atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos.

8. Atribuições típicas:

 

Atender pacientes encaminhando-os para atendimento médico, odontológico, fisioterapeuta ou outras atividades correlatas;

Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuário;

Comunicar ao médico as condições do paciente;

Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;

Preparar pacientes para consultas e exames;

Preparar e esterilizar instrumentos;

Auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas;

Fazer curativos, nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas;

Comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares;

Fazer balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação;

Fazer reunião para esclarecimento e orientação a gestantes;

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 


1. Cargo:

Oficial Administrativo

2. Carreira:

04

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Médio Completo

 

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa, envolvendo cálculos e interpretação com certo nível de complexidade.

8. Atribuições típicas:

 

Coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos;

Manter registro das atividades do órgão respectivo, para elaboração de relatórios;

Colaborar nos estudos setoriais para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos da Prefeitura e manter registro do consumo de cada item;

Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes;

Colaborar com a administração em geral;

Elaborar folha de pagamento e preenchimento de guias para recolhimento de impostos, concessão de benefícios, comunicação de acidentes, etc, relativos aos servidores municipais;

Registrar fatos referentes aos servidores em suas fichas funcionais;

Registro de disposições legais emanadas da câmara Municipal;

Redigir portarias, decretos, editais e demais atos administrativos;

Efetuar registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais em livro próprio;

Analisar e informar em processos;

Digitar exposição de motivos, projetos de leis, apostilas e correspondências em geral, encaminhando-as para assinatura, se for o caso;

Digitar mapas, tabelas e quadros estatísticos; 

Assistir às reuniões quando solicitado e elaborar as respectivas atas;

Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

Executar e controlar serviços relativos à administração de material e patrimônio;

Controlar estoque, providenciando reposições;

Elaborar editais para licitação em geral;

Confeccionar mapas de julgamento de preços, ordens de compras e serviços; 

Controlar o recebimento de material conferindo notas fiscais e providenciando o armazenamento das mercadorias visando sua conservação;

Executar tarefas de registro em formulários próprios de dados de registro cadastral;

Revisar levantamentos de campo para inscrição e atualização de cadastro imobiliário e de logradouros;

Efetuar tabelas de cálculos, quando reajustados os valores venais, alíquota ou unidade fiscal do município;  

Executar tarefas relativas à área de tributação;

Verificar o lançamento de multas pelos fiscais;

Supervisionar o lançamento de tributos da dívida ativa do município;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Escriturário

2. Carreira:

04

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Médio Completo

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Executar tarefas técnico-administrativas.

8. Atribuições típicas:

 

Recepcionar as pessoas em consultório dentário, procurando identificá-las e averiguando suas necessidades;

Efetuar registros em fichas de atendimento;

Marcar consultas, prestando informações ou encaminhando-as ao cirurgião-dentista;

Executar atividades simplificadas de odontologia, auxiliando no preparo do material odontológico e do instrumental, sob supervisão direta do cirurgião-dentista, para assegurar o atendimento e/ou tratamento adequado.

Atuar em projetos de prevenção de doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal.

Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista;

 Administrar recursos materiais;

As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidas pelo Conselho Regional de Odontologia;

Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Cuidador

2. Carreira:

03

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

4. Carga horária:

44/220 (semanal/mensal) em regime de escala

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Médio Completo

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos na área;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano nos cuidados da criança e do adolescente.

8. Atribuições típicas:

 

Organização da rotina doméstica e do espaço residencial/institucional;

Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;

Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção de identidade;

Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento;

Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

Atendente de consultório dentário

2. Carreira:

03

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

4. Carga horária:

44/220 (semanal/mensal) em regime de escala

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Médio Completo

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos na área;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano nos cuidados da criança e do adolescente.

8. Atribuições típicas:

 

Organização da rotina doméstica e do espaço residencial/institucional;

Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;

Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção de identidade;

Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento;

Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

(Redação dada pela Lei nº 1.157/2015)

1. Cargo:

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 

2. Carreira:

03

 

3.Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

 

 

4. Carga horária:

40/220 (semanal/mensal) em regime de escala

 

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Médio Completo

•Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

 

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos na área;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Acompanhamento nos serviços de saúde bucal conforme Lei Federal nº 11.889/2008.

8. Atribuições típicas:

 

Organização da rotina e do espaço institucional;

Organizar e executar atividades de higiene bucal; 

Processar filme radiográfico; 

Preparar o paciente para o atendimento; 

Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; 

Manipular materiais de uso odontológico; 

Selecionar moldeiras; 

Preparar modelos em gesso; 

Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; 

Executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 

Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 

Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 

Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; 

Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e 

Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. 

Executar outras atividades correlatas.

 

9.Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

(Incluído pela Lei nº 1.157/2015)

1. Cargo:

MÉDICO ESPECIALISTAS: ANGIOLOGIA, CARDIOLOGIA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, ESPECIALISTA EM ENDOSCOPIA, GASTROENTEROLOGIA, GERIATRIA, NEUROPEDIATRIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PSIQUIATRIA, RADIOLOGIA, REUMATOLOGIA, UROLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA.

 

2. Carreira:

12

 

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

 

4. Carga horária:

20/100 (semanal/mensal) - Lei Federal nº 3.999, de 15/12/1961

 

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

 

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

 

7. Descrição sintética:

A execução de atividades relacionadas com sua especialidade, conforme previsto em regulamento próprio da profissão.

 

8. Atribuições típicas:

 

Exercer as atribuições e outras compatíveis com a sua especialização profissional;

Realizar consultas e atendimentos médicos;

Efetuar, analisar e interpretar diversos tipos de exames diversos;

Tratar pacientes;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Programar ações para promoção da saúde;

Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditórias e sindicâncias médicas;

Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;

Obedecer ao Código de Ética Médica;

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turno;

Executar outras atividades correlatas.

 

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

(Incluído pela Lei nº 1.157/2015)

1. Cargo:

TÉCNICO EM FARMÁCIA

 

2. Carreira:

05

 

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

 

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

 

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino técnico-profissionalizante na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

 

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área técnico-profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

 

7. Descrição sintética:

Auxiliar nas tarefas de farmácia, atendendo o cidadão.

8. Atribuições típicas:

 

Realizar operações farmacotécnicas;
Auxiliar nos processos de manipulação das bases farmacêuticas (líquidos, sólidos e semissólidos);
Conferir fórmulas;
Efetuar manutenção de rotina em equipamentos e utensílios de laboratório;
Controlar estoques;
Realizar testes de qualidade de matérias-primas,  equipamentos e ambiente.

Realizar procedimentos de separação de doses, segundo modelos de dispensação utilizados no âmbito hospitalar;
Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica.

As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico.

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos;

Executar outras atividades correlatas.

 

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

(Incluído pela Lei nº 1.689/2023)

1. Cargo:

FISCAL DE RECEITA

2. Carreira:

09

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo em uma das seguintes áreas específica: Administração, Contabilidade, Economia, Matemática ou Direito (curso mínimo de 360 horas);

6. Habilitações específicas:

• Conhecimentos de informática;

• Conhecimento específico nas áreas de auditoria publica, em especial nas áreas de formação em Administração, Contabilidade, Economia, Matemática ou Direito;

• Conhecimento da Legislação Tributária brasileira;

• Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Executar privativamente a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, de conformidade com a legislação em vigor.

8. Atribuições típicas:

 

§  Orientar os contribuintes no que diz respeito à legislação municipal pertinente;

§  Lavrar autos de notificação, de intimação, de infração, de apreensão, termos de depósito, de constatação e outros documentos, por infringência às normas previstas na Legislação;

§  Cumprir e fazer cumprir as legislações e documentos oficiais relacionados à sua área de competência;

§  Dar plantão de fiscalização;

§  Elaborar relatório de fiscalização;

§  Apreciar recursos interpostos;

§  Emitir pareceres e opinamentos técnicos sobre assuntos de sua competência;

§  Participar de pesquisas e campanhas educativas visando à melhoria dos serviços prestados no Município e orientação ao usuário;

§  Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação municipal tributária;

§  Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais;

§  Promover a fiscalização dos tributos municipais;

§  Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;

§  Analisar, elaborar e proferir pareceres, em processos administrativos-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive aos relativos à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos no Código Tributário Municipal;

§  Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados, relacionados à Administração Tributária;

§  Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do município;

§  Elaborar minutas de atos normativos;

§  Realizar análise de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do município.

§  Promover o lançamento dos impostos e taxas e manter os cadastros imobiliário e econômico do Município supervisionados e atualizados;

§  Promover a alteração ou o cancelamento de tributos quando autorizados, emitir manifestação nos pedidos de restituição, devolução ou compensação de tributo pago indevidamente, realizar o atendimento aos contribuintes;

§  Emitir guias para recolhimento de taxas referente a comércio eventual ou ambulante, feiras livres, matadouro, remoção de entulhos, serviços de diversões públicas, fornecimento de cópias, atender aos contribuintes para esclarecimentos de dúvidas sobre as referidas taxas e emissão de certidões.

§  Examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações e financeiras de titularidade do sujeito passivo, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e que a quebra do sigilo bancários seja considerado pelo gerente responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização;

§  Esclarecer dúvidas e auxiliando no preenchimento de formulários e documentos necessários para cadastro nos órgãos Federais e Municipais, para fins de recolhimento de tributos e obtenção de certidões e demais benefícios.

§  Assessorar em caráter individual ou em grupos de trabalhos, quando designado por autoridades superiores da secretaria municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração Municipal e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e a adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão orientação e treinamento;

§  Executar outras atividades correlatas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

(Incluído pela Lei nº 1.689/2023)

1. Cargo:

FISCAL ADMINISTRATIVO DE OBRAS E POSTURAS.

2. Carreira:

06

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL MÉDIO

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

·   Instrução: Ensino Médio.

 

6. Habilitações específicas

 

(Incluído pela Lei nº 1.720/2024)

1. Cargo:

AGENTE ADMINISTRATIVO

2. Carreira:

06

3. Grupo ocupacional:

De Apoio Técnico-Administrativo

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Médio

6. Habilitações específicas:

• Conhecimentos de informática;

• Outros conhecimentos de formação geral

7. Descrição sintética:

Prestar apoio técnico-administrativo nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal

8. Atribuições típicas:

 

·         Prestar apoio técnico-administrativo nos diversos órgãos da Administração Publica Municipal;
·         Observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal no exercício de suas atribuições;
·         Receber, classificar, enumerar, autuar, registrar, tramitar e acompanhar processos administrativos e demais documentos físicos e eletrônicos;
·         Analisar documentos e realizar a distribuição segundo a sua classificação;
·         Auxiliar profissionais de nível superior na análise, metodologia e elaboração de estudos técnicos;
·         Auxiliar a chefia imediata no controle e gerenciamento administrativo do órgão;
·         Elaborar despachos e redações de documentos em auxílio aos profissionais de nível superior;
·         Gerenciar documentos junto ao Arquivo Municipal;
·         Manter atualizados os dados técnicos-administrativos do órgão;
·         Realizar pesquisas sobre os diversos temas da Administração Pública Municipal;
·         Responsabilizar-se pelas publicações dos atos administrativos, contratos e outros documentos nos termos da legislação vigente, em especial da Lei Orgânica Municipal;
·         Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos sistemas eletrônicos do órgão;

·         Executar outras atribuições correlatas.