LEI Nº 1.138, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

 

CRIA O CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, ALTERA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Especialidades Médicas do Município de Presidente Kennedy – CEM/PK.

 

Art. 2° O centro de Especialidade Médica passa a fazer parte integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, passando a integrar a Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, a seguinte alínea:

 

“Art. 49 ...........................................................................................

 

IV - ..................................................................................................

 

l) Centro de Especialidades Médicas.”

 

Art. 3º Fica criado o cargo público em comissão de Coordenador do Centro de Especialidade Médica, com atribuições voltadas a execução de coordenação das atividades do CEM/PK, que passará a integrar o ANEXO II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 28 de maio de 2012, consoante a seguinte descrição de quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Coordenador do Centro de Especialidade Médica

CC-6

01

 

Parágrafo único. As atribuições específicas do cargo público criado nesta lei serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Ficam criados os cargos públicos efetivos descritos no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. As disposições constantes do ANEXO ÚNICO desta lei passam a integrar o ANEXO I da Lei nº 546, de 1º de junho de 2001, alterado pela Lei nº 1.039, de 27 de março de 2012.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 22 de setembro de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy

 

ANEXO ÚNICO

Passa a integrar o ANEXO I da Lei nº 546/2001, alterado pela Lei nº 1.039/2012

 

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE CONSOLIDADA

Grupo ocupacional: De Nível Superior

 

Médico GINECOLOGIA

12

01

Médico PEDIATRIA

12

01

Médico ANGIOLOGIA

12

02

Médico CARDIOLOGIA

12

03

Médico DERMATOLOGIA

12

02

Médico ENDOCRINOLOGIA

12

02

Médico ENDOSCOPIA

12

01

Médico GASTROENTEROLOGIA

12

02

Médico GERIATRA

12

02

Médico NEUROPEDIATRIA

12

02

Médico NEUROLOGIA

12

02

Médico OFTALMOLOGIA

12

01

Médico ORTOPEDIA

12

03

Médico OTORRINOLARIMGOLOGIA

12

02

Médico PSIQUIATRIA

12

03

Médico RADIOLOGIA

12

01

Médico REUMATOLOGIA

12

02

Médico UROLOGIA

12

02

Médico ULTRASSONOGRAFIA

12

01