A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Centro de Especialidades
Médicas do Município de Presidente Kennedy – CEM/PK.
Art.
2° O centro de
Especialidade Médica passa a fazer parte integrante da Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal, passando a integrar a Lei nº
806, de 4 de fevereiro de 2009, a seguinte alínea:
“Art. 49 ...........................................................................................
IV - ..................................................................................................
l) Centro de
Especialidades Médicas.”
Art.
3º Fica criado o cargo
público em comissão de Coordenador do
Centro de Especialidade Médica, com atribuições voltadas a execução de
coordenação das atividades do CEM/PK, que passará a integrar o ANEXO II
da Lei 806/09, de 4 de fevereiro
de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 28
de maio de 2012, consoante a seguinte descrição de quantitativo e remuneração
relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Coordenador
do Centro de Especialidade Médica |
CC-6 |
01 |
Parágrafo único. As atribuições específicas do cargo público
criado nesta lei serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art.
4º Ficam criados os cargos
públicos efetivos descritos no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As disposições constantes do ANEXO ÚNICO
desta lei passam a integrar o ANEXO
I da Lei nº 546, de 1º de junho de 2001, alterado pela Lei nº 1.039, de 27 de março de 2012.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy - ES, 22 de setembro de
2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy
ANEXO ÚNICO
Passa a
integrar o ANEXO
I da Lei nº 546/2001, alterado pela Lei
nº 1.039/2012
CARGO |
CARREIRA |
QUANTIDADE CONSOLIDADA |
Grupo ocupacional: De Nível Superior |
|
|
Médico GINECOLOGIA |
12 |
01 |
Médico PEDIATRIA |
12 |
01 |
Médico ANGIOLOGIA |
12 |
02 |
Médico CARDIOLOGIA |
12 |
03 |
Médico DERMATOLOGIA |
12 |
02 |
Médico ENDOCRINOLOGIA |
12 |
02 |
Médico ENDOSCOPIA |
12 |
01 |
Médico GASTROENTEROLOGIA |
12 |
02 |
Médico GERIATRA |
12 |
02 |
Médico NEUROPEDIATRIA |
12 |
02 |
Médico NEUROLOGIA |
12 |
02 |
Médico OFTALMOLOGIA |
12 |
01 |
Médico ORTOPEDIA |
12 |
03 |
Médico OTORRINOLARIMGOLOGIA |
12 |
02 |
Médico PSIQUIATRIA |
12 |
03 |
Médico RADIOLOGIA |
12 |
01 |
Médico REUMATOLOGIA |
12 |
02 |
Médico UROLOGIA |
12 |
02 |
Médico ULTRASSONOGRAFIA |
12 |
01 |