ALTERA
A LEI Nº 546/2001 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º. Altera a redação da Lei
nº 546, de 1º de junho de 2001, passando a constar acrescido do seguinte
dispositivo:
Art. 12-A. Na cumulação lícita de cargos públicos a soma da carga
horária não poderá ultrapassar sessenta (60) horas semanais.
Art. 2º. Altera a redação dos Anexos I e III da Lei nº 546,
de 1º de junho de 2001, alterado pela Lei nº 1.039, de
27 de março de 2012, passando a constar o “Atendente de consultório
dentário” com a denominação de “Auxiliar de saúde bucal”,
mantidas as atribuições e a remuneração.
Art. 3º. Fica criado o cargo público que passa a integrar o Anexo I da Lei nº 546/2001, de 1º de junho de 2001, alterados pela Lei
nº. 1.039, de 27 de março de 2012, do Plano de Carreira e Vencimentos
dos Servidores Públicos do Município:
CARGO |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Grupo Ocupacional: De Apoio
Técnico-Administrativo |
||
Técnico em
Farmácia |
06 |
04 |
Oficial
Administrativo |
04 |
06 |
Art. 4º. O Anexo III da Lei nº 546, de 1º de junho de 2001,
passa a viger acrescido das atribuições constantes do Anexo único desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy - ES, 06 de janeiro de 2015.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
INTEGRANTE DO ANEXO III DA LEI Nº 546/2001
MÉDICO ESPECIALISTAS: ANGIOLOGIA, CARDIOLOGIA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, ESPECIALISTA
EM ENDOSCOPIA, GASTROENTEROLOGIA, GERIATRIA, NEUROPEDIATRIA, NEUROLOGIA,
OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PSIQUIATRIA, RADIOLOGIA,
REUMATOLOGIA, UROLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA. |
|
2. Carreira: |
12 |
3. Grupo ocupacional: |
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária: |
20/100 (semanal/mensal) - Lei Federal nº 3.999, de 15/12/1961 |
5. Requisitos para provimento: |
• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica; • Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. • Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional. |
6. Habilitações específicas: |
Conhecimentos específicos da área profissionalizante; Outros de conhecimento de formação geral. |
7. Descrição sintética: |
A execução de atividades relacionadas com sua especialidade, conforme
previsto em regulamento próprio da profissão. |
8. Atribuições típicas: |
Exercer as atribuições e outras compatíveis com a sua especialização
profissional; Realizar consultas e atendimentos médicos; Efetuar, analisar e interpretar diversos tipos de exames diversos; Tratar pacientes; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Programar ações para promoção da saúde; Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditórias
e sindicâncias médicas; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento
técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; Obedecer ao Código de Ética Médica; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turno; Executar outras atividades correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional: |
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence na forma da lei. |
|
|
2. Carreira: |
03 |
3.Grupo ocupacional: |
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária: |
40/220 (semanal/mensal) em regime de escala |
5. Requisitos para provimento: |
• Instrução: Ensino Médio Completo •Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. • Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional. |
6. Habilitações específicas: |
Conhecimentos específicos na área; Outros de conhecimento de formação geral. |
7. Descrição sintética: |
Acompanhamento nos serviços de saúde bucal conforme Lei Federal nº
11.889/2008. |
8. Atribuições típicas: |
Organização da rotina e do espaço institucional; Organizar e executar atividades
de higiene bucal; Processar filme
radiográfico; Preparar o paciente para o
atendimento; Auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso
odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em
gesso; Registrar dados e participar da
análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde
bucal; Executar limpeza, assepsia,
desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do
ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e
resíduos odontológicos; Desenvolver ações de promoção
da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento
de necessidades em saúde bucal; e Adotar medidas de biossegurança
visando ao controle de infecção. Executar outras atividades correlatas. |
9.Perspectiva de evolução funcional: |
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence na forma da lei. |
|
|
2. Carreira: |
05 |
3. Grupo ocupacional: |
DE APOIO
TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária: |
40/200
(semanal/mensal) |
5. Requisitos
para provimento: |
• Instrução: Ensino técnico-profissionalizante na área específica; • Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. • Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional. |
6. Habilitações
específicas: |
Conhecimento de
informática; Conhecimentos
específicos da área técnico-profissionalizante; Outros de
conhecimento de formação geral. |
7. Descrição sintética:
|
Auxiliar nas
tarefas de farmácia, atendendo o cidadão. |
8. Atribuições
típicas: |
Realizar operações
farmacotécnicas; Realizar procedimentos
de separação de doses, segundo modelos de dispensação utilizados no âmbito
hospitalar; As atividades são
desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão
direta do farmacêutico. Podem trabalhar em
horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras
atividades correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional: |
• Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na
forma da lei. |