LEI Nº 1.157, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

 

ALTERA A LEI Nº 546/2001 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Altera a redação da Lei nº 546, de 1º de junho de 2001, passando a constar acrescido do seguinte dispositivo:

 

Art. 12-A. Na cumulação lícita de cargos públicos a soma da carga horária não poderá ultrapassar sessenta (60) horas semanais.

 

Art. 2º. Altera a redação dos Anexos I e III da Lei nº 546, de 1º de junho de 2001, alterado pela Lei nº 1.039, de 27 de março de 2012, passando a constar o “Atendente de consultório dentário” com a denominação de “Auxiliar de saúde bucal”, mantidas as atribuições e a remuneração.

 

Art. 3º. Fica criado o cargo público que passa a integrar o Anexo I da Lei nº 546/2001, de 1º de junho de 2001, alterados pela Lei nº. 1.039, de 27 de março de 2012, do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município:

 

CARGO

CARREIRA

QUANTITATIVO

Grupo Ocupacional: De Apoio Técnico-Administrativo

Técnico em Farmácia

06

04

Oficial Administrativo

04

06

 

Art. 4º. O Anexo III da Lei nº 546, de 1º de junho de 2001, passa a viger acrescido das atribuições constantes do Anexo único desta lei.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 06 de janeiro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.


ANEXO ÚNICO

INTEGRANTE DO ANEXO III DA LEI Nº 546/2001

 

1. Cargo:

MÉDICO ESPECIALISTAS: ANGIOLOGIA, CARDIOLOGIA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, ESPECIALISTA EM ENDOSCOPIA, GASTROENTEROLOGIA, GERIATRIA, NEUROPEDIATRIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PSIQUIATRIA, RADIOLOGIA, REUMATOLOGIA, UROLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA.

 

2. Carreira:

12

 

3. Grupo ocupacional:

NÍVEL SUPERIOR

 

4. Carga horária:

20/100 (semanal/mensal) - Lei Federal nº 3.999, de 15/12/1961

 

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

 

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

 

7. Descrição sintética:

A execução de atividades relacionadas com sua especialidade, conforme previsto em regulamento próprio da profissão.

 

8. Atribuições típicas:

 

Exercer as atribuições e outras compatíveis com a sua especialização profissional;

Realizar consultas e atendimentos médicos;

Efetuar, analisar e interpretar diversos tipos de exames diversos;

Tratar pacientes;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Programar ações para promoção da saúde;

Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditórias e sindicâncias médicas;

Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;

Obedecer ao Código de Ética Médica;

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turno;

Executar outras atividades correlatas.

 

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 

2. Carreira:

03

 

3.Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

 

 

4. Carga horária:

40/220 (semanal/mensal) em regime de escala

 

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino Médio Completo

•Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

 

6. Habilitações específicas:

Conhecimentos específicos na área;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

Acompanhamento nos serviços de saúde bucal conforme Lei Federal nº 11.889/2008.

8. Atribuições típicas:

 

Organização da rotina e do espaço institucional;

Organizar e executar atividades de higiene bucal; 

Processar filme radiográfico; 

Preparar o paciente para o atendimento; 

Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; 

Manipular materiais de uso odontológico; 

Selecionar moldeiras; 

Preparar modelos em gesso; 

Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; 

Executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 

Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 

Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 

Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; 

Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e 

Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. 

Executar outras atividades correlatas.

 

9.Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.

 

1. Cargo:

TÉCNICO EM FARMÁCIA

 

2. Carreira:

05

 

3. Grupo ocupacional:

DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO

 

4. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

 

5. Requisitos para provimento:

• Instrução: Ensino técnico-profissionalizante na área específica;

• Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.

• Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

 

6. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área técnico-profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

 

7. Descrição sintética:

Auxiliar nas tarefas de farmácia, atendendo o cidadão.

8. Atribuições típicas:

 

Realizar operações farmacotécnicas;
Auxiliar nos processos de manipulação das bases farmacêuticas (líquidos, sólidos e semissólidos);
Conferir fórmulas;
Efetuar manutenção de rotina em equipamentos e utensílios de laboratório;
Controlar estoques;
Realizar testes de qualidade de matérias-primas,  equipamentos e ambiente.

Realizar procedimentos de separação de doses, segundo modelos de dispensação utilizados no âmbito hospitalar;
Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica.

As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico.

Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos;

Executar outras atividades correlatas.

 

9. Perspectiva de evolução funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.