LEI Nº 570, DE 20 DE AGOSTO DE 2002

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente Lei.

 

Art. 1º. Ficam criados do os cargos públicos descritos nesta Lei que passarão a integrar o ANEXO I da Lei Municipal 546/01 de 01 de Junho de 2001, consoante a seguinte descrição de grupo ocupacional, quantitativo e carreira:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

 

MARCENEIRO

03

V

 

PEDREIRO

03

V

 

PINTOR

03

V

 

Art. 2º. Autoriza o reenquadramento dos servidores estáveis no Plano de Carreira e vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy - Lei 546/2001 - em obediência ao art. 5º da Lei Municipal 236/90 de 11 de Setembro de 1990.

 

§ 1º. Para o cumprimento do disposto neste artigo poderá o Executivo, com anuência do servidor, reenquadrar o servidor em cargo diverso atendendo sua atual função e para evitar a redução salarial de maior importância.

 

§ 2º. As alterações deverão constar de termo de concordância a ser firmado pelo servidor, passando a ser regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município - Lei 270/90 de 21 de Novembro de 1990.

 

§ 3º. O servidor não será obrigado a ser reenquadrado ou a ter sua relação de trabalho subordinada ao Estatuto dos Servidores.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                    

 

Presidente Kennedy-ES, 20 de Agosto de 2002.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.