O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º
Altera os Anexos I da Lei Municipal nº 546/2001,
de 1º de junho de 2001, alterados pela Lei 688/2005,
de 11 de maio de 2006, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores
públicos do Município de Presidente Kennedy, ampliando o quantitativo dos
seguintes cargos, passando a viger com a seguinte redação:
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Art. 1º Altera o Anexo I da LEI Nº 546, de 1º de junho de 2001, alterado pela Lei 688, de 11 de maio de 2006, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Presidente Kennedy, ampliando o quantitativo dos seguintes cargos, passando a viger com a seguinte redação: (Nova redação dada pela Lei nº 845/2009)
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
De
Nível Superior |
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Assistente
Social |
04 |
10 |
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Enfermeiro |
06 |
08 |
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Fisioterapeuta |
07 |
08 |
|
Psicólogo |
03 |
08 |
De
Obras, Serviços e Manutenção |
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Operador
de ETA |
04 |
05 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 08 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.