LEI Nº 786, DE 08 de outubro de 2008

 

CRIA CARGO PÚBLICO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

 

Art. 1º Altera os Anexos I da Lei Municipal nº 546/2001, de 1º de junho de 2001, alterados pela Lei 688/2005, de 11 de maio de 2006, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Presidente Kennedy, ampliando o quantitativo dos seguintes cargos, passando a viger com a seguinte redação:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

De Nível Superior

 

Assistente Social

04

10

 

Enfermeiro

06

08

 

Fisioterapeuta

07

08

 

Psicólogo

01

08

De Obras, Serviços e Manutenção

 

Operador de ETA

04

05

 

Art. 1º Altera o Anexo I da LEI Nº 546, de 1º de junho de 2001, alterado pela Lei 688, de 11 de maio de 2006, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Presidente Kennedy, ampliando o quantitativo dos seguintes cargos, passando a viger com a seguinte redação: (Nova redação dada pela Lei nº 845/2009)

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

De Nível Superior

 

Assistente Social

04

10

 

Enfermeiro

06

08

 

Fisioterapeuta

07

08

 

Psicólogo

03

08

De Obras, Serviços e Manutenção

 

Operador de ETA

04

05

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy-ES, 08 de outubro de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.