LEI Nº 603, De 30 de Dezembro de 2003

 

CRIA CARGO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei.

 

Art. 1º. Fica criado o cargo público descrito nesta Lei que passarão a integrar o ANEXO I e da Lei Municipal 546/01 de 01 de Junho de 2001, consoante a seguinte descrição de grupo ocupacional, quantitativo e carreira:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

 

 Servente

40

IV

 

Guarda Municipal

12

IV

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 30 de Dezembro de 2003.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.