O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Altera os Anexos I da LEI Nº 546/2001, de 1º de junho de 2001, alterados pela Lei 688/2006, de 11 de maio de 2006, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Presidente Kennedy, ampliando o quantitativo dos seguintes cargos:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
De Nível Superior |
|||
|
Farmacêutico |
01 |
08 |
|
Assistente Social |
01 |
10 |
De Obras, Serviços e Manutenção |
|||
|
Servente |
10 |
01 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, 30 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.