LEI Nº 866, DE 30 de dezembro de 2009

 

Altera quantitativo de cargos públicos e dá outras providencias.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

 

Art. 1º Altera os Anexos I da LEI Nº 546/2001, de 1º de junho de 2001, alterados pela Lei 688/2006, de 11 de maio de 2006, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Presidente Kennedy, ampliando o quantitativo dos seguintes cargos:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

De Nível Superior

 

Farmacêutico

01

08

 

Assistente Social

01

10

De Obras, Serviços e Manutenção

 

Servente

10

01

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy–ES, 30 de dezembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.