LEI Nº.
946/2011, DE 02 DE MARÇO DE 2011
MODIFICA CARREIRA DE CARGO PÚBLICO DE ELETRICISTA E OPERADOR DE
ETA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 546/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de eletricista
que integra a carreira 2 (dois) da Lei Municipal nº 546/2001 – Plano de Cargos
e Salários dos Servidores Públicos Municipais passa a viger como integrante da
carreira 5 (cinco).
Art. 2º O cargo de operador de ETA que
integra a carreira 5 (cinco) da Lei Municipal nº 546/2001 – Plano de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais passa a viger como integrante da
carreira 6 (seis).
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores o Executivo
expedirá ato de reenquadramento dos servidores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas na lei orçamentária, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 02 de março de 2011.
Reginaldo dos Santos
Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.