LEI Nº. 946/2011, DE 02 DE MARÇO DE 2011

 

MODIFICA CARREIRA DE CARGO PÚBLICO DE ELETRICISTA E OPERADOR DE ETA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 546/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de eletricista que integra a carreira 2 (dois) da Lei Municipal nº 546/2001 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais passa a viger como integrante da carreira 5 (cinco).

 

Art. 2º O cargo de operador de ETA que integra a carreira 5 (cinco) da Lei Municipal nº 546/2001 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais passa a viger como integrante da carreira 6 (seis).

 

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores o Executivo expedirá ato de reenquadramento dos servidores.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na lei orçamentária, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de março  de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.