LEI Nº 581, DE 30 DE MAIO DE 2003

 

Autoriza revisão da remuneração dos servidores públicos do município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fixa a data base do servidor público do município de Presidente Kennedy em 1º de maio. (Revogada pela Lei nº 768/2008)

 

Art. 2º. Autoriza a concessão de revisão da remuneração dos servidores, ativos e inativos, integrantes do plano de cargo e salários disposto na Lei Municipal 546 de 01/ 06/2001, da carreira do magistério e contratos temporários à contar da data base, ou seja, 1º de maio de 2003,no valor de 15% (quinze por cento) para os integrantes da carreira IX e no valor de 30% (trinta por cento) para os integrantes da demais.

 

Parágrafo Único. Ficam excluídos da revisão disposta no caput do presente artigo as contratações decorrentes do convênio PSF e CESAN e as gratificações do Conselho Tutelar, os cargos comissionados, os empregos públicos e outros convênios.

 

Art. 3º. Extingui carreiras I, II, III do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município - Lei Municipal 546, de 1º de junho de 2001.

 

§ 1º. Os cargos de recepcionista, guarda municipal, servente e auxiliar de serviços gerais que integravam as carreiras dispostas no caput deste artigo passam a viger como integrantes da carreira IV (quatro).

 

§ 2º. Os cargos de auxiliares administrativos, enfermagem, fisioterapia que integravam as carreiras IV passam a viger como integrantes da carreira V (cinco).

 

§ 3º. O cargo de escriturário que integra a carreira V(cinco) passa a viger como integrante da carreira VI(seis) (Incluído pela Lei nº 607/2004)

 

Art. 4º. Fixa o salário família pago ao dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da Lei Federal 8.213, de 24/07/1991, observando mesmo valor e regras de reajuste.

 

Art. 5º. O cargo comissionado de Assessor Técnico, de referência CC-2, passa viger com a referência CC-1.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 30 de Maio de 2003.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.