O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Altera os Anexos I da LEI Nº 546/2001, de 1º de junho de 2001, alterados pela Lei 688/2005, de 11 de maio de 2006, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Presidente Kennedy, ampliando o quantitativo dos seguintes cargos:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
De Nível Superior |
|||
Biólogo |
04 |
07 |
|
De Obras, Serviços e Manutenção |
|||
Operador de ETA |
01 |
05 |
|
Servente |
38 |
01 |
|
Art. 2º Fica criado o cargo público efetivo que passará a integrar o ANEXO I da Lei Municipal 688, de 11 de maio de 2006, que substituiu o ANEXO I da Lei Municipal 546, de 01 de junho de 2001, consoante a seguinte descrição de grupo ocupacional, quantitativo e carreira:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
De
Obras, Serviços e Manutenção |
Jardineiro |
20 |
01 |
Art. 3º O
cargo público de Assessor de Captação de Recursos, criado pela LEI
Nº 626, de 14 de fevereiro de 2005, passa a denominar Consultor Jurídico/Procurador Geral do Município acrescido
a referência de 3,4 (três inteiros e quatro décimos) do vencimento básico do
cargo e passando a denominar CC-CJ /
CC-PGM. (Nomenclatura e referência alterada pela
Lei nº 1.017/2011)
Parágrafo Único. Fica extinto um cargo de Assessor de Captação de Recursos.
Art. 4º Esta lei será regulamentada no que couber, em especial, na atribuição dos cargos criados e modificados por esta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, 14 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.