O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam unificadas
as atribuições cargos públicos de fiscal administrativo e fiscal de arrecadação
do grupo ocupacional de apoio fiscal constante do Anexo
I e II
da Lei nº 546, 01 de junho de 2001, alterados pela Lei nº 1.039, de
27 de março de 2012.
Art. 2º Os cargos públicos
de fiscal
administrativo e fiscal
de arrecadação do grupo ocupacional de apoio fiscal constante do Anexo I e II da
Lei nº 546, 01 de junho de 2001, alterados pela Lei nº 1.039, de 27 de março de
2012, passam a vigorar com a única nomenclatura de “auditor fiscal”.
Art. 3º O servidor público
ocupante do cargo público de fiscal administrativo terá o prazo de 90 (noventa)
dias para apresentar sua negativa a integração da carreira de “auditor fiscal”.
Parágrafo único. O servidor que
apresentar a negativa descrita no caput deste artigo permanecerá no cargo de
fiscal administrativo, em uma carreira em extinção até o desprovimento ou
aproveitado em outro cargo público.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 18 de dezembro de 2019.
DORLEI FONTÃO DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
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