REVOGADO PELA LEI Nº 1.689/2023

 

LEI N° 1.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

UNIFICA E ALTERA A NOMENCLATURA DOS CARGOS PÚBLICOS DE FISCAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE ARRECADAÇÃO INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 546/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam unificadas as atribuições cargos públicos de fiscal administrativo e fiscal de arrecadação do grupo ocupacional de apoio fiscal constante do Anexo I e II da Lei nº 546, 01 de junho de 2001, alterados pela Lei nº 1.039, de 27 de março de 2012.

 

Art. 2º Os cargos públicos de fiscal administrativo e fiscal de arrecadação do grupo ocupacional de apoio fiscal constante do Anexo I e II da Lei nº 546, 01 de junho de 2001, alterados pela Lei nº 1.039, de 27 de março de 2012, passam a vigorar com a única nomenclatura de “auditor fiscal”.

 

Art. 3º O servidor público ocupante do cargo público de fiscal administrativo terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar sua negativa a integração da carreira de “auditor fiscal”.

 

Parágrafo único. O servidor que apresentar a negativa descrita no caput deste artigo permanecerá no cargo de fiscal administrativo, em uma carreira em extinção até o desprovimento ou aproveitado em outro cargo público.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 18 de dezembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.


ANEXO III

Da Lei nº. 546/2001

 

1. Cargo Público:

Auditor Fiscal

2. Carreira:

06

3. Grupo ocupacional:

De Apoio Fiscal

4. Carga Horária:

40/200 horas (semanal/mensal)

5. Requisitos para Provimento:

Ensino Médio Completo

6. Habilitações Específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos na área de fiscalização;

Outros de conhecimento de formação geral.

7. Descrição sintética:

 

Executar tarefas relacionadas a arrecadação tributário ou não, bem como autuações sobre procedimentos definidos na legislação específica.

8. Atribuições Típicas:

 

Orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária e as correlatas, tais como os demais códigos municipais;

Exercer as atividades relativas a lançamento e arrecadação tributária;

Promover a avaliação sobre os lançamentos de taxas e tributos municipais;

Executar os atos de fiscalização de interesse do município;

Fiscalizar o funcionamento e suas condições do comércio, indústria e particulares;

Efetuar medições e cadastramento de lotes, fornecendo dados para croquís;

Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas;

Executar o cadastramento de contribuintes no município;

Examinar a contabilidade das firmas contribuintes de impostos sobre serviços;

Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentos fiscais das entidades comerciais;

Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições, notificações e/ou outros;

Lavrar autos de notificação, infração, embargo e apreensão;

Dar cumprimento aos autos de notificação, infração, embargo e apreensão promovidos pela fiscalização;

Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

9. Perspectiva de evolução funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei.