O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º O cargo publico efetivo de FARMACÊUTICO que integra a carreira VIII (OITO) da LEI Nº 546/2001 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais passa a viger como integrante da carreira X (DEZ), e a carga horária semanal do cargo publico efetivo de farmacêutico passara a ser de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto neste artigo o Executivo expedirá ato reenquadrando os servidores que ocupem o cargo de farmacêutico atualmente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na lei orçamentária, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 11 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.