O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Altera o Anexo I da LEI Nº 546, de 1º de junho de 2001, alterados pela LEI Nº 688, de 11 de maio de 2006, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Presidente Kennedy, ampliando o quantitativo dos seguintes cargos:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
De Obras, Serviços e Manutenção |
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Técnico de Laboratório |
02 |
05 |
Art. 2º. Fica criado o cargo público efetivo que passará a integrar o ANEXO I da LEI Nº 688, de 11 de maio de 2006, que substituiu o Anexo I da LEI Nº 546, de 01 de junho de 2001, consoante a seguinte descrição de grupo ocupacional, quantitativo e carreira:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
De Apoio Técnico-adminsitrativo |
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Atendente de consultório dentário |
5 |
03 |
Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente para o exercício das funções dos cargos públicos ampliados e criados nos artigos anteriores até que se seja provido após realização de concurso público.
Parágrafo Único. As contratações de que trata o presente artigo estarão sujeitas ao regime jurídico estabelecido na Lei municipal 307/91, de 1º de novembro de 1991, e suas alterações, e os contratados temporariamente estarão sujeitos aos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos efetivos do Município.
Art. 4º. Esta lei será regulamentada no que couber, em especial, na atribuição dos cargos criados e modificados por esta lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy–ES, 07 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.