O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Altera o art. 1º da LEI Nº 786, de 8 de outubro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Altera o Anexo I da LEI Nº 546, de 1º de junho de 2001, alterado pela Lei 688, de 11 de maio de 2006, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Presidente Kennedy, ampliando o quantitativo dos seguintes cargos, passando a viger com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
De Nível Superior |
|||
|
Assistente Social |
04 |
10 |
|
Enfermeiro |
06 |
08 |
|
Fisioterapeuta |
07 |
08 |
|
Psicólogo |
03 |
08 |
De Obras, Serviços e Manutenção |
|||
|
Operador de ETA |
04 |
05 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 12 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.