LEI Nº 584, DE 25 DE JUNHO DE 2003

 

CRIA CARGO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei.

 

Art. 1º. Fica criado o cargo público descrito nesta Lei que passarão a integrar o ANEXO I e da Lei Municipal 546/01 de 01 de Junho de 2001, consoante a seguinte descrição de grupo ocupacional, quantitativo e carreira:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

De Nível Superior

Psicólogo

02

IX

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, nos termos da legislação municipal, até o provimento do cargo por concurso público.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de Junho de 2003.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.