O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou e promulgou a presente Lei.
Art. 1º. Fica criado o
cargo público descrito nesta Lei que passarão a integrar o ANEXO I e da Lei Municipal 546/01 de 01 de
Junho de 2001, consoante a seguinte descrição de grupo ocupacional,
quantitativo e carreira:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
De
Nível Superior |
Psicólogo |
02 |
IX |
Art.
2º. Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar temporariamente, nos termos da legislação municipal, até o provimento
do cargo por concurso público.
Art.
3º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 25 de Junho de 2003.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.