O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de pintor que integra a carreira II (dois) da Lei Municipal nº. 546/2001 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais passa a viger como integrante da carreira V (cinco).
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo o Executivo expedirá ato de reenquadrando dos servidores.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na lei orçamentária, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 19 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Exmo. Sr. Presidente
Nobres Parlamentares.
Via do presente, encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que visa alterar a carreira do cargo de pintor do PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
A proposta é fruto do anseio da carreira e visa realizar equidade na fixação da remuneração dos mencionados servidores, que exercem atividade relevante para a Administração Pública.
Assim, aguardando apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, renovamos nossos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.