LEI Nº 557, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou e promulgou a presente Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados os cargos Públicos descritos nesta lei que passarão a integrar o ANEXO I da Lei Municipal 546/01 de 01 de junho de 2001, consoante a seguinte descrição de grupo ocupacional, quantitativo e carreira:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

De nível Superior

 

Fisioterapeuta

Nutricionista

Médico Radiologista

 

02

02

01

 

IX

IX

IX

 

Apoio

Técnico-Administrativo

 

 

 

Auxiliar de Fisioterapia

Técnico Radiologia

 

 

 

02

02

 

 

 

IV

VII

 

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, nos termos da legislação municipal, até o provimento do cargo por concurso público.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy - ES, em 28 de dezembro de 2001

 

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.