O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Os cargos públicos efetivos do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy constante do Anexo Único desta Lei passam a integrar o Quadro de Cargos em Extinção da Lei nº 546, de 1º de junho de 2001.
§ 1º Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 3, de 2 de janeiro de 2009, assegurando-se aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei.
§ 2º As atividades correspondentes aos cargos em extinção, constantes do Anexo Único desta Lei poderão ser objeto de execução indireta.
Art. 2º Os servidores ocupantes de cargos em extinção descritos na Lei nº 546, de 1º de junho de 2001, deverão ser aproveitados em outro cargo efetivo conforme exige o § 3º do Art. 41 da Constituição Federal e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Complementar nº 3, de 2 de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, em 20 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
CARGO |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Grupo ocupacional: De Apoio Técnico-Administrativo |
||
Técnico em Informática |
05 |
04 |
Oficial Administrativo |
04 |
26 |
Escriturário |
04 |
20 |