LEI Nº 1.628, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

MODIFICA CARREIRA DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO E PSICÓLOGO CONSTANTE DA LEI N° 546/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os cargos públicos efetivos de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Psicólogo constantes no Anexo I da Lei n° 546, de 01 de junho de 2001 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, passam a viger como integrantes da carreira 9 (nove), mantida a carga horária.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 08 de dezembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.