O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Os cargos públicos efetivos de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Psicólogo constantes no Anexo I da Lei n° 546, de 01 de junho de 2001 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, passam a viger como integrantes da carreira 9 (nove), mantida a carga horária.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 08 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.