LEI Nº 1482, de 25 DE JUNHO DE 2020

 

MODIFICA CARREIRA DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE FARMACÊUTICO CONSTANTE DA LEI N° 546/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 546 de 01 de junho de 2001, passando o cargo de farmacêutico, enquadrado na carreira 10, a viger com carga horária de 30/150 semanal/mensal, mantidas as demais disposições referentes ao cargo.

 

Art. 2º O servidor público ocupante do cargo público de farmacêutico terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar sua negativa para integração da carga horária de 30 horas semanais.

 

Parágrafo único. O servidor que apresentar a negativa descrita no caput deste artigo permanecerá na carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo expedirá ato reenquadrando a carga horária dos servidores que ocupam o cargo de farmacêutico atualmente.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 25 de junho de 2020.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.