LEI Nº1.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
MODIFICA CARREIRA DO CARGO PÚBLICO DE MÉDICO CONSTANTE
DA LEI MUNICIPAL N.º 546/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo publico efetivo de MÉDICO que integra a carreira IX
(nove) da Lei Municipal nº 546/2001 –
Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais passa a viger
como integrante da carreira X (dez).
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores o Executivo
expedirá ato de reenquadramento dos servidores.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas na lei orçamentária, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 27 de dezembro de 2011.
Reginaldo dos Santos
Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.