LEI Nº 1.108, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA A CARREIRA DE ODONTÓLOGO DESCRITA NA LEI Nº 546/2001 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.039/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. 

 

Art. 1º. O cargo público efetivo de Odontólogo descrito no Anexo I da Lei nº 546, de 1º de junho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, com redação dada pela Lei nº 1.039, de 27 de março de 2012, passa a viger como integrante da carreira 10 (dez), mantida a carga horária.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy - ES, 17 de dezembro de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.