LEI Nº 1.108, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA A CARREIRA DE ODONTÓLOGO DESCRITA NA LEI Nº 546/2001 COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.039/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei.
Art.
1º. O cargo
público efetivo de Odontólogo descrito no Anexo I da Lei nº 546, de 1º de junho
de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Públicos Municipais, com redação dada pela Lei nº
1.039, de 27 de março de 2012, passa a viger como integrante da carreira 10
(dez), mantida a carga horária.
Art.
2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.
3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 17 de dezembro de 2013.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.