LEI Nº 885, DE 10 de maio de 2010

 

Altera quantitativo de cargos públicos e dá outras providencias.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

 

Art. 1º Altera o Anexo I da LEI Nº 546/2001, de 1º de junho de 2001, alterados pela Lei 688/2006, de 11 de maio de 2006, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Presidente Kennedy, ampliando o quantitativo dos seguintes cargos:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

De Nível Superior

 

Farmacêutico

01

08

 

Enfermeiro

01

08

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy-ES, em 10 de maio de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.