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LEI Nº 1282, DE 01 DE JULHO DE 2016.

 

AMPLIA AS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas nos Anexos I e II da Lei nº 546, de 01 de junho de 2001 e suas alterações e na Lei 1158, de 06 de janeiro de 2015 e suas alterações, passando a viger acrescida do seguinte quantitativo:

 

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|           FUNÇÕES          |  QUANTITATIVO DE VAGAS A ACRESCENTAR  |
|============================|=======================================|
|Técnico em Enfermagem ESF   |                                     04|
|----------------------------|---------------------------------------|
|Técnico em Farmácia         |                                     01|
|----------------------------|---------------------------------------|
|Enfermeiro ESF              |                                     01|
|----------------------------|---------------------------------------|
|Fisioterapeuta              |                                     01|
|----------------------------|---------------------------------------|
|Psicólogo                   |                                     01|
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Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
 
Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Presidente Kennedy - ES, 01 de julho de 2016.
 
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.