DECRETO Nº 52, DE 02 DE JUNHO DE 2017

 

REGULAMENTA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO - LEI Nº 806/2009 - E SUAS ALTERAÇÕES.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO a Estrutura Administrativa definida pela Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei nº 811, de 01 de abril de 2009; Lei nº 828, de 17 de setembro de 2009; Lei nº 855, de 8 de setembro de 2009; Lei nº 868, de 23 de fevereiro de 2010; Lei nº 904, de 01 de julho de 2010; Lei nº 906, de 01 de outubro de 2010; Lei nº 930, de 03 de janeiro de 2011; Lei nº 970, de 21 de junho de 2011; Lei nº 977, de 7 de julho de 2011; Lei nº 978, de 7 de julho de 2011; Lei nº 985, de 3 de agosto de 2011; Lei nº 992, de 3 de outubro de 2011; Lei nº 1017, de 5 de dezembro de 2011; Lei nº 1024, de 8 de dezembro de 2011; Lei nº 1040, de 8 de maio de 2012; Lei nº 1164, de 19 de fevereiro de 2015; Lei nº 1166, de 3 de março de 2015, Lei nº 1202, de 9 de junho de 2015, Lei nº 1266, de 30 de março de 2016, Lei nº 1279, de 27 de junho de 2016, Lei nº 1312, de 16 de maio de 2017, decreta:

 

Art. 1º Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município instituída pela Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterada pelas leis citadas no preâmbulo na forma dos anexos que fazem parte integrante deste decreto.

 

Parágrafo único. Este regulamento não inclui as disposições de leis específicas no qual já são definidas as funções dos cargos.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy - ES, 02 de junho de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

KAREM MARTINS CAMPOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

1. Cargo: CHEFE DE GABINETE

2. Localização: Gabinete do Prefeito

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Aquelas conferidas aos Secretários Municipais

 

* Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em sua área de atuação, através da adequação gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

* Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.

* Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

* Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.

* Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria.

* Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

* Participar do processo de planejamento setorial.

* Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

* Indicar necessidades de revisão de planos.

* Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

* Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

* Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.

* Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria.

* Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

* Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DE GABINETE

2. Localização: Gabinete do Prefeito

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Coordenar

 

* Atender as ligações telefônicas dirigidas ao Chefe de Gabinete.

* Providenciar a Agenda diária do Chefe de Gabinete divulgando-a as partes.

* Providenciar os processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens para do Chefe de Gabinete, e sua prestação de contas.

* Controlar a correspondência oficial do Chefe de Gabinete.

* Preparar a redação e digitação da correspondência do Chefe de Gabinete.

* Despachar a correspondência do Chefe de Gabinete.

* Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.

* Providenciar serviços de reprografia do Gabinete.

* Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial do Chefe de Gabinete.

* Supervisionar os serviços de copa do Gabinete.

* Solicitar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e equipamentos do Gabinete.

* Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: OUVIDOR MUNICIPAL

2. Localização: Gabinete do Prefeito

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral.

4 Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo; (Redação dada pelo Decreto n° 7/2021)

5. Atribuições típicas: O assessoramento ao Prefeito Municipal no planejamento e coordenação das ações municipais e nas questões jurídico-administrativo e legislativa.

 

* Criar o canal direto para a participação do cidadão nos assuntos sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal;

* Instituir, organizar e implantar programas de atendimento ao cidadão mediante a disponibilização de diversos canais de comunicação com a Prefeitura Municipal, em relação aos servidos públicos municipais prestados;

* Criar a possibilidade real do acesso do cidadão, a administração pública municipal para reclamar, solicitar, denunciar, sugerir, comentar ou elogiar qualquer fato vinculado a prestação de serviços públicos municipais.

* Promover a defesa de direitos e prerrogativas na população contra quaisquer atos ou omissões cometidos por agentes públicos municipais de qualquer nível hierárquico;

* Registrar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes os assuntos objeto de reclamação, denúncia ou elogio, dando prazo para resposta, acompanhando sua tramitação e adotando as providências administrativas que forem cabíveis para cada caso;

* Responder ou justificar ao cidadão quanto ao andamento ou a solução encontrada para o caso reclamado, denunciado ou que tenha sido objeto de elogio;

* Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados a execução das atividades de ouvidoria municipal;

Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: PROCURADOR GERAL

2. Localização: Procuradoria do Município

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo na área específica;

Registro: no Conselho Regional competente - seção Espírito Santo.

Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

Experiência: comprovar o exercício da advocacia, de cargo no Ministério Público ou na Magistratura, por tempo não inferior a 3 (três) anos (Lei Municipal nº 688/2006).

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Promover a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município.

 

* Exercer a representação judicial do Município de PRESIDENTE KENNEDY, na forma estabelecida em lei.

* Promover a propositura de ações e defender os interesses do Município perante qualquer Juízo ou Tribunal e ainda perante qualquer instância administrativa.

* Coordenar a propositura de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Municipal.

* Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança.

* Oficiar, no interesse do Município, aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público.

* Promover o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito Municipal e as demais Secretarias Municipais quanto ao seu exato cumprimento.

* Assessorar juridicamente às demais unidades administrativas do Município.

* Examinar, previamente, a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais o Município seja parte, promovendo a respectiva rescisão, quando for o caso.

* Zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no Município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos.

* Atender aos encargos de consultoria e assessoria jurídica do Município, providenciando a emissão de pareceres sobre questões jurídicas em processos que versem sobre o interesse da municipalidade, examinando anteprojetos de leis, justificativas de vetos, decretos, contratos, projetos de regulamentos e outros documentos de natureza jurídica.

* Propiciar a unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de interpretação sobre as quais haja controvérsia.

* Promover a organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como da legislação estadual e federal de interesse do Município.

* Proceder à cobrança judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município, segundo orientação do Prefeito Municipal.

* Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, fazendo gestões para que seja providenciado o pagamento das indenizações correspondentes.

* Sugerir revisões na legislação e promover os estudos necessários, formulando, independente de designação específica, arguição de inconstitucionalidade, quando for o caso.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA PGM

2. Localização: Procuradoria do Município

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Procuradoria Jurídica.

 

* Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do Município.

* Executar as atividades relacionadas à documentação e à biblioteca jurídica, visando à constante atualização e catalogação da legislação, sentenças, jurisprudências e pareceres de relevante interesse.

* Organizar os ementários das decisões do Colegiado, bem como da Legislação Municipal.

* Organizar o ementário dos acórdãos.

* Manter acervo atualizado das cópias dos pareceres exarados pelos procuradores municipais nos processos administrativos.

* Manter informações atualizadas sobre os atos processuais administrativos, judiciais, fiscais e patrimoniais.

* Fornecer informações às demais unidades administrativas da Procuradoria Jurídica quando solicitado.

* Controlar a correspondência oficial da Procuradoria Jurídica, recebendo e efetuando a sua distribuição.

* Preparar a redação e datilografia da correspondência do Procurador Geral.

* Despachar a correspondência da Procuradoria Jurídica.

* Divulgar, no âmbito da Procuradoria Jurídica, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

* Organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de interesse da Procuradoria Jurídica.

* Solicitar e controlar os adiantamentos para a Procuradoria Jurídica, encaminhando a respectiva prestação de contas.

* Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Procuradoria Jurídica, até a prestação de contas.

* Coordenar e distribuir, de acordo com a ordem de chegada, os processos judiciais aos Procuradores.

* Controlar a tramitação dos processos administrativos e expedientes, efetivando sua distribuição aos procuradores municipais, na forma fixada.

* Digitar os despachos, ofícios e outros expedientes do Procurador Geral e dos procuradores municipais.

* Reunir os dados necessários à elaboração dos relatórios mensais e anual da Procuradoria Jurídica.

* Exercer toda e qualquer atividade que tenha por finalidade prover as necessidades administrativas da Procuradoria Jurídica, bem como dar prosseguimento aos processos.

* Promover o registro das ações judiciais em que seja parte o Município, bem como, anotar nos referidos registros todas as informações sobre o andamento dos feitos.

* Manter, através de mecanismos próprios, controle dos prazos judiciais, bem como das audiências em que o Município deva comparecer, enquanto parte ou interessado.

* Manter controle dos dossiês, bem como dos processos administrativos, utilizando procedimento de carga para os procuradores vinculados e consequente anotação dos registro destes processos e diligências.

* Solicitar, nos órgãos competentes, informações necessárias à elaboração das defesas e/ou ações em que o Município seja parte.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON

2. Localização: Procuradoria do Município

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Zelar pelo cumprimento da Lei nº 8.078/90 e seu regulamento, do Decreto Federal nº 2.181/97 e legislação complementar;

 

* Administrar o processo do contencioso administrativo, como instância de instrução e julgamento, proferindo decisões administrativas, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8078/90, pelo Decreto Federal Nº 2181/97 e legislação complementar;

* Decidir sobre os pedidos de informação certidão e vistas de processo do contencioso administrativo;

* Presidir o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor;

* Zelar pelo cumprimento da Lei nº 8078/90 e seu regulamento, Decreto Federal nº 2181/97 e legislação complementar, bem como expedir instruções e demais atos administrativos, com o intuito de disciplinar e manter em perfeito funcionamento os serviços do PROCON/PK;

* Decidir sobre a aplicação de sansões administrativas previstas no art 56 da Lei 8078/90, seu regulamento e legislação complementar aos infratores das normas de defesa do consumidor;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DO SETOR DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

2. Localização: Procuradoria do Município

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Zelar pelo cumprimento da Lei nº 8.078/90 e seu regulamento, do Decreto Federal nº 2.181/97 e legislação complementar;

 

* Controlar os trabalhos nas diversas etapas de atendimento ao consumidor e dos processos administrativos;

* Promover e zelar pelo bom atendimento ao consumidor, prestar por telefone, via "e-mail" ou pessoalmente, informações, orientações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos seus direitos e no caso de questão de competência de outro ente, encaminhá-lo ao órgão consentâneo;

* Adotar os encaminhamentos pertinentes, pré conciliação, instauração, abertura e atuação de processo administrativo, promover despacho saneador, designar, acompanhar com zelo o registro e o fluxo de processos administrativos, imprimir celeridade na movimentação dos feitos, objetivando rapidez na composição dos conflitos submetidos ao crivo do órgão;

* Receber, controlar e distribuir expedientes e processos administrativos sobre relação de consumo, promover diligências à célere resolução dos conflitos submetidos à apreciação do Órgão, bem como informar sobre a tramitação dos processos às partes interessadas;

* Organizar, registrar e atualizar cadastro de reclamações fundamentadas, atendidas e não atendidas, contra fornecedores de produtos e serviços, contra pessoas física e jurídica com processos de autos de infração, na forma da legislação;

* Solicitar o comparecimento das partes envolvidas para esclarecimento, formalização quando possível acordo ou conciliações, mediante a lavratura de termo próprio;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CONTROLADOR GERAL

2. Localização: Controladoria do Município

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo; (art. 8º, parágrafo único da LEI Nº 1041/2012)

Experiência: demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica ou administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria. (art. 8º, parágrafo único da LEI Nº 1041/2012)

OBS: preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, abrangendo as administrações Direta e Indireta, e da Câmara Municipal, conforme o caso, promovendo a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

 

* Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, abrangendo as administrações Direta e Indireta, e da Câmara Municipal, conforme o caso, promovendo a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

* Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

* Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

* Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Município, abrangendo as administrações Direta e Indireta, e da Câmara Municipal, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

* Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;

* Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

* Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

* Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente;

* Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

* Alertar a autoridade competente para tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

* Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

* Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

* Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;

* Manifestar-se, excepcionalmente quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

* Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

* Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

* Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;

* Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;

* Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

* Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Direta e Indireta, ou pela Câmara Municipal, conforme o caso, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

* Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

* Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Administração;

* Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: SECRETARIO MUNICIPAL

2. Localização: Em todas as Secretarias

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Livre nomeação

5. Atribuições típicas: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

* Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.

* Promover o gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário.

* Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

* Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.

* Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

* Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria.

* Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

* Participar do processo de planejamento setorial.

* Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

* Indicar necessidades de revisão de planos.

* Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

* Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

* Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.

* Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria.

* Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: SUBSECRETARIO MUNICIPAL

2. Localização: Em Secretaria afim

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Livre nomeação

5. Atribuições típicas: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em sua área de atuação em apoio ao Secretário Municipal.

 

* Atribuições do Secretário Municipal no âmbito de sua atuação.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;

Experiência preferencial: jornalismo

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Gerir a política de comunicação a ser adotada na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

* Articular-se com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social.

* Assegurar o intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos e entidades de comunicação.

* Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas, marketing e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura.

* Promover atividades de informação ao público, acerca da ação dos órgãos da Prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação.

* Dar assistência na elaboração de todo o material informático correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa.

* Providenciar a publicação, na imprensa, do noticiário levado a efeito pela Prefeitura.

* Selecionar, catalogar e interpretar as matérias jornalísticas de interesse da Administração.

* Disciplinar, agendar e orientar as participações do Prefeito Municipal e outros servidores da Administração em entrevistas, enquetes e debates, que objetivarem os interesses do Município.

* Redigir os boletins informativos da Administração.

* Elaborar as informações e responder às criticas, elogios ou consultas formuladas à Administração.

* Ajudar na preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para divulgação das atividades da Prefeitura.

* Planejar a divulgação dos programas e eventos patrocinados por órgãos da Prefeitura.

* Coordenar os trabalhos de reportagem fotográfica e cinematográfica necessários à divulgação e acompanhamento dos projetos comunitários.

* Promover a organização e o controle dos arquivos de fotografias e notícias de interesse do Município de PRESIDENTE KENNEDY e da Administração Municipal.

* Promover a elaboração e a fixação de placas indicativas das obras públicas e projetos, com coordenação com as demais Secretarias.

* Orientar e supervisionar toda publicidade institucional do Município, servindo de elo de ligação entre a Administração e a agências de publicidade.

* Planejar, promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística e de publicidade da Administração Municipal.

* Elaborar "brieffing" e projetos de campanhas institucionais.

* Aprovar a comunicação visual dos projetos e peças avulsas e textos publicitários.

* Aprovar planos de mídias.

* Promover pesquisa de mercado ou de opinião pública.

* Fiscalizar e aprovar a produção gráfica das peças.

* Propor, controlar e executar a política de relações públicas da Prefeitura.

* Fazer contatos com autoridades e iniciativa privada.

* Desenvolver campanhas publicitárias de prestação de contas dos atos do Município.

* Fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contratos com agências de publicidade.

* Coordenar os trabalhos de editoração de materiais de pequeno porte, como folhetos e folderes, solicitados pelas Secretarias Municipais.

* Planejar e coordenar campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal, com vistas a obter a colaboração da população nos empreendimentos a serem realizados.

* Organizar entrevistas, conferências e debates para divulgação de assuntos de interesse do Município.

* Preparar e executar a comunicação entre a Administração Municipal e seus servidores, através de jornal interno e comunicados.

* Estabelecer contatos com rádios da cidade e de outros Municípios, com vistas a divulgar matérias de interesse da municipalidade.

* Promover o registro, através de recursos disponíveis de imagens e som, dos eventos desenvolvidos pela Administração Municipal.

* Registrar obras, serviços e demais atividades de interesse da Administração Municipal através de fotos ou outros recursos de produção audiovisual.

* Elaborar "clipping" eletrônico para geração de relatórios analíticos, diários e mensais, sobre as matérias de interesse da Administração Municipal.

* Efetuar a classificação, catalogação, guarda e conservação do acervo audiovisual produzido pela Administração Municipal.

* Divulgar o acervo audiovisual.

* Realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Prefeitura, através de assessoramento jornalístico profissional.

* Elaborar diariamente o resumo das principais matérias dos jornais, de interesse do Município, distribuindo as Secretarias Municipais.

* Elaborar informações objetivas sobre as atividades da municipalidade, distribuindo à imprensa local e nacional.

* Redigir, condensar, interpretar, corrigir e coordenar matérias a serem divulgadas.

* Revisar o material produzido, garantindo a qualidade dos textos.

* Organizar e conservar o arquivo jornalístico, com o objetivo de pesquisa, visando à obtenção de dados que permitam a elaboração de textos informativos.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: DIRETOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Planejar, coordenar e executar as atividades de pagamento, controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura, segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores e planejar, coordenar e executar as atividades de recrutamento e seleção, gestão de cargos e salários, gestão de desempenho.

 

* Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

* Acompanhar o cumprimento das ações implementadas procedendo os ajustes quando necessário.

* Aprovar os processos de transferência, requerimentos, memorandos, certidões e outros.

* Formular, em conjunto com área de relações do trabalho, as estratégias de negociações com sindicatos e associações de classes.

* Coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito.

* Coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento.

* Promover a execução e o controle do pagamento dos servidores municipais aposentados.

* Promover a constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores municipais.

* Controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos.

* Aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal.

* Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura.

* Proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Jurídica do Município nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade.

* Promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.

* Providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos municipais.

* Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão.

* Comunicar à Divisão de Controle de Bens Patrimoniais, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência de carga de material.

* Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

* Coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

* Desenvolver propostas de alteração ou melhoria da Política de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.

* Elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às Políticas de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.

* Planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e as atividades de controle de pessoal.

* Analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

* Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da Prefeitura.

* Participar da organização e elaboração de programas para Concursos, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados.

* Encaminhar ao Secretário Municipal de Administração, para homologação, os resultados dos Concursos.

* Planejar e coordenar as atividades de gestão do desempenho.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE E GESTÃO DE PESSOAL

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Planejar, coordenar e executar as atividades de pagamento, controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura.

 

* A organização e atualização do Cadastro de Recursos humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho do Município;

* A preparação da documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;

* O cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;

* O registro atualizado da vida funcional de cada servidor;

* A aplicação do Plano de Carreira, bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;

* A fiscalização, controle e registro de frequência dos servidores;

* A elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a ao demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;

* A elaboração das folhas de pagamento;

* O fornecimento de declarações funcionais, certidão de tempo de serviço e outras, quando solicitado;

* Efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de entrada e saída dos servidores da Secretaria.

* Controlar a frequência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de frequência às diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento.

* Receber os formulários de frequência preenchidos, controlar e encaminhar a área afim.

* Efetuar distribuição de vales transporte e contracheques.

* Controlar a lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.

* Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.

* Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias para o pessoal da Secretaria.

* Controlar a correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua distribuição.

* Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

* Despachar a correspondência da Secretaria.

* Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

* Organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de interesse da Secretaria.

* Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a sua prestação de contas.

* Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

* Controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria.

* Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

* Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

* Controlar a correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua distribuição.

* Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

* Despachar a correspondência da Secretaria.

* Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

* Organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de interesse da Secretaria.

* Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a sua prestação de contas.

* Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

* Controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria.

* Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

* Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO.

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Organizar o recebimento, a classificação, a numeração, a distribuição e o controle da movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e daqueles que tramitam entre as diversas unidades desta.

 

* Estabelecer, em conjunto com a área fim, e manter atualizada a tabela de assuntos referentes aos processos administrativos e demais documentos que tramitam na Prefeitura.

* Manter atualizados os dados e fornecer informações sobre a localização dos processos em tramitação.

* Fazer verificar o atendimento às exigências e às condições gerais estabelecidas para o recebimento de documentos e petições na Prefeitura e providenciar a devolução daqueles que não atendam a essas condições.

* Fazer instruir o público quanto às exigências, orientando o preenchimento de requerimentos, quando necessário.

* Assegurar a preservação dos processos e documentos em tramitação contra a ação do tempo e do manuseio.

* Organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Planejar, orientar e coordenar as ações de tecnologia da informação a serem desenvolvidas no âmbito das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal.

 

* Executar a implantação das políticas e dos programas de informática.

* Promover a aquisição e padronização de "hardware" e "software" conforme cronogramas e dotações previstas no orçamento municipal.

* Implementar a rede de informações da PMPK, capitalizando a oferta dos recursos tecnológicos.

* Definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede PMPK de informações, estabelecendo políticas de acesso à internet através de firewall, políticas de segurança para as estações clientes e servidores.

* Definir, manter e coordenar todas as ações que envolvam cabeamento estruturado nas unidades administrativas da PMPK.

* Estabelecer padrões de documentação para aquisição de sistemas de software a serem adquiridos pela PMPK.

* Acompanhar e manter a aplicação das normas de documentação criadas.

* Recomendar processos e métodos de trabalho que visem sempre à produtividade e à economicidade das ações, sempre em conjunto com Núcleo de Planejamento Organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos.

* Prover e operar toda a infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

* Analisar previamente a aquisição, locação e atualização dos equipamentos de informática e de softwares, bem como seu desenvolvimento.

* Pesquisar e selecionar recursos de "hardware" e "software" de acordo com as reais necessidades e sempre de acordo com as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

* Executar as ações de geoprocessamento da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

* Prestar suporte técnico aos usuários de "hardware" e "software".

* Programar e supervisionar as atividades necessárias à análise, definição e documentação dos sistemas desenvolvidos na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

* Desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de dados.

* Analisar as demandas das secretarias municipais com o objetivo de estabelecer prioridades.

* Coordenar os treinamentos relativos à tecnologia da informação a serem contratados pela Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, sempre em conjunto com a área afim.

* Planejar, coordenar e controlar as bases de dados corporativas da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico. Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares.

 

* Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática.

* Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização.

* Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc.

* Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados.

* Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias.

* Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida.

* Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera.

* Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes.

* Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação.

* Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores.

* Participar de programa de treinamento, quando convocado.

* Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos.

* Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.

* Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas das redes de computadores e dos sistemas operacionais.

* Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores.

* Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Efetuar as compras da Prefeitura Municipal e prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação e providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços.

 

* A realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

* A organização de listagem de preços dos materiais e equipamentos de uso mais frequentes;

* A organização do Cadastro de Fornecedores;

* A orientação aos órgãos requisitantes quanto às normas de formulação de pedidos de compra;

* A solicitação ao Secretário Municipal de Administração para a devida autorização para efetuar compras de material de reposição, mediante comunicação da Área de Almoxarifado;

* A realização de compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

* A preparação dos atos de concorrência, licitação e tomada de preços para aquisição ou alienação de materiais e equipamentos, em observância à legislação pertinente;

* O encaminhamento das propostas e/ou respostas das firmas concorrentes relativas às concorrências e licitações à Comissão permanente de Licitação para as providências necessárias;

* O controle dos prazos de entrega do material providenciando as cobranças às firmas fornecedoras quanto se fizer necessário;

* O atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pelo Departamento;

* A expedição de certificados do registro de firmas fornecedoras;

* Elaborar o calendário periódico de compras.

* Receber os processos de compra de bens e serviços dispensados de licitação com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.

* Preparar os processos de compra de bens e serviços passíveis de licitação com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.

* Registrar no Cadastro, os fatos favoráveis e desfavoráveis ocorridos em relação a compras e prestação de serviços, comunicados pelo Departamento de Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle do Transporte Oficial.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COTAÇÃO

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Coletar preços visando a aquisição de bens e serviços.

 

* A realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

* A organização de listagem de preços dos materiais e equipamentos de uso mais frequentes;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE LICITAÇÃO

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Compreende na elaboração de licitação, contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive publicidade, alienações e locações no âmbito da Administração Municipal, subordinando as normas legais vigentes e atividades correlatas.

 

* Processar a licitação.

* Preparar minuta de contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município.

* Preparar os processos de compra de bens e serviços passíveis de licitação com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.

* Redigir, emitir, preparar e publicar os Editais de licitação.

* Efetuar a inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de bens e serviços.

* Entregar as Cartas-Convite mediante assinatura do recebedor aposta em "protocolo de recebimento".

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos.

 

* Redigir os contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município.

* Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a área requisitante, a execução dos contratos e seus respectivos aditivos.

* Registrar as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos.

* Avaliar o desempenho da contratada.

* Avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo correções que se fizerem necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da contratação.

* Autorizar a liberação de pagamento.

* Aplicar as sanções previstas nos contratos e aditivos.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.

 

* Coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.

* Promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado e a programação de compras para a Prefeitura.

* Coordenara preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para o Município.

* Coordenaras atividades relativas a compras, zelando pelo cumprimento das normas legais de licitação.

* Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de emprego mais frequência na Prefeitura.

* Orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados.

* Estabelecer, em conjunto com a área fim, política de armazenamento e guarda de materiais para todas as unidades da Prefeitura, administrando os almoxarifados central e setoriais, padronizando e definindo mecanismos de controle e registro dos bens.

* Providenciar a elaboração de minutas dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais a serem encaminhadas à Procuradoria Jurídica para elaboração final.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMONIO

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Controlar a entrada, movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando inventários periódicos e supervisionar o controle dos bens imóveis municipais.

 

* Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens móveis e imóveis do Município.

* Supervisionar os bens imóveis municipais ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.

* Emitir guias de pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos imóveis municipais.

* Fiscalizar a permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município.

* Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura.

* Cadastrar os bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e cercamento.

* Providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município.

* Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis do Município.

* Providenciara realização de leilões dos bens patrimoniais considerados inservíveis.

* Manter o registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais.

* Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis.

* Controlar fisicamente os bens patrimoniais.

* Providenciar a baixa quando da alienação de bem inservível.

* Autorizar a saída de bens do edifício sede da Administração Municipal, controlando a saída e retorno dos que são de propriedade do Município e orientar quanto a este procedimento aos demais órgãos descentralizados, em conjunto com a Divisão de Administração Predial e Segurança Patrimonial.

* Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes.

* Efetuar a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos.

* Inspecionar periodicamente os bens móveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias para sua perfeita conservação e manutenção.

* Efetuar o tombamento, registro, conservação e guarda dos bens imóveis e a fiscalização das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens imóveis municipais.

* Demarcar terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão.

* Providenciar levantamentos planimétricos, aritméticos e cálculos de área.

* Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de reformas e conservação.

* Providenciara realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município.

* Elaborar termos de responsabilidade padronizados relativos aos bens permanentes e divulgar normas para seu preenchimento pelas chefias.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE PATRIMONIAL

2. Localização: Secretaria Municipal de Administração

2. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

5. Atribuições típicas: Planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.

 

* Auxiliar nas atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.

* Orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados.

* Estabelecer, em conjunto com a área fim, política de armazenamento e guarda de materiais para todas as unidades da Prefeitura, administrando os almoxarifados central e setoriais, padronizando e definindo mecanismos de controle e registro dos bens.

* Auxiliar na elaboração de minutas dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais a serem encaminhadas à Procuradoria Jurídica para elaboração final.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIRETOR GERAL DE TESOURARIA

2. Localização: Secretaria Municipal da Fazenda

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: * Proceder à administração da receita arrecada através da rede bancária, realizando as operações de recepção, baixa, emissão de relatórios e conferência dos dados com os respectivos extratos bancários;

 

* A execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

* A emissão e a assinatura de cheques e requisições de talonários, junto ao Prefeito e Secretários Municipais;

* O controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentadas pela Prefeitura;

* A escrituração do Livro Caixa;

* A elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal e Finanças;

* O fornecimento e suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente autorizado pelo Prefeito;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DIVERSAS

2. Localização: Secretaria Municipal da Fazenda

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Coordenar os projetos e atividades do órgão a que se vincule.

 

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE FINANCEIRO

2. Localização: Secretaria Municipal da Fazenda

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: * Realizar os lançamentos das receitas arrecadadas por classificação no sistema integrado de contabilidade e orçamento;

 

* Executar a emissão e a conferência diárias dos boletins de movimentação financeira;

* Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das operações e da movimentação financeira do Tesouro Municipal;

* O controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE

2. Localização: Secretaria Municipal da Fazenda

2. Referencia

CC-10

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Concretizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

* A execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

* A elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários;

* A remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;

* A elaboração, no prazo determinado, do Balanço Geral da Prefeitura;

* A elaboração das prestações de contas da prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação na Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;

* A emissão de Nota de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

* A análise das folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

* A análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes às atividades de contabilidade;

* O controle e arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

2. Localização: Secretaria Municipal da Fazenda

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Dirigir a administração tributário do Município de modo a evitar evasão de receitas em parceria com o Secretário Municipal da Fazenda.

 

* Aplicar do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislações complementares;

* A organizar e manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município;

* A orientar aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

* Propor a fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;

* Elaborar os cálculos devidos e o lançamento e/ou digitação de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que foram liquidados os débitos correspondentes;

* Executar e providência à emissão de Alvarás de Licenças para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-as ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;

* A fiscalizar o funcionamento das atividades industrial, comercial e serviços em estabelecimentos e nas vias públicas;

* A promover da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;

* Preparar e fornecer certidões negativas;

* Emitir e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;

* A fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;

* Inscrever em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com o Município,

* Enviar processos à Procuradoria Geral do Município, objetivando a cobrança judicial e administrativa da Dívida Ativa;

* Analisar e adotar as providências de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

* A elaborar e atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com as Secretarias Municipais;

* A elaborar, na forma da legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

* Orientar, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL

2. Localização: Secretaria Municipal da Fazenda

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Descritas na lei nacional de Assistência Social.

 

* coordenar os projetos e atividades da Secretaria de Assistência;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DO CREAS

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Descritas na lei nacional de Assistência Social.

 

* Coordenar e executar programas e ações de orientação e apoio especializado as famílias e indivíduos com direitos violados.

* Viabilizar articulação e parcerias dos serviços especializados dos programas e projetos da assistência social com a rede de proteção.

* Planejar, acompanhar e monitorar a prestação de serviço da proteção social especial às famílias e indivíduos com direitos violados, com avaliação de resultado e impacto.

* Manter organizado relatórios estatísticos, cadastros, registros;

* Contribuir com a gerência a qual é subordinada hierarquicamente no planejamento anual das atividades dos programas e projetos, exclusivamente na formulação da proposta orçamentária;

* Realizar iniciativas e ações que propiciem a conscientização e o entendimento da população quanto à importância da família no que concerne à violência, atenção ao idoso, crianças e adolescentes;

* Executar Programa e Projetos de serviços de proteção social conveniados com o governo estadual, federal e instituições de acordo com a diretriz da política nacional da assistência social, bem como manter dados em programas específicos;

* Realizar atividades necessárias ao cumprimento das atribuições e obrigações, compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município;

* Prestação de serviços especializados da Assistência Social às famílias em situação de risco e com direitos violados, em atenção à criança vítima de violências, ao adolescente em cumprimento de medida sócio educativa em meio aberto ou prestação de serviços à comunidade, ao idoso e à mulher vítimas de violência e demais situações de desequilíbrios e desajustes sociais;

* Contribuir em favorecer a organização e funcionalidade de Conselhos e Comissões dos respectivos Programas e Projetos;

* Elaborar com apoio dos coordenadores da Gerência, o Plano Municipal de atendimento dos Programas e Projetos;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS: (Redação dada pelo Decreto nº 58/2021)

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social;

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal);

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, a cerca da composição da gestão do SUAS;

• Habilitações específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral.

 

5. Atribuições típicas:

 

• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social especial de média complexidade operacionalizadas nessa unidade;

• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

• Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

• Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;

• Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;

• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;

• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;

• Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;

• Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;

• Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;

• Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;

• Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;

• Coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;

• Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;

• Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;

• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença do coordenador do Abrigo Institucional e do coordenador de CRAS e do SCFV;

• Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;

• Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;

• Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DO CRAS

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Descritas na lei nacional de Assistência Social.

 

* Gerenciar a operacionalização da Política Municipal de Assistência Social na área da proteção social básica;

* Implementar, orientar, monitorar e coordenar as ações executadas nos centros de Referências de Assistência Social - CRAS

* Acompanhar, monitorar e supervisionar o CRAS e a execução do Programa de Atenção Integral a Família - PAIF;

* Assessorar tecnicamente e organizar a supervisão da Rede de serviços socioassistênciais na proteção social básica;

* Apontar e socializar as diretrizes básicas para execução da política de assistência social;

* Propor medidas de aprimoramento das atividades da gerência;

* Coletar, agrupar dados, analisar para subsidiar o planejamento de ações programas, projeto, serviços e benefícios;

* Elaborar relatórios de planejamento de trabalho mensais de execução de ações com sua avaliação e de monitoramento das mesmas.

* Promover a intersetorialidade de atuação dos Gestores e suas equipes, buscando aperfeiçoar as atividades realizadas, organizando estatísticas para fins de replanejamento e divulgação;

* Coordenar a realização do planejamento anual das atividades dos programas, projetos e unidades de atendimento, inclusive administrativamente, orçamentária e de recursos humanos voltados para a atenção social a grupos ou segmentos sociais específicos;

* A solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, bem como os dados em sistema específicos;

* Cumprir e fazer cumprir os planos e programas de trabalho aprovados pelas equipes em parceria com as instâncias de controle social com vistas aos cumprimentos dos objetivos propostos em consonância com a política nacional da assistência social;

* Acompanhar, orientar, monitorar e supervisionar a execução dos Benefícios Assistências, sendo Benefícios Eventuais e ou Benefício de Prestação Continuada;

* Acompanhar, orientar, monitorar e supervisionar a execução dos programas de transferência de renda

* Promover a intersetorialidade de atuação dos Programas, projetos em funcionamento na Chefia com outros órgãos da secretaria, demais secretarias, municipais, governos estaduais e federais e organizações governamentais;

* Assessorar o secretário nos processos de formação de opinião, solução de problemas ou tomadas de decisão em assuntos relativos ao campo de atividades da chefia, repassando informações que sejam do seu domínio;

* Despachar com o secretário ao qual esteja vinculado hierarquicamente e orientar as equipes de trabalho dos programas, serviços, projetos e unidades públicas da assistência social básica da correta e adequada forma de execução das atividades;

* Cumprir e fazer cumprir os planos e programas de trabalho aprovados pela secretaria em parceria com as instâncias de controle social com vistas aos cumprimentos dos objetivos propostos em consonância com a política nacional da assistência social;

Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS: (Redação dada pelo Decreto nº 58/2021)

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social;

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal);

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, a cerca da composição da gestão do SUAS;

5. Habilitações específicas: Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; Conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; Experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; Capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

 

• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;

• Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

• Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

• Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);

• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;

• Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social;

• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença do coordenador do SCFV e do coordenador de CREAS e do Abrigo Institucional;

• Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DE INSTITIÇÃO DE ACOLHIMENTO

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Formular a política Municipal de Acolhimento em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente a ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária e orientada pelos princípios ao respeito à dignidade da pessoa humana, aos direitos humanos, a equidade e justiça social.

 

* Fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos e familiares e comunitários;

* Realizar avaliação e monitoramento dos serviços visando à qualidade dos atendimentos aos usuários;

* Promover capacitação aos dirigentes das entidades e aos técnicos;

* Manter diálogo permanente com as demais esferas de governo para manter o município atualizado com as inovações e alterações na política pública de assistência social;

* Acompanhar a execução técnica de convênios com a rede sócio assistencial de alta complexidade;

* Articular e fortalecer a rede de atendimento;

Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: (Redação dada pelo Decreto nº 58/2021)

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social;

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal);

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, a cerca da composição da gestão do SUAS;

5. Habilitações específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas ao segmento crianças e adolescentes; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral;

6. Atribuições típicas:

 

• Gestão da entidade;

• Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;

• Supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela equipe de trabalho;

• Articulação com a rede de serviços socioassistenciais e intersetorial;

• Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

• Coordenar a execução e o monitoramento do serviço, o registro de informações e a avaliação das ações;

• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com os acolhidos e as famílias dos mesmos;

• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;

• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria do serviço prestado;

• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenador de CRAS e SCFV e de coordenador de CREAS;

• Coordenar os encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial e seu acompanhamento;

• Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DO IDOSO

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Formular a política Municipal do Idoso.

 

* Atender aos idosos, garantindo a atenção fundamental ao adequado desenvolvimento e integração social, através de alimentação, estimulação, recreação, orientação, atendimento médico e alojamento em articulação com as Secretarias Municipais;

* Integrar o idoso no mercado de trabalho, proporcionando cursos ou estágios de capacitação profissional em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e outras;

* Supervisionar as instalações e o funcionamento dos locais de abrigo;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS: (Redação dada pelo Decreto nº 58/2021)

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social;

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal);

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, a cerca da composição da gestão do SUAS;

Habilitações específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas ao segmento Idoso e dos outros públicos; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral.

 

5. Atribuições típicas:

 

• Ofertar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) em conformidade com os padrões de qualidade, regras e condições estabelecidas em regulação do Governo Federal;

Garantir a participação dos profissionais de nível médio e superior nos processos de capacitação conduzidos pelos entes federados e em reuniões sistemáticas com o técnico de referência do Serviço;

• Preencher as vagas conforme prioridades definidas pelo órgão gestor e em decorrência de encaminhamento realizado pela equipe de referência do CRAS;

• Fazer-se representar nas discussões com a rede do território de abrangência do CRAS;

• Preencher, com regularidade, instrumentais com informações sobre os usuários e sobre oferta do serviço e encaminhá-los ao órgão gestor, quando solicitado;

• Planejar a oferta do SCFV de acordo com as demandas e características do território e em observância às situações prioritárias do município;

• Garantir a oferta para o público definido como prioritário na Resolução CIT nº 01/2013 e possíveis alterações;

• Ofertar o SCFV de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com observância às disposições específicas contidas nos seus respectivos instrumentos normativos e demais diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal;

• Articular junto ao órgão gestor para garantir espaço físico adequado para a realização das atividades de convivência e fortalecimento de vínculos, com condições de iluminação, arejamento e limpeza;

• Articular junto ao órgão gestor para garantir a quantidade de profissionais necessária para a oferta do SCFV, de acordo com as orientações técnicas expedidas pelo Governo Federal;

• Articular junto ao órgão gestor para fins de promoção de capacitação sistemática dos profissionais responsáveis pela oferta do SCFV;

• Manter em arquivo, durante 5 (cinco) anos, documentação comprobatória das situações prioritárias, com assinatura do técnico responsável pelo encaminhamento;

• Definir horário de funcionamento dos grupos, de acordo com o disposto na Tipificação e em compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas, mantendo esta informação afixada em local visível;

• Articular junto ao órgão gestor a disponibilidade, sempre que se fizer necessário, em virtude da distância entre o local de moradia dos usuários e a base física ou local de desenvolvimento das atividades, os meios ou recursos para o deslocamento dos usuários do SCFV;

• Ofertar o SCFV no CRAS, em outras unidades públicas (Centro de Convivência) ou em entidades de assistência social, desde que demonstrem capacidade instalada de estrutura física, de recursos humanos e de gestão, adequados às exigências específicas do SCFV;

• Ofertar o SCFV no CRAS somente se o mesmo possuir espaço compatível para tal oferta, preservando-se os espaços considerados imprescindíveis para o bom funcionamento do PAIF;

• No caso da oferta do SCFV em entidade de assistência social, assegurar que estejam localizadas no território de abrangência do CRAS e sejam a ele referenciadas;

• Divulgar amplamente a oferta do SCFV para cada faixa etária, visando mobilizar a população, publicizar os critérios de acesso e dar transparência ao processo de preenchimento das vagas;

• Alimentar e manter atualizado o registro de participação dos usuários no SCFV, por meio do Sistema de Informações do Serviço de Convivência – SISC, disponibilizado pelo Governo Federal;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria do serviço prestado;

• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenador de CRAS e CREAS e de coordenador de Abrigo Institucional;

• Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Atuar nas atividades da função.

 

* Assessorar os conselhos municipais e as entidades que compõem a rede de atendimento da Assistência Social, Direitos Social, Direitos Humanos e Segurança Alimentar no que tange à legislação pertinente. Atender pessoas, gerenciar informações, elaborar documentos, controlar correspondência, organizar eventos e viagens, supervisionar equipe de trabalho, sistematizar atividades e suprimentos, arquivar documentos;

* Assessorar, quando necessário, as atividades do município em relação ao Controle Social;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DOS CONSELHOS SOCIAIS E DE DIREITO: (Redação dada pelo Decreto nº 58/2021)

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social;

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal);

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, a cerca da composição da gestão do SUAS;

5. Habilitações específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas ao Controle Social; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

 

• Assessorar os conselhos municipais e as entidades, serviços e programas inscritos nos conselhos, no que tange à legislação pertinente;

• Instituir todos os conselhos municipais, com legislações vigentes, ligados a Secretaria Municipal de Assistência Social;

• Promover estudos das legislações vigentes dos conselhos, com apoio dos presidentes, conselheiros, demais membros da secretaria executiva e outros convidados, para fins de atualização das legislações, conforme preconiza as alterações nas legislações federais e/ou demandas municipais;

• Atender pessoas, gerenciar informações, elaborar documentos, controlar correspondência, organizar eventos (conferências e outros) e viagens, supervisionar equipe de trabalho, sistematizar atividades e suprimentos, arquivar documentos;

• Assessorar as atividades em relação ao controle social;

• Organizar e zelar pelos registros (atas) das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade;

• Manter atualizada a documentação dos conselhos;

• Solicitar nomeação, dentro do prazo, dos conselheiros ao gestor da pasta;

• Expedir correspondências e arquivar documentos;

• Assessorar a constituição de planos de trabalhos e regimentos internos, com apoio dos presidentes e conselheiros;

• Divulgar amplamente o calendário anual das reuniões dos conselhos;

• Prestar contas dos seus atos aos presidentes, informando-os de todos os fatos que tenham ocorrido na secretaria executiva;

• Informar os compromissos agendados aos presidentes;

• Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das comissões temáticas;

• Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação dos conselhos, encaminhando-as aos conselheiros;

• Apresentar, anualmente, relatório das atividades dos conselhos ao gestor da pasta;

• Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;

 

• Providenciar a publicação dos atos (atas e resoluções) dos conselhos no site da Prefeitura Municipal;

• Realizar sensibilização, junto aos secretários municipais das secretarias e órgãos que possuem assento nos conselhos, bem como aos representantes indicados, para participação assídua nas reuniões;

• Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos conselheiros e solicitar substituição de acordo com os regimentos internos;

• Realizar levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente do serviço em parceria com os presidentes e encaminhar ao gestor da pasta;

• Proporcionar que as informações sejam transmitidas a todos os conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem cumpridos;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria do serviço prestado;

• Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo Plenário;

• Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Atuar nas atividades da função.

 

* A promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Órgãos Estaduais e Federais;

* Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Atuar nas atividades da função

 

* Realizar atividades da administração na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, dando suporte ao Secretário Municipal de Assistência Social e aos demais servidores, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

* Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos servidores da Secretaria,

* Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

* Acompanhar os trabalhos da Coordenadoria Geral dos Conselhos, dando orientação e suporte administrativo nas ações a serem implantada pela coordenadoria dentro da Secretaria;

* Promover o treinamento e capacitação de servidores municipais atuantes nas áreas sociais do município;

* Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

* Organizar, direcionar, coordenar e monitorar a agenda dos em um único ponto, evitando dispersão e visando o bom andamento dos serviços;

* Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da Secretaria, procedendo levantamento e vistorias necessárias e solicitando materiais e serviços;

* Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

* Administrar os valores de adiantamento da Secretaria;

* Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

* Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da secretaria, inclusive o arquivo de documentos internos;

* Realizar cadastramento, inventários e acompanhar as transferências internas e externas;

* Divulgar no âmbito da secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

* Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

* Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da Secretaria, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Atuar nas atividades da função.

 

* Elaborar relatórios de planejamento de trabalho mensais de execução de ações com sua avaliação e de monitoramento das mesmas encaminhando para o secretário;

* Promover a intersetorialidade de atuação dos Gestores e suas equipes buscando aperfeiçoar as atividades, organizando estatísticas para fins de replanejamento e divulgação;

* Coordenar a realização do planejamento anual das atividades dos programas, projetos de educação nutricional, inclusive, nas unidades de atendimento nos aspectos administrativos orçamentos e de recursos humanos;

* Cumprir e fazer cumprir os planos e programas de trabalho aprovados pela secretaria em parceria com as instâncias de controle social com vistas aos cumprimentos dos objetivos propostos em consonância com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

* Desenvolver e implementar plano estratégico anual de captação de recursos para cobrir as necessidades dos programas;

* Manter-se atualizado com as oportunidades e tendências externas de sistemas de informação e captação de recursos;

* Planejar, coordenar e monitorar o orçamento anual de Captação (entradas e gastos);

* Planejar, coordenar e elaborar, se for possível sistema de informação e/ou programas que organizem e dinamizem os projetos de segurança alimentar e nutricional;

* Planejar, orientar e acompanhar as atividades dos gestores;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: (Redação dada pelo Decreto nº 58/2021)

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social;

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal);

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;

5. Habilitações específicas: Experiência em gestão, perfil de liderança e capacidade de transmitir conteúdos; Conhecimento sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, SISAN, CAISAN, COMSEA; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral;

6. Atribuições típicas:

 

• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação/implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no município;

• Subsidiar a constituição/atualização do diagnóstico social dos benefícios do SISAN, com vistas ao planejamento para atendimento do programa;

• Coordenar a atualização cadastral anual dos beneficiários do SISAN;

• Realizar reuniões com a equipe técnica para planejamento das ações;

• Elaborar relatórios de planejamento de trabalho mensais de execução de ações com sua avaliação e de monitoramento das mesmas, encaminhando para o Secretário Municipal;

• Coordenar a realização do planejamento anual das atividades do programa e de projetos de educação nutricional;

• Coordenar a equipe técnica para construção de projetos técnicos para parcerias com o Governo Federal, Estadual e Emendas Parlamentar;

• Participar das reuniões do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e demais conselhos da SEMAS;

• Coordenar a execução e o monitoramento do Programa, o registro de informações e a avaliação das ações;

• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra-referência;

• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas no Programa;

• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias do Programa;

• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos na Programa;

• Promover a articulação do Programa entre serviços, projetos, benefícios e programas da rede socioassistenciais;

• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias;

• Contribuir para avaliação, a ser feita pela gerência, da eficácia, eficiência e impactos do programa na qualidade de vida dos usuários;

• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social;

• Planejar e coordenar o processo de busca ativa aos usuários com perfis do Programa, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria do Programa;

• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de outros coordenadores;

• Realizar levantamento das demandas de materiais de consumo, permanente e de prestação de serviços de terceiros do serviço;

• Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO BOLSA FAMÍLIA

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Atuar nas atividades da função.

 

* Acompanhar o Conselho de Controle Social do Bolsa Família a) Acompanhar e monitorar o Programa Bolsa Família;

* Manter atualizado o Cadastro Único dos Programas Sociais;

* Elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

* Propor medidas de aprimoramento das atividades do setor;

* Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;

* Verificar periodicamente a conformidade da situação das famílias beneficiárias do PBF e dos Programas Remanescentes aos critérios de elegibilidade desses programas, se necessário, utilizando técnicas de amostragem estatística, de modo a adequar os benefícios financeiros à realidade das famílias;

* Realizar credenciamento dos funcionários da prefeitura e dos integrantes da instância de controle social municipal ao SIBEC, bem como capacitar os usuários, atender aos pleitos de informações e de esclarecimentos da Rede Pública de Fiscalização, divulgar as informações relativas aos beneficiários do PBF e dos Programas Remanescentes aos demais órgãos públicos locais e à sociedade civil organizada;

* Manter a Senarc informada sobre os casos de deficiências ou irregularidades identificadas na prestação dos serviços de competência do Agentes Operador ou de sua rede credenciada na localidade (correspondente bancário, agentes lotéricos etc.) dentre outras;

* Coordenar a realização de reuniões com as famílias com objetivo de informar sobre o PBF e acompanha-las no que diz respeito ao cumprimento das condicionalidades;

* Coordenar as atividades do Comitê Gestor do Bolsa Família com representantes da Educação e Saúde;

* Coordenar a implementação de Programas Complementares com o público do Bolsa Família em parcerias com as diversas Secretarias Municipais existentes e outros parceiros;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DO BOLSA FAMÍLIA: (Redação dada pelo Decreto nº 58/2021)

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social;

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal);

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;

5. Habilitações específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas ao segmento crianças e adolescentes; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

 

• Acompanhar e monitorar a implementação do Programa Bolsa Família;

• Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades;

• Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família;

• Assumir a interlocução com os membros da Instância/Conselho de Controle Social do PBF, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade;

• Acompanhar as deliberações da Instância de Controle Social do Bolsa Família e/ou o Conselho Municipal de Assistência Social;

• Coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família;

• Planejar, coordenar, monitorar e avaliar o processo de atualização do Cadastro Único dos Programas;

• Elaborar relatório mensal com informações das atividades do equipamento e/ou setor;

• Propor medidas de aprimoramento das atividades do equipamento e/ou setor;

• Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos equipamentos e/ou setores que utilizam os dados;

• Verificar periodicamente a conformidade da situação das famílias beneficiárias do PBF e dos Programas Remanescentes aos critérios de elegibilidade desses programas, se necessário, utilizando técnicas de amostragem estatística, de modo a adequar os benefícios financeiros à realidade das famílias;

• Realizar credenciamento dos funcionários da prefeitura e dos integrantes da instância de controle social municipal ao SIBEC, bem como promover capacitação aos usuários, atender aos pleitos de informações e de esclarecimentos da Rede Pública de Fiscalização, divulgar as informações relativas aos beneficiários do PBF e dos Programas Remanescentes aos demais órgãos públicos locais e à sociedade civil organizada;

• Manter a SENARC informada sobre os casos de deficiências ou irregularidades identificadas na prestação dos serviços de competência dos Agentes Operador ou de sua rede credenciada na localidade (correspondente bancário, agentes lotéricos etc.) dentre outras;

• Coordenar a realização de reuniões com as famílias com objetivo de informar sobre o PBF e acompanhá-las no que diz respeito ao cumprimento das condicionalidades;

• Elaborar relatórios mensais;

• Articular e implementar parcerias;

• Receber e tratar denúncias de irregularidades;

• Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DO NAC

2. Localização: Secretaria Municipal da Assistência Social

2. Localização: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (Redação dada pelo Decreto nº 58/2021)

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

* Emitir e controlar talão de notas do produtor;

* Acompanhar e controlar os tributos Municípios;

* Realizar declaração ITR - Imposto Territorial Rural;

* Subsidiar administração municipal na utilização de recursos e arrecadação dos tributos municipais;

* Emissão de Nota Fiscal do produtos rural;

* Efetuar e atualizar cadastro e registro;

* Montar processos para inscrição, baixa e cancelamento;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

2. Localização: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Pesca

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: * Articulação com os diferentes órgãos federais e estaduais, como na atividade privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recurso financeiros para a economia rural do Município;

 

* Elaboração de cadastro dos produtores agrícolas e pecuarista no Município;

* A assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos federais ou estaduais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas;

* O incentivo ao uso adequado do solo, orientando aos produtores a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;

* A criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas;

* A promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insulso básicos para a agricultura;

* A implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;

* A organizações e manutenção de feiras de produtores rurais promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores;

* A assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças;

* A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município;

* A orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas;

* A elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;

* A identificação das áreas prioritárias para efeito da eletrificação rural;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO RURAL

2. Localização: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Pesca

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira;

 

* Elaborar projetos de captação de recursos de capacitação e treinamentos e treinamentos;

* Assessorar e acompanhar cursos e treinamentos;

* Fazer levantamentos das necessidades de cursos e treinamentos para as comunidades;

* Assessorar e acompanhar produtores e técnicos em eventos;

* Elaborar seminário, congressos e cursos voltados para capacitação ao produtor rural e de sua família.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE MAQUINAS E INFRAESTRUTURA

2. Localização: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Pesca

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Fundamental;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: * A assistência aos proprietários rurais no combate às pragas e doenças dos vegetais e animais, nas áreas de vegetação declarada de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no município;

 

* A promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do município;

* A identificação das áreas prioritárias do município para efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

* O planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

* A identificação, o planejamento e a execução de projetos relativos à telefonia rural, em articulação com órgãos competentes;

* O fomento de hora/máquina para o preparo, conservação do solo e estradas vicinais, terreiros e corredores para o beneficiamento e escoamento da produção;

* O fomento de técnicas para o melhoramento genético da pecuária bovina aos pequenos e médios produtores rurais;

* A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE VETERINARIA

2. Localização: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Pesca

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental;

 

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Orientar os produtores rurais na criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo;

 

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PESCA

2. Localização: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Pesca

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Dirigir e responsabilizar-se pelo planejamento e execução das atividades a qual se vincule.

 

* Assessorar na coordenação de programas e apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial, ornamental e amadora;

* Assessorar na coordenação das ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização de pescado e de fomento a pesca;

* Desenvolver atividades e ações relacionadas à infraestrutura pesqueira e aquícola, ao cooperativismo e associativismo de pescadores;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE CERIMONIAL

2. Localização: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Organizar e preparar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal.

 

* Planejar e executar as atividades de cerimonial em eventos promovidos pela Prefeitura.

* Preparar a participação do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros representantes do Executivo Municipal em atividades de cerimonial e em eventos promovidos por outros órgãos e entidades.

* Assessorar ao Prefeito Municipal nas recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e procedimentos especiais.

* Orientar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais.

* Responder às correspondências sociais recebidas pelo Prefeito Municipal.

* Planejar relações com públicos específicos, através de congratulações, flores, cartões, controle e valorização de efemérides, datas, eventos regionais e nacionais.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EVENTOS CULTURAIS

2. Localização: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: * A execução de acordos e convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e outros, voltados para as atividades culturais, artísticas, esportivas e recreativas do Município;

 

* A promoção e o estímulo às atividades culturais e artísticas, bem como o teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial as atividades folclóricas do Município;

* A promoção do intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico;

* A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais, adequadas às várias faixas etárias;

* A mobilização das comunidades em torno das atividades culturais e artísticas informais;

* O incentivo às comemorações cívicas;

* A elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Município;

* A promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos culturais e artísticos;

* O levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;

* A coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto de vida no Município;

* O planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE TURISMO

2. Localização: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: * A execução de programas que visem a exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo Estadual e/ou Federal;

 

* A proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;

* A execução de acordos e convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e outros, voltados para as atividades turísticas do Município;

* A efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio Natural e Cultural do Município;

* A organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclóricas e festejos tradicionais do Município;

* A proposição de aproveitamento ou melhoria de recursos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

2. Localização: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: A promoção de programas visando a popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer organizadas, através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades consideradas as manifestações culturais do Município;

 

* A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas a várias faixas etárias;

* A elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

* A orientação, a coordenação e o controle da execução das atividades esportivas;

* A mobilização das comunidades em relação às atividades recreativas;

* A organização e divulgação de eventos esportivos, visando uma maior integração entre as comunidades;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE PROGRAMA NOSSO CREDITO

2. Localização: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Fomentar a organização, implantação e o funcionamento de pequenos negócios no município.

 

* Administrar o Programa de crédito Popular Produtivo no Município;

* Atender preferencialmente, mediante a aplicação de recursos, a pessoas físicas que buscam o auto-emprego, empreendedores do setor informal, trabalhadores autônomos, prestadores de serviços, artesãos e pequenos negócios;

* Manter as relações instituições com as organizações financeiras patrocinadoras dos programas de crédito;

* Captar clientes, analisar propostas e executar as atividades necessárias a concessão de apoio financeiro a pequenos;

* Elaborar e encaminhar as propostas de financiamento para as instituições financeiras, entrevistando e selecionando proponentes, visitando locais de produção, assim como efetuando o acompanhamento, controle e evolução dos empreendimentos nos ternos das finalidades do Programa de crédito popular gerenciamento;

* Acompanhar e adotar as providências necessárias nos casos inadimplência contratual;

* Cumprir as obrigações do Município assumidas nos convênios firmados com as instituições mantenedoras dos programas de crédito;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

2. Localização: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Proceder a Administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

* Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

* Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

* Proceder a administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

* Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

* Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;

* Administrar os serviços de transporte;

* Realizar os serviços de comunicação administrativa;

* Administrar os serviços de vigilância;

* Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

* Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

* Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

* Realizar atividades de controle de frequência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ao órgão central de recursos humanos;

* Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria;

* Acompanhar os processos de promoções, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

* Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Municipal;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ECONOMICO

2. Localização: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: .

Praticar, no âmbito de sua competência, as ações de formular, acompanhar, coordenar, fiscalizar, desenvolver, auxiliar, elaborar, coordenar, minutar, executar, observar, atualizar, supervisionar, avaliar, propor, atestar, emitir laudos e pareceres.

 

* Planejamento Estratégico Municipal;

* Atividades de programação, orientação, coordenação, execução, avaliação e elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento para o Município;

* Processo de elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário, tais como: PPA, LDO, LOA;

* Instrução dos instrumentos de planejamento orçamentário;

* Técnicas e métodos de aperfeiçoamento para elaboração e execução dos instrumentos de planejamento orçamentário;

* Operacionalização de sistemas de informações sobre o acompanhamento da realização das receitas e despesas orçamentárias;

* Elaboração e execução da LOA a garantia mínima e máxima dos dispêndios por setores, definidos em legislação pertinente;

* Regras gerais e setoriais, no tocante a alterações nos instrumentos de planejamento e orçamento;

* Mensagens de encaminhamento do PPA, LDO e LOA;

* Projetos de leis e decretos sobre PPA, LDO, LOA, e créditos adicionais;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO

2. Localização: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Desenvolvimento de estratégias de desenvolvimento econômico para o Município mediante a geração de emprego, renda e impostos, respeitando o meio ambiente e promovendo a melhoria da qualidade de vida da população;

 

* Desenvolvimento de estratégias de desenvolvimento econômico para o Município mediante a geração de emprego, renda e impostos, respeitando o meio ambiente e promovendo a melhora da qualidade de vida da população;

* Criação de sistema de informações que possibilite a identificação das potencialidades de investimentos para a atração de negócios para o município;

* Trabalhar a prospecção de mercados para os produtos do Município;

* Promover o desenvolvimento tecnológico das empresas do Município;

* Desenvolver as finalidades correlatas que promovam o desenvolvimento econômico do Município;

* Empreender ações no sentido de atrais e captar novos investimentos para o Município;

* Coordenar e administrar a execução de programas e projetos relacionados com a política municipal de desenvolvimento econômico;

* Promover a divulgação, junto ao empresariado, das potencialidades do Município;

* Atuar na análise, organização e desenvolvimento de territórios e setores produtivos;

* Elaborar e executar projetos que visem o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais APL;

* Promover estudos e pesquisas para subsidiar o fortalecimentos dos Arranjos Produtivos Locais - APL;

* Realizar estudos, pesquisas e proceder o levantamento de indicadores e dados estatísticos para subsidiar o planejamento, coordenação e execução de projetos voltados para a promoção e desenvolvimento de ações e políticas de desenvolvimento econômico;

* Consolidar o banco de dados da área de desenvolvimento econômico;

* Realizar pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação socioeconômica do Município;

* Promover e disponibilizar dados estatísticos e informações para subsidiar a elaboração de projetos de desenvolvimento econômico;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE INSPENÇÃO ESCOLAR

2. Localização: Secretaria Municipal de Educação

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Promover o aperfeiçoamento sistemático do plano político-pedagógico e dos currículos escolares, adequando-os às determinações legais e à atualização pedagógica, científica e tecnológica.

 

* Efetuar inspeção periódica junto aos pedagogos em relação ao desempenho do ensino e aprendizagem.

* Realizar estudos, análise da prática pedagógica e debates permanentes com vistas ao aperfeiçoamento curricular, visando ao estabelecimento de conteúdos mínimos necessários a cada série.

* Difundir conhecimentos, nas áreas específicas, dando oportunidade aos profissionais de educação a ampliarem seus conhecimentos.

* Providenciar e avaliar sistematicamente alterações e propostas curriculares do ensino de acordo com a proposta político-pedagógica das Unidades Escolares.

* Aperfeiçoar e integrar as propostas curriculares da educação infantil e do ensino fundamental e de jovens e adultos.

* Promover a elaboração em conjunto com a área afim do calendário escolar e providenciar sua divulgação, tanto interna como externamente à Prefeitura.

* Promover a normatização e controle dos serviços de educação prestados pelo Município.

* Elaborar normas gerais e procedimentos de educação.

* Formular normas de educação para casos como educação especial e alternativa.

* Avaliar o cumprimento de normas e rotinas para assegurar a eficiência na prestação dos serviços de educação.

* Analisar com a área afim e propor legislação sobre assuntos de educação.

* Fornecer assessoria, quanto aos aspectos legais, aos órgãos da Secretaria e às Unidades Escolares.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INSPENÇÃO ESCOLAR

2. Localização: Secretaria Municipal de Educação

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Promover o aperfeiçoamento sistemático do plano político-pedagógico e dos currículos escolares, adequando-os às determinações legais e à atualização pedagógica, científica e tecnológica.

 

* Promover a normatização e controle dos serviços de educação prestados pelo Município.

* Elaborar normas gerais e procedimentos de educação.

* Formular normas de educação para casos como educação especial e alternativa.

* Avaliar o cumprimento de normas e rotinas para assegurar a eficiência na prestação dos serviços de educação.

* Analisar com a área afim e propor legislação sobre assuntos de educação.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS

2. Localização: Secretaria Municipal de Educação

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Promover o desenvolvimento da educação e projetos especiais que objetivem o enriquecimento curricular.

 

* Apoiar iniciativas das Unidades Escolares de utilização de novos métodos e técnicas de ensino, objetivando a melhoria do processo ensino-aprendizagem.

* Providenciar a seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às atividades do processo ensino-aprendizagem.

* Elaborar projetos que contemplem ações inovadoras, coordenar, acompanhar e avaliar a sua execução nas Unidades Escolares.

* Possibilitar a utilização de metodologias de ensino que facilitem a aprendizagem.

* Divulgar junto aos profissionais da educação, experimentos de inovações pedagógicas que ocorrem no meio educacional.

* Promover oportunidades e apoiar as Unidades Escolares na divulgação de resultados de seus trabalhos, através de mostras, exposições, feiras e outros eventos.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

2. Localização: Secretaria Municipal de Educação

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

* Efetuar o controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de entrada e saída dos servidores.

* Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de freqüência às diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento.

* Receber os formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar a área afim.

* Efetuar distribuição de vales transporte e contracheques.

* Controlar a lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.

* Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.

* Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias para o pessoal da Secretaria.

* Controlar a correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua distribuição.

* Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

* Despachar a correspondência da Secretaria.

* Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

* Organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de interesse da Secretaria.

* Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a prestação de contas dos adiantamentos.

* Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

* Controlar o encaminhamento a área afim, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria.

* Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

* Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE MERENDA E ALMOXARIFADO ESCOLAR

2. Localização: Secretaria Municipal de Educação

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição do material de consumo e permanente de uso específico da Secretaria e efetuar todas as compras, sempre em conjunto com a área afim.

 

* Manter o estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos órgãos da Secretaria.

* Executar as atividades de recebimento, conferência, inspeção, registro, armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados pelos órgãos da Secretaria.

* Efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferência e inspeção.

* Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais e equipamentos especializados.

* Executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas.

* Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos órgãos da Secretaria.

* Controlar as movimentações de estoque no almoxarifado setorial, visando à integridade dos controles internos.

* Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do almoxarifado setorial.

* Estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Secretaria, tomando providências imediatas para a sua reposição, sempre em articulação com a Divisão de Materiais e Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos.

* Planejar a rotatividade e o estoque de materiais para as áreas de educação.

* Levantar necessidades da Secretaria.

* Controlar as requisições de materiais.

* Verificar abusos na requisição de materiais e tomar medidas corretivas.

* Programar compras e manutenção de estoque de segurança.

* Organizar e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais.

* Comunicar imediatamente a Divisão de Controle de Bens Patrimoniais da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos o recebimento de material permanente para efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição.

* Realizar inventário periódico dos materiais em estoque.

* Providenciar a compra de materiais para a Secretaria Municipal de Educação sobre orientação da área afim.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA

2. Localização: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

 

* Realizar a varrição de ruas e logradouros públicos, assim como os serviços complementares necessários, de acordo com as técnicas, a programação previamente elaborada e a utilização dos equipamentos apropriados;

* Proceder a coleta e a destinação civil, mediante a utilização das técnicas. Dos procedimentos e do cumprimento dos requisitos de segurança recomendados;

* Executar a coleta, regular extraordinária ou especial, de lixo urbano e rural e o seu transporte ao destino final;

* Proceder a coleta e a destinação de lixo ou resíduos perigosos de acordo com as técnicas, os equipamentos e os requisitos de seguranças;

* Realizar remoções especiais, tais como animais mortos, entre outros;

* Proceder a operação, compostagem, manutenção e o gerenciamento dos locais definidos como destinos finais do lixo urbano mediante a utilização das técnicas e dos procedimentos recomendados;

* Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados a limpeza pública Municipal;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE E QUALIDADE AMBIENTAL

2. Localização: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

 

* O incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;

* A organização de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e de Desenvolvimento Rural;

* Promover a capacitação de mão-de-obra de meninos carentes do município, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social;

* A orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de Saúde Municipal, Estadual e Federal;

* A elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;

* a criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no município;

* A promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;

* A promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;

* A criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;

* A implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;

* A promoção de atividades educativas no Meio Ambiente em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

* A manutenção de praças, parques e jardins no que se refere a áreas verdes no município;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

2. Localização: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: * A fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;

 

* A fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;

* A promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;

* A promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;

* A orientação e o controle e a elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto aos recursos hídricos e minerais;

* a criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no município;

* A promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação dos recursos hídricos e minerais;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO OPERACIONAL

2. Localização: Secretaria Municipal de Obras

2. Referencia

CC-12

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: A execução das atividades concernentes à viabilização dos serviços públicos de água e esgoto

 

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ENGENHARIA

2. Localização: Secretaria Municipal de Obras

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Elaborar estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos.

 

* Elaborar cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;

* Executar e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas, obedecidas as normas legais vigentes;

* Construir, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, rede de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

* A execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;

* A execução dos serviços de abertura e manutenção de estradas vicinais do município em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e de Agricultura e Meio Ambiente;

* A execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;

* A fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

* A execução de outras atividades correlatas.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MAQUINA E VEICULO PESADO

2. Localização: Secretaria Municipal de Obras

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: * Conservar e atestar funcionalidade de maquinas e veículos pesados;.

 

* Operar máquinas e veículos pesados;

* Fazer pequenos reparos em maquinas e veículos pesados;

* Exercer controle sobre as atividades de sua competência;

* Efetuar outros serviços dentro do âmbito de sua competência,

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE OBRAS

2. Localização: Secretaria Municipal de Obras

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

 

* A execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte corrente e especiais.

* A programação, coordenação e execução das atividades de manutenção próprios da municipalidade.

* A coordenação e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos.

* A abertura de vias públicas e de rodovias municipais

* Setor Terraplenagem: desaterro e terraplenagens.

* Outras atividades no âmbito de sua competência.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LICENCIMENTO E FISCALIZAÇÃO

2. Localização: Secretaria Municipal de Obras

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: * A orientação ao público quanto à obediência das normas dos Códigos de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;

 

* O estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;

* O encaminhamento de processos referentes a instalações hidrossanitários, para apreciação do órgão de saúde municipal;

* A organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

* A expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição e limpeza de imóveis particulares;

* A fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura;

* A fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;

* A fiscalização de entulhos e materiais de construções em via pública;

* A inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de HABITE-SE e Certidão Detalhada;

* O fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

* A apreciação e aprovação de projetos de loteamento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;

* A análise e aprovação de projetos de arruamento;

* A aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;

* Desempenhar outras atribuições afins.;

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO

2. Localização: Secretaria Municipal de Obras

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Executar as atividades relativas aos serviços de tratamento nas estações de água e de distribuição de água e coleta de esgoto;

 

* Setor de Drenagem Pluvial: Manutenções e expansões do sistema de escoamento de água, limpezas e manutenções de fossas e bueiros e assentamento de meio fios;

* Executar as atividades de operação e manutenção de elevatórias;

* Executar as atividades de operação e manutenção de redes de água;

* Manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água em articulação de água em articulação com a Seção de Tratamento de Água;

* Realizar manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo o escalonamento aprovado;

* Determinar e ajustar as dosagens dos coagulantes, cloro e outros de acordo com necessidades de tratamento;

* Manter registros permanentes do volume e bombeamento, fornecendo diariamente à autoridade superior, os respectivos relatórios;

* Realizar estudos e implementar processos adequados referentes à coleta e tratamento de esgoto;

* Operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos sanitários;

* Proceder limpeza periódica da rede coletora e dos tanques;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO URBANA

2. Localização: Secretaria Municipal de Obras

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Executar atividade gerais ligadas à implantação, manutenção, conservação de eletrificação rural e urbana, bem como fiscalizar os serviços de implantação e funcionamento.

 

* Gerenciar a realização das atividades relativas à prestação dos serviços de iluminação pública urbana no Município;

* Gerenciar a execução dos projetos executivos de iluminação pública ou supervisionar sua execução quando realizada por outras empresas especificamente contratados;

* Gerenciar a execução dos projetos executivos de iluminação pública ou supervisionar sua execução quando realizada por outras empresas especificamente contratados;

* Proceder à manutenção das instalações elétricas, equipamentos, materiais, substituição de lâmpadas, assim como demais serviços necessários ao pleno funcionamento da iluminação pública sob a responsabilidade do município;

* Gerenciar o controle e a fiscalização da instalação e funcionamento de iluminação em vias, prédios e logradouros públicos;

* Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação dos serviços relativos à iluminação pública urbana do Município;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

2. Localização: Secretaria Municipal de Obras

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: * Coleta de lixo

 

I - DO TERMINAL RODOVIÁRIO: * A elaboração de contratos de aluguel de salas, guichês etc., do Terminal Rodoviário Municipal;

 

* O preenchimento e expedição de formulários, talonários, referentes às taxas de aluguel de salas guichês e outros compartimentos do Terminal Rodoviário;

* A coordenação dos serviços de locução do Terminal Rodoviário, compreendendo os anúncios de chegada e saída de coletivos;

* A coordenação do uso dos serviços de guarda-volumes e dos sanitários;

* A fiscalização de embarque e desembarque de passageiros nos pontos autorizados, em articulação com o DETRAN-ES.;

* As providências para impressão e aquisição de blocos, formulários, fichas, etc., utilizados no Terminal Rodoviário;

* A execução dos serviços de manutenção das instalações elétricas e hidráulicas do Terminal Rodoviário, em articulação com a Municipal de Obras e Serviços Públicos;

* O estabelecimento de horários de funcionamento do Terminal Rodoviário, bem como a manutenção da disciplina para preservação da ordem pública;

* A execução de outras atividades correlatas.

 

II - DO MATADOURO E FEIRA LIVRE: * A administração e fiscalização do funcionamento de feiras e matadouro, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;

 

* A manutenção e limpeza das vias públicas após utilização das mesmas pelas feiras livres, em articulação com a Área de Serviços Urbanos;

* A organização de cadastro dos feirantes, contendo licença para o exercício das atividades de comércio de gêneros, alimentos preparados e outros;

* A obediência às leis, decretos e instrumentos normativos, pertinentes ao funcionamento das feiras;

* O preenchimento, a expedição de formulários, talonários, referentes a taxa de funcionamento das feiras livres;

* A execução de outras atividades correlatas.

 

III - DO CEMITÉRIO: * A administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetuidade de sepultura;

 

* A manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

*c) A execução de outras atividades correlatas.

 

IV - DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES: * A administração e fiscalização do funcionamento do Parque de Exposições;

 

* A manutenção e conservação do parque de Exposições;

* A coordenação e orientação do uso do Parque de Exposições;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COMANDANTE

2. Localização: Guarda Municipal

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo; (Redação dada pelo Decreto n° 49/2020) 

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Somente para servidor efetivo.

6. Atribuições típicas: Inspecionar o cumprimento da legislação, normas e procedimentos por parte dos Guardas Municipais no exercício das suas atividades funcionais;

 

* Verificar o cumprimento das normas e procedimentos disciplinares, inclusive o uso adequado do uniforme e da postura pessoal em serviço dos Guardas Municipais;

* Sugerir a abertura de processos de sindicância ou processos administrativos para apuração e, se for o caso de punição de Guardas Municipais em caso descumprimento da legislação, normas e procedimentos de trabalho;

* Preparar relatórios de acordo com os procedimentos aprovados sobre as rondas, missões e demais e demais atividades que empreender;

* Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas que sejam oportunas, pertinentes e adequadas a inspeção sobre as atividades executas pelos Guardas Municipais do Município;

* Exercer o comando hierárquico do efetivo da Guarda Municipal;

* Representar a Guarda Municipal em todos os assuntos relativos à Corporação, aprovar os planos e diretrizes operacionais e de ensino que permitam a consecução dos objetivos da Guarda Municipal;

* Promover o entrosamento da Guarda com os demais Órgãos Municipais,

* Promover o entrosamento entre a Guarda Municipal e demais organismos afins;

* Elaborar e submeter à apreciação do Secretário programas gerais e setoriais e a proposta orçamentária anual;

* Elaborar normas gerais e particulares de ações e ordens de serviço, a fim de coordenar as atividades e definir responsabilidades das diversas seções da Guarda Municipal;

* Fiscalizar e analisar, a intervalos frequentes os fatores ao grau critico e a vulnerabilidade dos próprios municipais, visando aperfeiçoar a proteção global dos mesmos, indicar ao Secretário de Segurança Pública, através de análise e consulta, os elementos capazes para a assunção depostos e melhorias no quadro de funcionários da Guarda Municipal;

* Responsabilizar-se pela operacionalidade e disciplina da Guarda,

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CORREGEDORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

2. Localização: Guarda Municipal

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Municipal de Presidente Kennedy, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

 

* Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do quadro dos profissionais da Guarda Municipal de Presidente Kennedy;

* Propor ao Secretário Municipal de Segurança a instauração de sindicâncias a administrativas e de inquéritos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas aos referidos servidores;

* Avocar, excepcional e fundamentalmente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para apuração de infrações administrativas atribuições a servidores integrantes do quadro de profissionais da Guarda Municipal de Presidente Kennedy;

* Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;

* Determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado à Secretaria Municipal de Segurança;

* Remeter à Secretaria Municipal de Defesa Social relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes do quadro dos profissionais da Guarda Municipal de Presidente Kennedy em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;

* Submeter à Secretaria Municipal de Segurança relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante do quadro dos profissionais da Guarda Municipal de Presidente Kennedy indicado para o exercício de chefias e encarregaduras, observada a legislação aplicável;

* Praticar todo em qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores subordinados;

* Proceder, pessoalmente as correições nas comissões Sindicante e Processante que lhe são subordinadas;

* Sugerir as penalidades a serem aplicadas pelas autoridades, cujas competências estão definidas na Lei Complementar nº 3/2009;.

* Julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes do quadro de profissionais da Guarda Municipal de Presidente Kennedy;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AÇÕES E PREVENÇÃO A VIOLENCIA

2. Localização: Guarda Municipal

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio através da atuação conjunta do seus órgãos de segurança; promover ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão da macrocriminalidade, crime organizado e controle de armamentos;.

 

* Atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública Estadual para a implementação de ações, mediante aporte de inteligência e tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos;

* Propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros;

* Produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização;

* Exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para execução da polícia ostensiva de trânsito e do meio ambiente;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

2. Localização: Guarda Municipal

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

 

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Gerenciar a operacionalização das atividades relativas à prestação dos serviços de controle da sinalização viária no Município;

 

* Supervisionar projetos de sinalização viária no perímetro urbano, assim como nos distritos e localidades do Município;

 

* Acompanhar o planejamento dos serviços de sinalização viária do Município;

 

* Gerenciar a manutenção e reparação dos serviços de sinalização viária necessários à ordenação do trânsito local e à segurança dos transeuntes e pedestres, sob a responsabilidade do Município;

 

* Gerenciar o controle, a manutenção e a conservação dos equipamentos e materiais utilizados nas atividades sob responsabilidade da gerência;

 

* Propor aos superiores adoção de sistemas mais modernos de controle e implantação de sinalização viária, em consonância com as legislações que ampara o assunto;

* Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação dos serviços de sinalização viária do Município;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL

2. Localização: Guarda Municipal

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Inspecionar o cumprimento da legislação, normas e procedimentos por parte dos Guardas Municipais no exercício das suas atividades funcionais;

 

* Verificar o cumprimento das normas e procedimentos disciplinares, inclusive o uso adequado do uniforme e da postura pessoal em serviço dos Guardas Municipais;

* Sugerir a abertura de processos de sindicância ou processos administrativos para apuração e, se for o caso de punição de Guardas Municipais em caso descumprimento da legislação, normas e procedimentos de trabalho;

* Preparar relatórios de acordo com os procedimentos aprovados sobre as rondas, missões e demais e demais atividades que empreender;

* Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas que sejam oportunas, pertinentes e adequadas a inspeção sobre as atividades executas pelos Guardas Municipais do Município;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DO COMDEC

2. Localização: Guarda Municipal

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

5. Habilitações específicas: Conhecimento em informática. (Redação dada pelo Decreto n° 92/2020)

6. Atribuições típicas: Promover a participação da comunidade na defesa da própria comunidade, planejando, organizando e coordenando um conjunto de atividades que visam evitar, prevenir ou minimizar as consequências de eventos desastrosos e a socorrer a populações atingidas;

 

* Coordenar os serviços prestados pelos órgãos da administração pública Municipal, Estadual e Federal, quando da ocorrência de eventos desastrosos;

* Propor medidas preventivas para as calamidades que podem ocorrer no Município, articulando e acionando órgãos especializados em nível de Governo Municipal, Estadual ou Federal, assim como as entidades da sociedade civil organizada, que possam unir esforços para cumprimento dessa missão;

* Providenciar o treinamento de cidadãos e de servidores públicos para atuação em situações de emergências e assistência a população atingida;

* Propor a decreta ações ou homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no Município;

* Instruir a população sobre os procedimentos a serem adotadas em caso de emergências e calamidades;

* Realizar a desocupação das pessoas dos locais atingidos por calamidades ou ocorrência de alguma situação de emergência;

* Proporcionar assistência a flagelados em caso de emergências ou calamidades, com a colaboração das Secretarias Municipais em suas diversas especializações;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL

2. Localização: Secretaria Municipal de Transporte

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Autorizar e controlar gastos com combustíveis.

 

* A autorização e o controle dos gastos de combustíveis e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE OFICINA E VEICULOS LEVES

2. Localização: Secretaria Municipal de Transporte

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Organizar, fiscalizar e conservação de toda ferramentaria e equipamentos de uso da oficina.

 

* O levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquinas e órgãos, dos gastos de combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração;

* A inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

* A elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;

* A articulação com a Secretaria Municipal de Administração objetivando a regularização e reparação dos veículos e máquinas da Prefeitura;

* A proposição para recolhimento à sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

* A inspeção periódica dos veículos e máquinas, providenciando reparos que se fizerem necessários em articulação com Transportes;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DA SEMAS: (Cargo criado pelo Decreto nº 58/2021)

2. Localização: Secretaria Municipal de Assistência Social;

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal);

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática; Conhecimento das Legislações Administrativas; Outros conhecimentos de formação geral.

6. Atribuições típicas:

 

• Planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a secretaria;

• Coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a secretaria;

• Promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado e a programação de compras;

Coordenar a preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para a secretaria;

• Coordenar as atividades relativas a compras, zelando pelo cumprimento das normas legais de licitação;

• Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de emprego;

• Orientar aos equipamentos/setores da SEMAS quanto à maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;

• Estabelecer, em conjunto com a área afim, política de armazenamento e guarda de materiais para a secretaria, padronizando e definindo mecanismos de controle e registro dos bens;

• Providenciar a elaboração de minutas dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais a serem encaminhadas à Procuradoria Jurídica para elaboração final;

• Controlar a entrada, movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando inventários periódicos e supervisionar o controle dos bens imóveis municipais;

• Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens móveis e imóveis da SEMAS;

• Supervisionar os bens imóveis da SEMAS ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais;

Emitir guias de pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos imóveis da SEMAS;

• Fiscalizar a permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis da SEMAS;

 

• Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da secretaria;

• Cadastrar os bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e cercamento;

• Providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade da SEMAS;

• Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis da secretaria;

• Providenciar a realização de leilões dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

• Manter o registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais da SEMAS;

• Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;

• Controlar fisicamente os bens patrimoniais;

• Providenciar a baixa quando da alienação de bem inservível;

• Autorizar a saída de bens da Secretaria Municipal de Assistência Social, controlando a saída e retorno dos que são de propriedade da secretaria e orientar quanto a este procedimento aos demais órgãos descentralizados, em conjunto com a Divisão de Administração Predial e Segurança Patrimonial;

• Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;

• Efetuar a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos;

• Inspecionar periodicamente os bens móveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias para sua perfeita conservação e manutenção;

• Efetuar o tombamento, registro, conservação e guarda dos bens imóveis e a fiscalização das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens imóveis municipais;

• Demarcar terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão;

• Providenciar levantamentos planimétricos, aritméticos e cálculos de área;

• Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de reformas e conservação;

• Providenciara realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município;

• Elaborar termos de responsabilidade padronizados relativos aos bens permanentes e divulgar normas para seu preenchimento pelas chefias;

• Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2. Localização: Secretaria Municipal de Saúde

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Graduação na área de administração ou ciências exatas.

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Coordenar financeiramente e contabilmente os recursos do Fundo Municipal de Saúde.

 

* Garantir a emissão de relatórios ordinários e extraordinários;

* Confeccionar a prestação de contas financeira e contábil para o Conselho Municipal de Saúde;

* Alimentar o SIOPS;

* Alimentar o sistema do controle do Tribunal de Contas do Estado;

* Garantir o recolhimento de todos os tributos e encargos legais;

* Acompanhar sistematicamente a execução orçamentária;

* Criar proposta do PPA para apreciação do Secretário;

* Responder legalmente aos Órgãos de controle de forma solidária ao Secretário

* Reportar-se diretamente ao Secretário Municipal;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR MÉDICO

2. Localização: Secretaria Municipal de Saúde

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Graduação em medicina e registro no CRM-ES

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Responder tecnicamente e legalmente pelo corpo clínico da Secretaria de Saúde.

 

* Fazer cumprir as normativas legais;

* Reportar-se diretamente ao Secretário.

* Coordenar e supervisionar as escalas médicas;

* Fazer cumprir a carga horária;

* Fazer cumprir as normativas legais;

* Reportar-se diretamente ao Secretário;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DE ENFERMAGEM

2. Localização: Secretaria Municipal de Saúde

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Graduação em enfermagem e registro no COREN-ES

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Coordenador os projetos e atividades do órgão a que se vincule.

 

* Responder tecnicamente e legalmente pela enfermagem da Secretaria de Saúde;

* Fazer cumprir a carga horária;

* Fazer cumprir as normativas legais;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DE APOIO AO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: (Cargo criado pelo Decreto nº 58/2021)

2. Localização: Secretaria Municipal de Assistência Social;

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal);

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social e Direitos Socioassistenciais; Conhecimento das Legislações Administrativas; Outros de conhecimento de formação geral;

6. Atribuições típicas:

 

• Dar apoio direto as necessidades administrativas das Gerências para implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social;

• Efetivar as condições necessárias de material de trabalho, bem como manter organizado o estoque de materiais do Apoio Técnico e Administrativo da SEMAS;

• Redigir os despachos, ofícios e outros expedientes dos Gerentes, quando especificamente solicitado por estes e sobre orientações dos mesmos;

• Arquivar e catalogar as matérias jornalísticas referentes à SEMAS;

• Elaborar e divulgar as Portarias e informar aos servidores envolvidos;

• Publicar no site da Prefeitura Municipal todos os atos oficiais da SEMAS;

• Articular junto aos Coordenadores, Gerentes e Secretário Municipal, as demandas/questionamentos da Ouvidoria Municipal e realizar a tramitação e despachos no Sistema da Ouvidoria;

• Acompanhar o site oficial da Prefeitura, imprimir e arquivar Decretos, Resoluções, Portarias, Legislações, entre outros, referentes à SEMAS;

• Atender as ligações telefônicas dirigidas ao Secretário Municipal e aos Gerentes, na ausência dos mesmos;

• Providenciar a agenda diária do Secretário Municipal e dos Gerentes, divulgando-a entre as partes;

• Executar todas as atividades ligadas as demandas do Ponto Eletrônico e QMP;

• Realizar atividades de controle férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal;

• Acompanhar os processos de remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

• Receber e efetuar a distribuição da correspondência/convite encaminhada ao Secretário Municipal e aos Gerentes;

• Coordenar e informar a disponibilidade dos veículos e motoristas à SEMAS, aos Serviços e Programas;

• Realizar atividades para resolução de demandas específicas dos trabalhos das Gerências;

• Controlar, organizar e arquivar os ofícios, memorandos, requerimentos, recebidos, entre outros documentos expedidos pela SEMAS;

• Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal;

• Divulgar no âmbito da Secretaria Municipal, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

• Atualizar a Planilha de controle das aquisições e serviços de terceiros da Secretaria a da Rede Socioassistencial;

• Controlar os vencimentos dos contratos e comunicar aos responsáveis para instituição de novo procedimento;

• Acompanhar e Monitorar os procedimentos licitatórios requeridos pelos Trabalhadores da Gestão do SUAS e articular junto aos setores responsáveis a celeridade das aquisições/contratações;

• Realizar levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente do serviço, tanto do Apoio Técnico quanto do Administrativo

• Participar do processo de planejamento setorial;

• Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;

• Quando necessário, descentralizar as referidas atribuições/atividades as outras funções administrativas sob seu direcionamento, orientação e fiscalização;

• Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: GERENTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS); (Cargo criado pelo Decreto nº 58/2021)

2. Localização: Secretaria Municipal de Assistência Social

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias profissionais de nível superior definidas pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e ratificadas pela Resolução CNAS nº. 17/2011.

5. Habilitações específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social e direitos socioassistenciais; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática;  Outros de conhecimento de formação geral;

6. Atribuições típicas:

 

• Organizar e coordenar a implementação da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, junto ao Gestor da Pasta;

• Promover o processo de planejamento das ações da Gestão do SUAS, com base nas informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;

• Assessorar o Secretário Municipal em demandas correspondentes Gestão do SUAS e dos Benefícios;

• Dar suporte técnico a Rede Socioassistencial no que se refere a Gestão do SUAS e Benefícios;

• Dar suporte as demandas dos Coordenadores e Técnicos da Gestão do SUAS e dos Benefícios;

• Subsidiar a implantação e a implementação de Programas, Serviços, Benefícios e Projetos da SEMAS;

• Auxiliar ao Secretário Municipal na constituição de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil;

• Prestar orientações/informações as Organizações da Sociedade Civil em matéria de parcerias;

• Prestar orientações técnicas a Rede Governamental e da Sociedade Civil referentes à Gestão do SUAS no âmbito municipal;

• Responder legalmente pelos Benefícios, acompanhado do(s) Coordenador(es) e Técnicos;

• Planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa permanente para identificação do público prioritário dos usuários dos Benefícios;

• Planejar a integração dos Programas e Serviços para atendimento aos Beneficiários do CadÚnico, do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e dos Benefícios Eventuais;

• Organizar a oferta dos Benefícios de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o Diagnóstico Socioterritorial realizado pela Vigilância Socioassistencial;

• Organizar e gerenciar os Benefícios Socioassistenciais destinados ao atendimento de indivíduos ou famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragilizam a manutenção da vida social do indivíduo e/ou família;

• Articular os Benefícios com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários;

• Articular, junto ao Gestor da Pasta, as condições necessárias de estrutura física, de funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de material de trabalho e na sistematização dos procedimentos, para fortalecimento da Gestão do SUAS e dos Benefícios;

• Levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS), e demais legislações pertinentes e encaminhar ao setor competente;

• Planejar junto aos Coordenadores, requerer, acompanhar e monitorar os processos de aquisições de materiais e contratações de Serviços, para a Gestão do SUAS e dos Benefícios, junto aos setores de Compras e Licitações;

• Manter junto aos setores de Apoio Técnico à Gestão e setores de Benefícios Socioassistenciais, dados atualizados do Diagnóstico Social do Município;

• Realizar leitura/estudo técnico das normativas e legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes a Gestão do SUAS e dos Benefícios Socioassistenciais;

• Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos da Gestão do SUAS e dos Benefícios Socioassistenciais;

• Realizar a Gestão de Recursos Humanos nos equipamentos e/ou setores, ligados a Gerência, que não possuem Coordenação;

• Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;

• Acompanhar e assessorar o Gestor da Pasta em reuniões do SUAS e Benefícios;

• Instituir e divulgar o calendário de reuniões com os demais Gerentes, Coordenadores de referência da Proteção Social e Rede Socioassistencial;

• Convocar reunião, bimestralmente, com as demais funções essenciais da Gestão (demais Gerências e Técnicos de Referência), para implementação do SUAS;

• Realizar, mensalmente, reunião com os Coordenadores e/ou Técnicos de Referência dos equipamentos e divisão(ões) que executam a Gestão do SUAS e os Benefícios Socioassistenciais;

• Convocar e coordenar reuniões com os técnicos da Gestão do SUAS e com os que aprovam a concessão dos Benefícios Socioassistenciais;

• Planejar, junto com os demais gerentes, convocar e participar, mensalmente, das reuniões da Rede Socioassistencial;

• Participar das reuniões com os usuários dos Benefícios Socioassistenciais;

• Participar das reuniões dos Coordenadores e Técnicos da Gestão do SUAS e dos Benefícios;

• Participar das reuniões de Estudo de Casos, quando convidado;

• Elaborar/atualizar e acompanhar a execução do Plano de Inserção dos usuários nos Benefícios Eventuais;

• Elaborar/atualizar e acompanhar o Plano de Inserção dos usuários ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) e BPC na Escola;

• Elaborar/atualizar e acompanhar o Plano de Inserção dos usuários ao CadÚnico e PBF;

• Construir e pactuar fluxos de referência e contra-referência com a Rede Socioassistencial, outras Políticas e Órgãos de Defesa de Direitos;

• Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área da Assistência Social;

• Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), definindo diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas onde subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria de Assistência Social;

• Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social, Vigilância Socioassistencial, Rede Socioassistencial, entre outros Planos necessários;

• Constituir, executar e acompanhar o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS, em parceria com as demais Gerências;

• Participar nas reuniões dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI e outros;

• Estabelecer diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência;

• Implantar as deliberações dos Conselhos, no que se refere a sua atuação;

• Manter formas de divulgação dos Benefícios Socioassistenciais, para assegurar o direito social de informação;

• Constituir Relatório Final de Gestão da SEMAS.

• Acompanhar a execução dos serviços da SEMAS e dos Benefícios;

• Encaminhar Relatórios dos Serviços executados pela Gestão do SUAS, Benefícios e pela Rede Socioassistencial para a Vigilância Socioassistencial, a fim de realizar monitoramento e avaliação, verificando a necessidade de novas ações e/ou modificações de estratégias;

• Participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;

• Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores e Técnicos da Gestão do SUAS e dos Benefícios;

• Realizar levantamento a cerca do cumprimento das condicionalidades do recebimento dos Benefícios Socioassistenciais e promover estratégias de inserção nas ações;

• Coordenar, articular e acompanhar o Mapeamento dos usuários da Rede Socioassistencial e dos Benefícios Assistenciais;

• Monitorar a atualização dos dados do CadSUAS dos Trabalhadores do SUAS e da Rede Socioassistencial;

• Coordenar o levantamento de dados, visando alimentar o Censo SUAS, em relação a área do Sistema Único de Assistência Social;

• Promover processo de Avaliação do SUAS em âmbito municipal e dos Benefícios Socioassistenciais;

• Realizar a Prestação de Contas dos Recursos Federal, Estadual e Municipal, quanto à Execução Física (quantitativos);

• Preencher os instrumentos de Gestão, referente ao Governo Estadual;

• Preencher os instrumentos de Gestão, referente ao Governo Federal (Sistemas da Rede SUAS);

• Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: GERENTE OPERACIONAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2. Localização: Secretaria Municipal de Saúde

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Graduação na área de saúde

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Gerenciar toda estrutura de atendimento da média e alta complexidade, incluindo os serviços ambulatoriais e hospitalares.

 

* Responder tecnicamente junto aos órgãos de controle e de fomento;

* Garantir o faturamento adequado da produção de alta e média complexidade municipal;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: GERENTE OPERACIONAL DE ATENÇÃO BASICA

2. Localização: Secretaria Municipal de Saúde

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Graduação na área de saúde

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Gerenciar toda estrutura de atendimento da média e alta complexidade, incluindo os serviços ambulatoriais e hospitalares.

 

* Responder tecnicamente junto aos órgãos de controle e de fomento;

* Garantir o faturamento adequado da produção de alta e média complexidade municipal;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: GERENTE OPERACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS

2. Localização: Secretaria Municipal de Saúde

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Graduação na área de administração, engenharia e saúde

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Gerenciar toda área de apoio administrativo e de serviços, incluindo o acompanhamento e fiscalização dos serviços terceirizados;

 

* Reportar-se diretamente ao

* Garantir o faturamento adequado da produção de alta e média complexidade municipal;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: GERENTE OPERACIONAL DE AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO

2. Localização: Secretaria Municipal de Saúde

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Graduação na área de exatas ou humanas, especialização em auditoria.

 

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Gerenciar a auditoria SUS municipal, controlar e avaliar os serviços os serviços prestados a população por meio do SUS e de serviços complementares.

 

* Responder tecnicamente aos órgãos de Controle interno e externo;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: GERENTE OPERACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2. Localização: Secretaria Municipal de Saúde

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Graduação na área de saúde.

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Responder tecnicamente e legalmente pelas ações das vigilâncias, atuando como autoridade sanitária do município;

 

* Gerenciar os segmentos da vigilância em saúde;

* Fazer cumprir as normativas da ANVISA;

* Reportar-se diretamente ao Secretário

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: GERENTE DE PROTEÇÃO BÁSICA: (Cargo criado pelo Decreto nº 58/2021)

2. Localização: Secretaria Municipal de Assistência Social;

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal);

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias profissionais de nível superior definidas pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e ratificadas pela Resolução CNAS nº. 17/2011;

5. Habilitações específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social e direitos socioassistenciais; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

 

• Organizar e coordenar a rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica;

• Promover o processo de planejamento das ações da proteção Social Básica, com base nas informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;

• Assessorar o Secretário Municipal em demandas correspondentes a Proteção Social Básica;

• Dar suporte técnico a Rede de Serviços da Proteção Social Básica;

• Dar suporte as demandas dos Coordenadores e Técnicos dos Serviços de Proteção Social Básica;

• Subsidiar a implantação e a implementação dos Serviços de Proteção Social Básica;

• Responder legalmente pelos Serviços da Proteção Social Básica, acompanhado dos Coordenadores;

• Planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa permanente para identificação do público prioritário, que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos Serviços da Proteção Social Básica, com base nos dados do Cadastro Único e do Disgnóstico Socioterritorial;

• Organizar a oferta dos Serviços de Proteção Social Básica de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade, de acordo com o Diagnóstico Socioterritorial;

• Articular a Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica com a Proteção Social Especial e demais Políticas Setoriais e Órgãos de Garantia de Direitos, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários;

• Articular junto ao Gestor da Pasta, as condições necessárias de estrutura física, de funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de material de trabalho e na sistematização dos procedimentos, para fortalecimento da Proteção Social Básica;

• Levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS), e demais legislações pertinentes e encaminhar ao setor competente;

• Planejar junto aos Coordenadores, requerer, acompanhar e monitorar os processos de aquisições de materiais e contratações de Serviços, para os Serviços de Proteção Social Básica, junto aos setores de Compras e Licitações;

• Constituir articulação entre a Rede Socioassistencial de Proteção Social Básica Governamental e da Sociedade Civil;

• Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Serviços da Proteção Social Básica, executados de forma Direta e Indireta;

• Dar suporte as demandas dos Coordenadores dos Serviços da Proteção Social Básica;

• Manter junto aos Serviços de Proteção Social Básica, dados atualizados do Diagnóstico Social do Município;

• Realizar leitura/estudo técnico das normativas e legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes aos Serviços da Proteção Social Básica;

• Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos da Proteção Social Básica;

• Realizar a Gestão de Recursos Humanos nos equipamentos e/ou setores, ligados a Gerência, que não possuem Coordenação;

• Acompanhar e assessorar o Gestor da Pasta em reuniões sobre a Proteção Social Básica;

• Instituir e divulgar o calendário de reuniões com os demais Gerentes, Coordenadores de referência da Proteção Social e Rede Socioassistencial;

• Participar, bimestralmente, da reunião com as demais funções essenciais da Gestão;

• Realizar, mensalmente, reunião com os Coordenadores da Proteção Social Básica;

• Convocar e coordenar reuniões com os Técnicos da Proteção Social Básica;

• Planejar, junto com os demais gerentes, convocar e participar, mensalmente, das reuniões da Rede Socioassistencial;

• Participar das reuniões com os usuários dos Serviços de Proteção Social Básica;

• Participar das reuniões dos Coordenadores dos Serviços de Proteção Social Básica;

• Participar das reuniões de Estudo de Casos, quando convidado;

• Constituir e pactuar fluxos de referência e contra-referência com a Rede Socioassistencial, outras Políticas e Órgãos de Defesa de Direitos;

• Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área de Assistência Social;

• Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), definindo diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas onde subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria de Assistência Social;

• Participar, em conjunto com a Gerência do SUAS, da elaboração e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Assistência Social;

• Instituir e acompanhar a execução do Protocolo de Gestão/Atendimento do CRAS;

• Participar nas reuniões dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI e outros;

• Estabelecer diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência;

• Implantar as deliberações dos Conselhos, no que se refere a sua atuação;

• Manter formas de divulgação dos Serviços de Proteção Social Básica, para assegurar o direito social a informação;

• Constituir Relatório Final de Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica;

• Acompanhar a execução dos Serviços de Proteção Social Básica da Rede Socioassistencial Governamental e Não Governamental;

• Encaminhar relatórios dos Serviços de Proteção Social Básica para a Vigilância socioassistencial, a fim de realizar monitoramento e avaliação, verificando a necessidade de novas ações e/ou modificações de estratégias;

• Participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;

• Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores dos Serviços da Proteção Social Básica;

• Participar e acompanhar o Mapeamento dos usuários da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica;

• Apoiar o levantamento de dados dos Serviços da Proteção Social Básica, visando alimentar o Censo SUAS;

• Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE: (Cargo criado pelo Decreto nº 58/2021)

2. Localização: Secretaria Municipal de Assistência Social;

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal);

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias profissionais de nível superior definidas pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e ratificadas pela Resolução CNAS nº. 17/2011;

5. Habilitações específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social e direitos socioassistenciais; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral;

6. Atribuições típicas:

 

• Organizar e coordenar a rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial;

• Promover o processo de planejamento das ações da Proteção Social Especial, com base nas informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;

• Assessorar o Secretário Municipal em demandas correspondentes a Proteção Social Especial;

• Dar Suporte técnico a Rede de Serviços da Proteção Social Especial;

• Dar suporte as demandas dos Coordenadores e Técnicos dos Serviços da Proteção Social Especial;

• Responder legalmente pelos Serviços da Proteção Social Especial, acompanhado dos Coordenadores;

• Planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa permanente para identificação do público prioritário, que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos Serviços da Proteção Social Especial, com base nos dados do Cadastro Único e do Disgnóstico Socioterritorial;

• Organizar a oferta dos Serviços de Proteção Social Especial de forma territorializada, em áreas de maior violações de direitos, de acordo com o Diagnóstico Socioterritoral;

• Articular a Rede Socioassistencial da Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica e demais Políticas Sociais e Órgãos de Garantia de Direitos, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários;

• Articular junto ao Gestor da Pasta, as condições necessárias de estrutura física, de funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de material de trabalho e na sistematização dos procedimentos, para fortalecimento da Proteção Social Especial;

• Levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS), e demais legislações pertinentes e encaminhar ao setor competente;

• Planejar junto aos Coordenadores, requerer, acompanhar e monitorar os processos de aquisições de materiais e contratações de Serviços, para os Serviços de Proteção Social Especial, junto aos setores de Compras e Licitações;

• Constituir articulação entre a Rede Socioassistencial da Proteção Social Especial Governamental e da Sociedade Civil;

• Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Serviços da Proteção Social Especial, executados de forma Direta e Indireta;

• Dar suporte as demandas dos Coordenadores dos Serviços da Proteção Social Especial;

• Manter junto com aos Serviços de Proteção Social Especial, dados atualizados do Diagnóstico Social no Município;

• Realizar leitura/estudo técnico das normativas e legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes aos Serviços da Proteção Social Especial;

• Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos da Proteção Social Especial;

• Realizar a Gestão de Recursos Humanos nos equipamentos e/ou setores, ligados a Gerência, que não possuem Coordenação;

• Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;

• Acompanhar e assessorar o Gestor da Pasta em reuniões sobre a Proteção Social Especial;

• Instituir e divulgar o calendário de reuniões com os demais Gerentes, Coordenadores de referência da Proteção Social e Rede Socioassistencial;

• Participar, bimestralmente, da reunião com as demais funções essenciais da Gestão;

• Realizar, mensalmente, reunião com os Coordenadores da Proteção Social Especial;

• Convocar e coordenar reuniões com os Técnicos da Proteção Social Especial;

• Planejar, junto com os demais gerentes, convocar e participar, mensalmente, das reuniões da Rede Socioassistencial;

• Participar das reuniões com os usuários dos Serviços de Proteção Social Especial;

• Participar das reuniões dos Coordenadores dos Serviços de Proteção Social Especial;

• Participar das reuniões de Estudo de Casos, quando convidado;

• Participar das reuniões de Avaliação de Casos, junto a equipe da Proteção Social Especial, e Órgãos do Sistema Judiciário;

• Convocar e Coordenar reuniões entre os Serviços de Proteção Social Especial e Conselho Tutelar, quando necessário o alinhamento dos atendimentos/acompanhamentos;

• Constituir e pactuar fluxos de referência e contra-referência com a Rede Socioassistencial, outras Políticas e Órgãos de Defesa de Direitos;

Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área de Assistência Social;

Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), definindo diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas onde subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria de Assistência Social;

• Participar, em conjunto com a Gerência do SUAS, da elaboração e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Assistência Social;

Instituir e acompanhar a execução do Protocolo de Gestão/Atendimento do CREAS;

• Coordenar a construção/atualização e avaliação do Plano de Atendimento à Pessoa em Situação de Rua, ao Adolescente Infrator, à Criança e Adolescente em Trabalho Infantil; e à Pessoa Idosa;

• Participar nas reuniões dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI e outros;

• Estabelecer diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência;

• Implantar as deliberações dos Conselhos, no que se refere a sua atuação;

• Manter formas de divulgação dos Serviços de Proteção Social Especial, para assegurar o direito social a informação;

• Constituir Relatório Final de Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial;

• Acompanhar a execução dos Serviços de Proteção Social Especial da Rede Socioassistencial Governamental e Não Governamental;

• Encaminhar relatórios dos Serviços de Proteção Social Especial para a Vigilância socioassistencial, a fim de realizar monitoramento e avaliação, verificando a necessidade de novas ações e/ou modificações de estratégias;

• Participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;

• Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores dos Serviços da Proteção Social Especial;

• Participar e acompanhar o Mapeamento dos usuários da Rede Socioassistencial da Proteção Social Especial;

• Apoiar o levantamento de dados dos Serviços da Proteção Social Especial, visando alimentar o Censo SUAS;

• Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR EM SAÚDE (vários níveis: I, II, III, IV E IV)

2. Localização: Secretaria Municipal de Saúde

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Graduação na área de saúde.

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Coordenar as equipes técnicas e operacionais da saúde com foco nas atividades específicas de cada divisão e seus respectivos departamentos e núcleos;

 

* Reportar-se diretamente a Gerência Operacional do Departamento;

* Garantir o bom funcionamento e qualidade dos serviços essenciais à população;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: ASSESSOR EM SAÚDE (vários níveis)

2. Localização: Secretaria Municipal de Saúde

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Prestar assessoramento ao titular do órgão a que se vincule.

 

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR DISTRITAL

2. Referencia

CC-12

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Coordenar a unidade de saúde com foco na manutenção adequada da unidade e garantindo o bom funcionamento da rotina diária;

 

* Garantir a manutenção da condição sanitária e limpeza da unidade;.

* Reportar-se diretamente ao coordenador de USF US;

* Garantir a qualidade dos serviços essenciais à população;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: DIRETOR DE GESTÃO PÚBLICA

2. Localização: Em qualquer Secretaria

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;

 

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Controlar a execução das políticas públicas.

 

* Orientação nas áreas contábeis, financeira orçamentária, com o objetivo de avaliar o grau de confiabilidade dos procedimentos administrativos antes do pagamento, bem como atuação na melhoria da qualidade dos serviços da administração pública.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: ASSESSOR TECNICO ESPECIAL

2. Localização: Em qualquer Secretaria

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Prestar assessoria especializada, nos assuntos que lhes forem submetidos, às unidades administrativas onde estiver subordinada.

 

* Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos.

* Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da pasta onde estiver lotado.

* Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

* Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela área afim, com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal.

* Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

* Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento do órgão onde estiver lotado, em interação com as demais áreas a ele subordinadas.

* Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

* Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

* Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

* Elaborar estudos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

* Analisar dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

* Fornecer assessoria técnica em assuntos e situações específicas.

* Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

* Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: ASSESSOR TÉCNICO (vários níveis)

2. Localização: Em qualquer Secretaria

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

 

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Prestar assessoramento ao titular do órgão a que se vincule.

 

* Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos.

* Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da pasta onde estiver lotado.

* Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

* Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela área afim, com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal.

* Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

* Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento do órgão onde estiver lotado, em interação com as demais áreas a ele subordinadas.

* Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

* Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

* Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

* Elaborar estudos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

* Analisar dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

* Fornecer assessoria técnica em assuntos e situações específicas.

* Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

* Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: ASSESSOR TECNICO DE OBRAS

2. Referencia

Secretaria Municipal afim

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;

4. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Elaboração, execução e direção de projetos de engenharia relativos à rodovias, sistemas d`água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.

 

* Elaborar e executar projetos de engenharia no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;

* Coordenar e supervisionar a execução de obras;

* Elaborar projetos hidrosanitários;

* Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO

2. Localização: Em qualquer Secretaria

3. Carga horária: 40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;

 

5. Habilitações específicas: Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas: Coordenar os projetos e atividades do órgão a que se vincule.

 

* Desempenhar outras atribuições afins.