O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º O art. 10 e o respectivo parágrafo único, o Art. 25 e o art. 47 da LEI Nº 806 de 04 de fevereiro de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 O Gabinete do Prefeito é um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, dentre outras atividades correlatas, inclusive o serviço de Cerimonial. (NR)
Parágrafo único. As atividades do Gabinete do Prefeito serão auxiliadas diretamente pelo órgão de Assessoria Especial de Governo, através do seguinte órgão: (NR)
I – Departamento de Cerimonial. (AC)
Art. 25 As atividades da Secretaria Municipal de Comunicação Social serão executadas pelos seguintes órgãos: (NR)
I - Divisão de Marketing
II - Departamento de Website
Art. 47 As atividades da Secretaria Municipal de Pesca serão executadas através dos seguintes órgãos:
I - Divisão de Pesca
II - Divisão de Aqüicultura
III - Divisão de Piscicultura (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, em 08 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.