LEI Nº 1.279, DE 27 DE JUNHO DE 2016

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REGULADA PELA LEI Nº 806/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que ela aprovou e a Prefeita Municipal de Presidente Kennedy sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 49 da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1202, de 09 de junho de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

 

“I - Divisão Administrativa:

 

a) Gabinete do Secretário:

1. Assessoria de Comunicação,

2. Assessoria Jurídica;

3. Coordenação Médica;

4. Assessoria Técnica;

b) Subsecretaria Municipal de Saúde:

1. Coordenação de Transportes;

c) Gerência Operacional do Fundo Municipal de Saúde:

1. Núcleo de Contabilidade e Planejamento;

d) Gerência de Informações, Pesquisas e Planejamento em Saúde:

1. Coordenação de Planejamento Estratégico e Projetos;

2. Coordenação de Sistemas de Informação;

3 Núcleo de Tecnologia da Informação;

 

II - Divisão de Média e Alta Complexidade:

 

a) Gerência Operacional de Média e Alta Complexidade:

1. Direção Administrativa de Unidade de Pronto Atendimento:

I - Coordenação Administrativa;

II - Coordenação de Enfermagem;

III - Núcleo de Urgência e Emergência;

2. Coordenação de Especialidades, Saúde Mental e Dependência Química;

3. Núcleo de Fisioterapia;

4. Coordenação de Laboratório de Análises Clínicas;

 

III - Divisão de Atenção Básica:

 

a) Gerência Operacional de Atenção Básica;

1. Coordenação de Saúde Bucal;

2. Coordenação de Estratégias de Saúde da Família e Unidades de Saúde;

i) Coordenação de Unidades Distritais

3. Coordenação da Assistência Farmacêutica;

 

IV - Divisão de Apoio Administrativo:

 

a) Gerência Operacional de Apoio Administrativo:

1. Coordenação de Recursos Humanos;

i) Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento:

2. Coordenação de Manutenção e Serviços Gerais.

3. Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio.

4. Núcleo de Compras.

5. Coordenação de Contratos e Convênios;

 

V - Divisão de Vigilância em Saúde:

 

a) Gerência Operacional de Vigilância em Saúde:

1. Coordenação de Vigilância Sanitária.

2. Coordenação de Vigilância Epidemiológica;

3. Coordenação de Vigilância Ambiental;

4. Coordenação de Zoonoses;

5. Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador;

 

VI - Divisão de Auditoria. Controle e Avaliação:

 

a) Gerência Operacional de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação;

1. Coordenação de Auditoria;

2. Coordenação de Controle e Avaliação;

3. Coordenação de Regulação e Assistência à Saúde;

4. Coordenação de Assistência à Saúde;”

 

Art. 2º Os cargos públicos descritos, constante do Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, alterado por legislações correlatas, mantem-se com mesma denominação e remuneração, exceto o Cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde que passa a denominar-se Gerência Operacional do Fundo Municipal de Saúde, com remuneração equiparada ao nível e respectiva referência de gestão.

 

Art. 3º Ficam criados os cargos públicos em comissão, que passarão a integrar o Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1040, de 28 de maio de 2012, e seguintes, consoante a seguinte descrição de quantitativo e remuneração relativa a respectiva referência:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Gerente Operacional

CC-4

02

Coordenador em Saúde Nível V

CC-12

01

 
Art. 4º Inclui no art. 63, da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, alterada por leis específicas, o seguinte inciso:
 
"XII - Gerência Operacional de Informações, Pesquisas e Planejamento em Saúde:
 
a) Requisito Graduação na área da Saúde ou Humanas
b) Atribuição: Gerenciar o Núcleo de Informações, Pesquisas e Planejamento em Saúde - NIPPS; propor a organização, soluções e intervenções sobre os indicadores de saúde, informações e o desenvolvimento de pesquisas para o planejamento de políticas e estratégias de atenção à saúde do Município de Presidente Kennedy/ES. Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde informações sólidas, fidedignas e transparentes que demonstre a realidade situacional da saúde do município, e garantir que os sistemas e programas de saúde, de âmbito municipal, estadual e federal sejam alimentados." (NR)
 
Art. 5º Altera o inciso XI, art. 63, Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, art. 5º, e menções ao cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde pronunciados no inciso I, art. 3º, da Lei nº 723, de 21 de maio de 2007, alterada por leis específicas, que passa a ter a seguinte redação:
 
“XI - Gerência Operacional do Fundo Municipal de Saúde.
 
a) Cargo: Gerente do Fundo Municipal de Saúde
b) Requisito: Graduação na área de Administração ou Ciências Exatas.
c) Atribuições: Gerenciar financeiramente e contabilmente os recursos do Fundo Municipal de Saúde, reportando-se diretamente ao Secretário Municipal; Garantir a emissão de relatórios ordinários e extraordinários, confeccionar a prestação de contas financeira e contábil para o Conselho Municipal de Saúde; Garantir o recolhimento de todos os tributos e encargos legais; acompanhar sistematicamente a execução orçamentária; criar proposta do PPA para apreciação do Secretário; responder legalmente aos órgãos de controle interno e externo de forma solidária ao Secretário Municipal, mantida as atribuições descritas no art. 5º da lei  723, de 21 de maio de 2007.” (NR)
 
Art. 6º Ficam extintos os cargos públicos em comissão, descritos no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado por legislações correlatas, consoante a seguinte descrição e de quantitativo e referência:
 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Assessor em Saúde

CC-2

01

 

Art. 7º Esta Lei será regulamentada no que for necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º e inciso XI do art. 4º da Lei nº 1202, de 09 de junho de 2015.

 

Presidente Kennedy/ES, 27 de junho de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.