O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 3º da Lei nº 811, de 01 de abril de 2009, decreta:
Art. 1º Altera os requisitos para provimento do cargo público em comissão de Comandante da Guarda Municipal descrito no Anexo Único do Decreto n° 52, de 02 de junho de 2019, passando o tópico 4 a viger com a seguinte redação:
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“4. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo;”
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 25 de maio de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.