O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1° Ficam criado o cargo público em comissão que passará a integrar o Anexo II da Lei 806/09, de 4 de
fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição de referência,
quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Assessor
Especial |
CC-AE |
01 |
Art. 2° As atribuições do novo cargo público criado
nesta lei serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 07de julho de 2011.
REGINALDO
DOS SANTOS QUINTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.