O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e
considerando o disposto na Lei nº. 1.166, de 03 de março de 2015, decreta:
Art. 1º Altera os requisitos para provimento do cargo público em comissão de Coordenador do COMDEC descrito no Anexo Único do Decreto n° 52, de 02 de junho de 2019, passando o tópico 5 a viger com a seguinte redação:
“...........................................................................................................
5. Habilitações específicas: Conhecimento em informática.
...........................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 15 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.