A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O parágrafo único do art. 14 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 14
..........................................................................................
Parágrafo Único. O cargo de Ouvidor será exercido por servidor
público efetivo, podendo ser remunerado na forma do art. 61 desta Lei. (NR)
Art. 2º Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Administração passando a vigorar o art. 17 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, acrescido da seguinte redação:
“Art. 17
..........................................................................................
VIII - ..............................................................................................
a) Departamento de controle
patrimonial. (NR)
IX - Coordenadoria de Comunicação
Institucional.” (NR)
Art. 3º Altera a estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda passando a vigorar o art. 23 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, acrescido da seguinte redação:
“Art. 23
..........................................................................................
IV - Coordenação de Prestação de
Contas Diversas.” (NR)
Art. 4º Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social descrita na Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, passando a vigorar o art. 27 com nova redação e acrescida do art. 27-A:
“Art. 27 As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social serão
executadas através dos seguintes órgãos: (NR)
I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
II - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
III - Centro de Convivência do Idoso - CECI;
IV - Coordenação de Instituição de Acolhimento;
V - Coordenação dos Serviços de Proteção Social Especial;
a) Departamento de Apoio Administrativo.
VI - Divisão de Habitação;
VII - Divisão de Segurança Alimentar;
VIII - Divisão de Bolsa Família.
Art. 27-A As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social serão administradas
com apoio dos Conselhos Municipais e coordenadas pela Secretaria Executiva do
Conselho.”
Art. 5º Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer passando a vigorar o art. 31 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, e pela Lei nº 1.044, de 11 de Junho de 2012, acrescido da seguinte redação:
“Art. 31 ..........................................................................................
IV - Divisão de Cerimonial” (NR)
Art. 6º Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passando a vigorar o art. 33 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, acrescido da seguinte redação:
“Art. 33
..........................................................................................
IV - Divisão do Programa Nosso
Crédito (NR)
V - Divisão de Apoio Administrativo”
(NR)
Art. 7º Altera a estrutura da Secretaria Municipal Meio Ambiente passando a vigorar o art. 43 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, acrescido da seguinte redação:
“Art. 43
..........................................................................................
IV - Divisão de Limpeza Urbana” (NR)
Art. 8º Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Obras passando a vigorar o art. 45 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, e pela Lei nº 1.044, de 11 de junho de 2012, acrescido da seguinte redação:
“Art. 45
..........................................................................................
VII - Departamento de Projetos e
Engenharia (NR)
VIII - Departamento de Apoio
Operacional” (NR)
Art. 9º O órgão público denominado Departamento de Assistência Farmacêutica descrito na alínea “f” do inciso IV do art. 49 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a denominação Departamento de Apoio Administrativo, com igual referência.
Art. 10 O cargo público de Chefe de Gabinete descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, passa a viger com a referência “SM” e a remuneração que faz jus.
Art. 11 O cargo público de Coordenador do Controle Interno criado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a denominar Controlador Geral, mantida a referência.
Art. 12 O cargo público de Coordenador de Comunicação Social criado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a denominar Coordenador de Comunicação, passando a viger com a referência CC-2 e a remuneração que faz jus.
Art. 13 O cargo público de Chefe de Divisão de Contratos criado pela Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, passa a vigorar com a referência CC-7 com a remuneração que faz jus, passando a integrar de forma isolada no Anexo II da Lei nº 806/2009.
Art. 14 O cargo público de Assessor Técnico de Informática criado pela Lei nº 930, de 3 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a referência CC-3 com a remuneração que faz jus, passando a Integrar de forma isolada no Anexo II da Lei nº 806/2009.
Art. 15 O cargo público de Chefe de Divisão de Arrecadação Tributária criado pela Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, passa a vigorar com a referência CC-7 com a remuneração que faz jus.
Art. 16 Ficam criados os cargos públicos em comissão, que passarão a integrar o Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, consoante a seguinte descrição de quantitativo e remuneração relativa referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
CC-10 |
01 |
|
CC-2 |
02 |
|
CC-3 |
03 |
|
CC-7 |
01 |
|
CC-9 |
01 |
|
CC-11 |
03 |
|
CC-12 |
04 |
|
CC-6 |
01 |
|
CC-10 |
01 |
|
CC-3 |
01 |
|
CC-10 |
01 |
|
CC-10 |
01 |
|
CC-10 |
01 |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos serão especificadas em regulamento.
Art. 17 Inclui na Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, e pela Lei nº 1.044, de 11 de junho de 2012, o seguinte artigo:
“Art.
63-A São atribuições dos
cargos constantes do Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, e
alterações: (NR)
I - Secretário Municipal: dirigir e responsabilizar-se pelas atividades
do órgão a que vincule;
II - Subsecretário Municipal: dirigir e responsabilizar-se pelas
atividades do órgão a que se vincule atinentes à sua área de atuação, conforme
delegação do Secretário Municipal;
III - Procurador-Geral do Município: dirigir e responsabilizar-se pelas
atividades jurídicas de interesse da Administração Publica;
IV - Controlador Geral: dirigir e responsabilizar-se pelas atividades
dos órgãos a que se vincule;
V - Chefe de Gabinete: exercer as atividades de chefia do gabinete do
respectivo titular;
VI - Diretor: Dirigir as atividades vinculadas e projetos específicos e
responsabilizar se pelos projetos e atividades Inerentes aos órgãos a que se
vincule;
VII - Chefe da Divisão: dirigir e responsabilizar-se pelo planejamento
e execução das atividades do órgão a que está vinculado;
VIII - Chefe de Departamento: dirigir e responsabilizar-se pelo
planejamento e execução das atividades do órgão a que está vinculado;
IX - Chefe de Distrito Sanitário: dirigir e responsabilizar-se pelo
planejamento e execução das atividades dos distritos sanitários do município;
X - Coordenador: coordenar os projetos e atividades do órgão a que se
vincule;
XI - Assessor: prestar assessoramento ao titular do órgão a que s
vincule;
XII - Auditor em Saúde: prestar assessoramento na auditoria do Fundo
Municipal de Saúde.”
Art. 18 Ficam extintos os cargos públicos em comissão, descritos no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, e outras legislações correlatas, consoante a seguinte descrição de quantitativo e referência:
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO
EXTINTO |
CC-2 |
01 |
|
CC-3 |
02 |
|
CC-4 |
04 |
|
CC-9 |
04 |
|
CC-10 |
08 |
|
CC-12 |
05 |
Art. 19 Fica extinto o cargo público em comissão de Ouvidor de Segurança Pública criado pela Lei nº 906, de 1º de julho de 2010, que alterou a da Lei nº 811, de 1º de abril de 2009.
Art. 20 Esta lei será regulamentada no que for necessário.
Art. 21 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “e” do inciso I do art. 9º, o parágrafo único e inciso I do art. 10, o art. 11, o inciso III do art. 33, e o Anexo III da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009.
Presidente Kennedy - ES, 19 de fevereiro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.