LEI Nº 1.164, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL REGULADA PELA LEI Nº 806/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 14 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 14 ..........................................................................................

 

Parágrafo Único. O cargo de Ouvidor será exercido por servidor público efetivo, podendo ser remunerado na forma do art. 61 desta Lei. (NR)

 

Art. 2º Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Administração passando a vigorar o art. 17 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, acrescido da seguinte redação:

 

“Art. 17 ..........................................................................................

 

VIII - ..............................................................................................

 

a) Departamento de controle patrimonial. (NR)

 

IX - Coordenadoria de Comunicação Institucional.” (NR)

 

Art. 3º Altera a estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda passando a vigorar o art. 23 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, acrescido da seguinte redação:

 

“Art. 23 ..........................................................................................

 

IV - Coordenação de Prestação de Contas Diversas.” (NR)

 

Art. 4º Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social descrita na Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, passando a vigorar o art. 27 com nova redação e acrescida do art. 27-A:

 

Art. 27 As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)

 

I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

 

II - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

 

III - Centro de Convivência do Idoso - CECI;

 

IV - Coordenação de Instituição de Acolhimento;

 

V - Coordenação dos Serviços de Proteção Social Especial;

 

a) Departamento de Apoio Administrativo.

 

VI - Divisão de Habitação;

 

VII - Divisão de Segurança Alimentar;

 

VIII - Divisão de Bolsa Família.

 

Art. 27-A As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social serão administradas com apoio dos Conselhos Municipais e coordenadas pela Secretaria Executiva do Conselho.”

 

Art. 5º Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer passando a vigorar o art. 31 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, e pela Lei nº 1.044, de 11 de Junho de 2012, acrescido da seguinte redação:

 

“Art. 31 ..........................................................................................

 

IV - Divisão de Cerimonial” (NR)

 

Art. 6º Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passando a vigorar o art. 33 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, acrescido da seguinte redação:

 

“Art. 33 ..........................................................................................

 

IV - Divisão do Programa Nosso Crédito (NR)

 

V - Divisão de Apoio Administrativo” (NR)

 

Art. 7º Altera a estrutura da Secretaria Municipal Meio Ambiente passando a vigorar o art. 43 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, acrescido da seguinte redação:

 

“Art. 43 ..........................................................................................

 

IV - Divisão de Limpeza Urbana” (NR)

 

Art. 8º Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Obras passando a vigorar o art. 45 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, e pela Lei nº 1.044, de 11 de junho de 2012, acrescido da seguinte redação:

 

“Art. 45 ..........................................................................................

 

VII - Departamento de Projetos e Engenharia (NR)

 

VIII - Departamento de Apoio Operacional” (NR)

 

Art. 9º O órgão público denominado Departamento de Assistência Farmacêutica descrito na alínea “f” do inciso IV do art. 49 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a denominação Departamento de Apoio Administrativo, com igual referência.

 

Art. 10 O cargo público de Chefe de Gabinete descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, passa a viger com a referência “SM” e a remuneração que faz jus.

 

Art. 11 O cargo público de Coordenador do Controle Interno criado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a denominar Controlador Geral, mantida a referência.

 

Art. 12 O cargo público de Coordenador de Comunicação Social criado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a denominar Coordenador de Comunicação, passando a viger com a referência CC-2 e a remuneração que faz jus.

 

Art. 13 O cargo público de Chefe de Divisão de Contratos criado pela Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, passa a vigorar com a referência CC-7 com a remuneração que faz jus, passando a integrar de forma isolada no Anexo II da Lei nº 806/2009.

 

Art. 14 O cargo público de Assessor Técnico de Informática criado pela Lei nº 930, de 3 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a referência CC-3 com a remuneração que faz jus, passando a Integrar de forma isolada no Anexo II da Lei nº 806/2009.

 

Art. 15 O cargo público de Chefe de Divisão de Arrecadação Tributária criado pela Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, passa a vigorar com a referência CC-7 com a remuneração que faz jus.

 

Art. 16 Ficam criados os cargos públicos em comissão, que passarão a integrar o Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, consoante a seguinte descrição de quantitativo e remuneração relativa referência:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Ouvidor Municipal

CC-10

01

Assessor Técnico Especial II

CC-2

02

Assessor Técnico I

CC-3

03

Assessor Técnico III

CC-7

01

Assessor Técnico IV

CC-9

01

Assessor Técnico V

CC-11

03

Assessor Técnico VI

CC-12

04

Coordenador de Prestação de Contas

CC-6

01

Secretaria Executiva do Conselho

CC-10

01

Coordenação dos Serviços de Proteção Social Especial

CC-3

01

Coordenação do CREAS

CC-10

01

Coordenação de Instituição de Acolhimento

CC-10

01

Chefe de Divisão

CC-10

01

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos serão especificadas em regulamento.

 

Art. 17 Inclui na Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, e pela Lei nº 1.044, de 11 de junho de 2012, o seguinte artigo:

 

Art. 63-A São atribuições dos cargos constantes do Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, e alterações: (NR)

 

I - Secretário Municipal: dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão a que vincule;

 

II - Subsecretário Municipal: dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão a que se vincule atinentes à sua área de atuação, conforme delegação do Secretário Municipal;

 

III - Procurador-Geral do Município: dirigir e responsabilizar-se pelas atividades jurídicas de interesse da Administração Publica;

 

IV - Controlador Geral: dirigir e responsabilizar-se pelas atividades dos órgãos a que se vincule;

 

V - Chefe de Gabinete: exercer as atividades de chefia do gabinete do respectivo titular;

 

VI - Diretor: Dirigir as atividades vinculadas e projetos específicos e responsabilizar se pelos projetos e atividades Inerentes aos órgãos a que se vincule;

 

VII - Chefe da Divisão: dirigir e responsabilizar-se pelo planejamento e execução das atividades do órgão a que está vinculado;

 

VIII - Chefe de Departamento: dirigir e responsabilizar-se pelo planejamento e execução das atividades do órgão a que está vinculado;

 

IX - Chefe de Distrito Sanitário: dirigir e responsabilizar-se pelo planejamento e execução das atividades dos distritos sanitários do município;

 

X - Coordenador: coordenar os projetos e atividades do órgão a que se vincule;

 

XI - Assessor: prestar assessoramento ao titular do órgão a que s vincule;

 

XII - Auditor em Saúde: prestar assessoramento na auditoria do Fundo Municipal de Saúde.”

 

Art. 18 Ficam extintos os cargos públicos em comissão, descritos no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, e outras legislações correlatas, consoante a seguinte descrição de quantitativo e referência:

 

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO EXTINTO

Assessor Especial de Gabinete

CC-2

01

Assessor Jurídico Social

CC-3

02

Assessor em Saúde II

CC-4

04

Assessor em Saúde III

CC-9

04

Assessor em Saúde IV

CC-10

08

Chefes de Departamento

CC-12

05

 

Art. 19 Fica extinto o cargo público em comissão de Ouvidor de Segurança Pública criado pela Lei nº 906, de 1º de julho de 2010, que alterou a da Lei nº 811, de 1º de abril de 2009.

 

Art. 20 Esta lei será regulamentada no que for necessário.

 

Art. 21 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “e” do inciso I do art. 9º, o parágrafo único e inciso I do art. 10, o art. 11, o inciso III do art. 33, e o Anexo III da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009.

 

Presidente Kennedy - ES, 19 de fevereiro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.