O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1° Fica criado o cargo público em
comissão que passará a integrar o Anexo II da
Lei 806/09, de 4
de fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição de referência,
quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Coordenador do
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte |
CC-10 |
01 |
Art. 2° As atribuições do novo cargo público criado nesta
lei serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Extingue o cargo público de Coordenador de Área
– Pequenos Animais criado pela Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy. Amplia
quantitativo de cargo público e dá outras providências.
Art. 4° Altera o Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy alterada pela Lei nº. 955, de 12 de abril de 2011, ampliando o quantitativo do cargo em comissão de Assistente Geral I, passando o anexo a constar com da seguinte redação:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
CC - 14 |
17 |
|
CC - 07 |
07 |
Art. 5° As atribuições dos cargos públicos criados nesta
lei são as regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 07 de julho de 2011.
REGINALDO
DOS SANTOS QUINTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.