LEI Nº 977, DE 07 DE JULHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI 806/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1° Fica criado o cargo público em comissão que passará a integrar o Anexo II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Coordenador do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte

CC-10

01

 

Art. 2° As atribuições do novo cargo público criado nesta lei serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Extingue o cargo público de Coordenador de Área – Pequenos Animais criado pela Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy. Amplia quantitativo de cargo público e dá outras providências.

 

Art. 4° Altera o Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy alterada pela Lei nº. 955, de 12 de abril de 2011, ampliando o quantitativo do cargo em comissão de Assistente Geral I, passando o anexo a constar com da seguinte redação:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Assistente Geral I

CC - 14

17

Assessor Técnico III

CC - 07

07

 

Art. 5° As atribuições dos cargos públicos criados nesta lei são as regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 07 de julho de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.