A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O parágrafo
único do art.
49 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009 passa a viger com a seguinte
redação: (Dispositivo revogado pela Lei
n° 1.279/2016)
I - Divisão
Administrativa: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
a) Gabinete do
Secretário (Dispositivo revogado pela Lei
n° 1.279/2016)
1. Assessoria de Comunicação (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
2. Assessoria Jurídica (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
3. Coordenação Médica (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
4. Coordenação de Enfermagem (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
5. Assessoria Técnica (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
b) Gerência Operacional do Fundo Municipal de Saúde (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1. Núcleo de Contabilidade e Planejamento (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
c) Subsecretaria Executiva (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1. Subsecretário de Saúde (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
i. Coordenação do Sistema de Informação SUS (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
ii.
Núcleo de Compras (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
iii.
Núcleo de Tecnologia da Informação (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
iv.
Coordenação de Contratos e Convênios (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
v. Coordenação de Planejamento Estratégico e Projetos (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
II - Divisão
de Média e Alta Complexidade: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
a) Gerência Operacional
de Média e Alta Complexidade (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1. Direção da Unidade Hospitalar (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
i. Coordenação médica (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
ii.
Coordenação de enfermagem (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
iii.
Coordenação administrativa (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
iv.
Núcleo de Urgência e Emergência (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
2. Coordenação de Especialidades e Saúde Mental/Alcool e outras Drogas (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
3. Núcleo de Fisioterapia (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
4. Coordenação do Laboratório Municipal (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
III - Divisão
de Atenção Básica: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
a) Gerência
Operacional de Atenção Básica (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1. Coordenação de Saúde Bucal (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
2. Coordenação de Estratégias de Saúde da Família e Unidades de Saúde (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
i. Coordenação de Unidades Distritais (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
3. Coordenação da Assistência Domiciliar (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
IV - Divisão
de Apoio Administrativo: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
a) Gerência
Operacional de Apoio Administrativo (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1.Coordenação de Recursos Humanos (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
i. Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
2. Coordenação de Transporte (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
3. Coordenação de Manutenção e Serviços gerais (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
4. Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
5. Coordenação da Assistência Farmacêutica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
V - Divisão de
Vigilância em Saúde: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
a) Gerência
Operacional de Vigilância em Saúde (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1. Coordenação de Vigilância sanitária (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
2. Coordenação de Vigilância epidemiológica (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
3. Coordenação de Vigilância ambiental (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
4. Coordenação da Zoonose (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
5. Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
VI - Divisão
de Auditoria, Controle e Avaliação: (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
a) Gerência
Operacional de Auditoria, Controle e Avaliação (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
1. Coordenação de Auditoria (Dispositivo
revogado pela Lei n° 1.279/2016)
2. Coordenação de Controle e Avaliação (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
3. Coordenação de Regulação Assistencial (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
Art. 2º Os cargos públicos descritos, constante do Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passam a ter nova denominação, mantida a mesma referência e remuneração:
I - O cargo de Diretor Geral/Clínico HM passa a denominar Diretor Médico.
II - O cargo
de Chefe de Distrito Sanitário passa a denominar Coordenador
Distrital.
Art. 3º Ficam criados os cargos públicos em comissão, que passarão a integrar o Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 28 de maio de 2012, e seguintes e pela Lei nº 1.164, de 19 de fevereiro de 2015, consoante a seguinte descrição de quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
CC-4 |
05 |
|
CC-6 |
03 |
|
CC-7 |
01 |
|
CC-9 |
03 |
|
CC-10 |
07 |
|
CC-12 |
17 |
Art. 4º Inclui na Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, alterada por leis específicas, o seguinte artigo:
“Art.
63-B São requisitos e
atribuições dos cargos em comissão criados por essa lei e vinculados aos órgãos
descritos no Art. 49 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, com redação dada
por esta Lei: (NR)
I - Subsecretário de Saúde
a) Atribuições: dar suporte as atividades operacionais do secretário;
coordenar ações estruturantes da Secretaria; interagir com os agentes políticos
no que tange demandas internas e externas; acompanhar as ações das diversas
gerencias com a finalidade de garantir feed-back 360º; reporta-se diretamente
ao Secretário.
II - Coordenação Médica
a) Requisito: Graduação em medicina e registro no CRM ES.
b) Atribuições: responder tecnicamente e legalmente pelo corpo clínico
da Secretaria de Saúde; coordenar e supervisonar as escalas médicas; fazer
cumprir a carga horária; fazer cumprir as normativas legais; reporta-se
diretamente ao Secretário.
III - Coordenador de Enfermagem
a) Requisito: Graduação em enfermagem e registro no COREN ES.
b) Atribuições: responder tecnicamente e legalmente pela enfermagem da
Secretaria de Saúde; coordenar e supervisionar as escalas das equipes nas
diversas unidades de serviço; fazer cumprir a carga horária; fazer cumprir as
normativas legais; reporta-se diretamente ao Secretário.
IV - Gerente Operacional de Média e Alta Complexidade
a) Requisito: Graduação na área de saúde.
b) Atribuições: Gerenciar toda estrutura de atendimento da média e alta
complexidade, incluindo os serviços ambulatoriais e hospitalares; responder
tecnicamente junto aos Órgãos de controle e de fomento; garantir o faturamento
adequado da produção de alta e média complexidade municipal; reporta-se
diretamente ao Secretário.
V - Gerente Operacional da Atenção Básica
a) Requisito: Graduação na área da saúde.
b) Atribuições: Gerenciar toda a estrutura da atenção básica e seus
programas; responder tecnicamente aos Órgãos de controle e fomento; garantir o
fornecimento adequado de dados para o sistema de informação do SUS; reporta-se
diretamente ao Secretário.
VI - Gerente Operacional de Apoio Administrativo e Serviços
a) Requisito: Graduação na área de administração, engenharia ou saúde.
b) Atribuição: Gerenciar toda área de apoio administrativo e de
serviços, incluindo o acompanhamento e fiscalização dos serviços terceirizados;
reporta-se diretamente ao Secretário.
VII - Gerente Operacional de Auditoria, Controle e Avaliação
a) Requisito: Graduação na área de exatas ou humanas, especialização em
auditoria.
b) Atribuição: Gerenciar a auditoria SUS municipal, controlar e avaliar
os serviços prestados a população por meio do SUS e de serviços complementares;
responder tecnicamente aos Órgãos de Controle interno e externo; reporta-se
diretamente ao Secretário.
VIII - Gerente Operacional de vigilância em Saúde
a) Requisito: Graduação na área da saúde.
b) Atribuições: responder tecnicamente e legalmente pelas ações das
vigilâncias, atuando como autoridade sanitária do município; gerenciar os
segmentos da vigilância em saúde; fazer cumprir as normativas da ANVISA;
reporta-se diretamente ao Secretário.
IX - Coordenação em Saúde Nível I, II, III, IV e V
a) Requisito: Graduação na área de saúde.
b) Atribuições: Coordenar as equipes técnicas e operacionais da saúde
com foco nas atividades especificas de cada divisão e seus respectivos
departamentos e núcleos; reportar-se diretamente a Gerencia Operacional do
Departamento; garantir o bom funcionamento e qualidade dos serviços essenciais
à população.
X - Coordenação Distrital
a) Requisito: Nível médio.
b) Atribuições: Coordenar a unidade de saúde com foco na manutenção
adequada da unidade e garantindo o bom funcionamento da rotina diaria; garantir
a manutenção da condição sanitária e limpeza da unidade; reportar-se
diretamente ao coordenador de ESF e US; garantir a qualidade dos serviços
essenciais à população.
XI - Coordenação do Fundo
Municipal de Saúde
a) Requisito:
Graduação na área de administração ou ciências exatas.
b) Atribuições: coordenar financeiramente e contabilmente os recursos do
Fundo Municipal de Saúde reportando-se diretamente ao Secretário Municipal;
garantir a emissão de relatórios ordinários e extraordinários; confeccionar a
prestação de contas financeira e contábil para o Conselho Municipal de Saúde;
alimentar o SIOPS; alimentar o sistema de controle do Tribunal de Contas do
Estado; garantir o recolhimento de todos os tributos e encargos legais;
acompanhar sistematicamente a execução orçamentária; criar proposta do PPA para
apreciação do Secretário; responder legalmente aos Órgãos de controle interno e
externo de forma solidária ao Secretário municipal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.279/2016)
Art. 5º Ficam extintos os cargos públicos em comissão, descritos no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 28 de maio de 2012, Lei nº 1.164, de 19 de fevereiro de 2015 e outras legislações correlatas, consoante a seguinte descrição de quantitativo e referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO EXTINTO |
CC-6 |
01 |
|
CC-6 |
01 |
|
CC-7 |
01 |
|
CC-6 |
01 |
|
CC-10 |
05 |
|
CC-12 |
17 |
|
CC-4 |
05 |
|
CC-9 |
03 |
|
CC-10 |
02 |
Art. 6º Esta Lei será regulamentada no que for necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos IX e XII do art. 63-A da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, com redação dada pela Lei nº 1.164, de 19 de fevereiro de 2015.
Presidente Kennedy - ES, 09 de junho de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.