A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Art. 35 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 28 de maio de 2012, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 35
............................................................................................
III - Divisão de Merenda e
Almoxarifado Escolar “(NR)
Art. 2º Fica criado o cargo público em comissão, que passará a integrar o Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 28 de maio de 2012, e outras correlatas, consoante a seguinte descrição de quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
CC-10 |
01 |
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos são as especificadas para a Chefia do Departamento de Merenda e Almoxarifado escolar, observadas as responsabilidade gerais de Chefe de Divisão definidas na Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009.
Art. 3º Extingue um (1) cargo de Chefe de Departamento descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, com redação dada pela Lei nº 1.202, de 9 de junho de 2015.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do inciso II do art. 35 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, com redação dada pela Lei nº 1.040, de 28 de maio de 2012.
Presidente Kennedy/ES, 30 de março de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
DILZERLY MIRANDA MACHADO TINOCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.