A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Exclui a alínea "a", e seus incisos do artigo 29 da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, altera o inciso IV e inclui os incisos, V, VI, VII, VIII e IX, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29.............................................................................................
I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
II - Coordenação do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC;
III - Divisão de Desenvolvimento Rural;
IV - Departamento de Capitação Rural;
V - Divisão de Máquinas e Infraestrutura;
VI - Divisão Veterinária;
VII - Divisão de Pesca;
VIII - Divisão de Manutenção/Recuperação de Estradas Vicinais;
IX - Departamento de Eletrificação Rural."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 16 de maio de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.