LEI Nº 1.017, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 806/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, CRIA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º A alínea “d” do art. 9º, o capítulo IV e o respectivo art. 15 da Lei Municipal nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º ....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

.................................................................................................

 

d) Procuradoria Geral do Município. (NR)

 

.................................................................................................

 

CAPITULO IV

DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Art. 15 A Procuradoria Geral do Município é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no planejamento e coordenação das ações municipais nas questões jurídicas, administrativas e legislativas, dentre outras atividades correlatas. (NR)

 

§ 1º A Procuradoria do Município será constituída com os seguintes cargos: (AC)

 

I – Procurador Geral do Município;

 

II – Procurador Municipal;

 

§ 2º O Procurador Geral do Município será escolhido dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, com a prerrogativa de Secretário Municipal e terá as seguintes atribuições: (AC)

 

I – dirigir o Órgão Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

 

II – propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal;

 

III – propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;

 

IV – receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;

 

V – prestar consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação e defesa judicial, em qualquer foro ou instância;

 

VI – subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar de outras funções correlatas.

 

§ 3º O cargo de Procurador Municipal será provido em caráter efetivo e suas atribuições são as descritas em lei específica.” (AC)

 

Art. 3º Fica inserido na Lei Municipal nº. 860, de 28 de dezembro de 2009 (Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy para o quadriênio 2010-2013) e na Lei Municipal nº. 910, de 22 de julho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e autorizado a abrir na Lei nº. 922, de 03 de dezembro de 2010 (Lei Orçamentária Anual – LOA), crédito especial no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) para a seguinte dotação:

 

025 – Procuradoria Geral do Município

025001 – Procuradoria Geral do Município

025001.02 – Judiciária

025001.02061 – Ação Judiciária

025001. 02061034  – Assistência Jurídica

024001. 020610342.486 – Manutenção das Atividades da Procuradoria

331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil... 150.000,00

331901300000 – Obrigações Patronais... 30.000,00

333901400000 – Diárias – Pessoal Civil...  2.000,00

333903000000 – Material de Consumo...  5.000,00

333903600000 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física... 5.000,00

333903900000 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica...  5.000,00

344905200000 – Equipamento e Material Permanente... 15.000,00

 

Parágrafo único. Os Recursos para cobertura referente à suplementação mencionado no caput deste artigo serão provenientes de excesso de arrecadação apurado no mês de setembro do corrente exercício.

 

Art. 2º O cargo público de Consultor Jurídico de referência CC-CJ, criado pela Lei nº 804, de 20 de janeiro de 2009, passa a denominar Procurador Geral do Município, de referência CC-PGM, com a mesma remuneração.

 

Art. 4º O cargo público de Chefe de Divisão de Projetos, criado pela Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passa a denominar Diretor de Gestão de Projetos com a referência CC-2.

 

Art. 5º Esta lei será regulamentada no que couber, de acordo com a necessidade de implantação do órgão criado.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, em 05 de dezembro de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

ORGANOGRAMA DA PGM