O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei nº 1.425, de 19 de agosto de 2019 e o teor do processo administrativo nº 9.380/2021, Decreta:
Art. 1º Altera a localização do cargo público em comissão de Coordenador do NAC descrito no Anexo Único do Decreto n° 52, de 02 de junho de 2017, passando o tópico 2 a vigorar com a seguinte redação:
2. Localização: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca
Art. 2º Altera a nomenclatura, os requisitos para provimento e as atribuições dos cargos públicos em comissão de Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS, Coordenador do Centro de Convivência do Idoso, Coordenador de Instituição de Acolhimento, Secretário Executivo do Conselho, Chefe de Divisão de Segurança Alimentar e Chefe de Divisão do Bolsa Família, descritos no Anexo Único do Decreto n° 52, de 02 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
1. Cargo: COORDENADOR
DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS:
2. Localização:
Secretaria Municipal da Assistência Social;
3. Carga
horária: 40/200 (semanal/mensal);
4. Requisitos
para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias profissionais
de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, a cerca da composição da
gestão do SUAS;
5. Habilitações
específicas: Domínio da legislação referente à política nacional de assistência
social e direitos sociais; Conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou
benefícios socioassistenciais; Experiência de coordenação de equipes, com
habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos;
Capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar,
monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a
rede socioassistencial local; Conhecimento de informática; Outros de
conhecimento de formação geral.
6. Atribuições
típicas:
• Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação
dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas
nessa unidade;
• Coordenar as rotinas administrativas, os
processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
• Coordenar a execução e o monitoramento dos
serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas,
projetos, serviços e benefícios;
• Participar da elaboração, acompanhar e
avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e
contrarreferência;
• Coordenar a execução das ações, de forma a
manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das
famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território;
• Definir, com
participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
• Coordenar a
definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços
de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
• Promover a
articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
• Definir, junto
com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
• Contribuir
para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
• Efetuar ações
de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local
desta rede;
• Efetuar ações
de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no
território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
• Coordenar a
alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Participar dos
processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
• Averiguar as
necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de
Assistência Social;
• Planejar e
coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em
consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;
• Participar das
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social,
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem
prestados;
• Participar de
reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença do coordenador do
SCFV e do coordenador de CREAS e do Abrigo Institucional;
• Desempenhar
outras atribuições afins.
1. Cargo:
COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CREAS:
2. Localização:
Secretaria Municipal da Assistência Social;
3. Carga
horária: 40/200 (semanal/mensal);
4. Requisitos
para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias
profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, a cerca da
composição da gestão do SUAS;
• Habilitações
específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de
equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social,
direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos
(crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.);
Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas
públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para
comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações,
planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de
informática; Outros de conhecimento de formação geral.
5. Atribuições
típicas:
• Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e a implementação
dos programas, serviços, projetos de proteção social especial de média
complexidade operacionalizadas nessa unidade;
• Coordenar as
rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade;
• Participar da
elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação
dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das
articulações necessárias;
• Subsidiar e
participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
• Coordenar a
relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu
território de abrangência;
• Coordenar o
processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua
área de abrangência;
• Coordenar o
processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos
de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência
Social, sempre que necessário;
• Definir com a
equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
• Discutir com a
equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que
possam qualificar o trabalho;
• Definir com a
equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
• Coordenar o
processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando
for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e
desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
• Coordenar a
execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos
profissionais e dos usuários;
• Coordenar a
oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos
registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
• Coordenar a
alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de
informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão
gestor;
• Contribuir
para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
• Participar das
reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
• Participar de
reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença do coordenador do
Abrigo Institucional e do coordenador de CRAS e do SCFV;
• Identificar as
necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar
o órgão gestor de Assistência Social;
• Coordenar os
encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
• Desempenhar
outras atribuições afins.
1. Cargo:
COORDENADOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS:
2. Localização:
Secretaria Municipal da Assistência Social;
3. Carga
horária: 40/200 (semanal/mensal);
4. Requisitos
para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias
profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, a cerca da
composição da gestão do SUAS;
• Habilitações específicas: Experiência na
área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da
legislação referente à política de Assistência Social, direitos
socioassistenciais e legislações relacionadas ao segmento Idoso e dos outros
públicos; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais
políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade
para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de
informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços;
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral.
5. Atribuições
típicas:
• Ofertar o
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) em conformidade com
os padrões de qualidade, regras e condições estabelecidas em regulação do
Governo Federal;
Garantir a
participação dos profissionais de nível médio e superior nos processos de
capacitação conduzidos pelos entes federados e em reuniões sistemáticas com o
técnico de referência do Serviço;
• Preencher as
vagas conforme prioridades definidas pelo órgão gestor e em decorrência de
encaminhamento realizado pela equipe de referência do CRAS;
• Fazer-se
representar nas discussões com a rede do território de abrangência do CRAS;
• Preencher, com
regularidade, instrumentais com informações sobre os usuários e sobre oferta do
serviço e encaminhá-los ao órgão gestor, quando solicitado;
• Planejar a
oferta do SCFV de acordo com as demandas e características do território e em
observância às situações prioritárias do município;
• Garantir a
oferta para o público definido como prioritário na Resolução CIT nº 01/2013 e
possíveis alterações;
• Ofertar o SCFV
de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com
observância às disposições específicas contidas nos seus respectivos
instrumentos normativos e demais diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal;
• Articular
junto ao órgão gestor para garantir espaço físico adequado para a realização
das atividades de convivência e fortalecimento de vínculos, com condições de
iluminação, arejamento e limpeza;
• Articular
junto ao órgão gestor para garantir a quantidade de profissionais necessária
para a oferta do SCFV, de acordo com as orientações técnicas expedidas pelo
Governo Federal;
• Articular
junto ao órgão gestor para fins de promoção de capacitação sistemática dos
profissionais responsáveis pela oferta do SCFV;
• Manter em
arquivo, durante 5 (cinco) anos, documentação
comprobatória das situações prioritárias, com assinatura do técnico responsável
pelo encaminhamento;
• Definir
horário de funcionamento dos grupos, de acordo com o disposto na Tipificação e
em compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas, mantendo esta
informação afixada em local visível;
• Articular
junto ao órgão gestor a disponibilidade, sempre que se fizer necessário, em
virtude da distância entre o local de moradia dos usuários e a base física ou
local de desenvolvimento das atividades, os meios ou recursos para o
deslocamento dos usuários do SCFV;
• Ofertar o SCFV
no CRAS, em outras unidades públicas (Centro de Convivência) ou em entidades de
assistência social, desde que demonstrem capacidade instalada de estrutura
física, de recursos humanos e de gestão, adequados às exigências específicas do
SCFV;
• Ofertar o SCFV
no CRAS somente se o mesmo possuir espaço compatível para tal oferta,
preservando-se os espaços considerados imprescindíveis para o bom funcionamento
do PAIF;
• No caso da
oferta do SCFV em entidade de assistência social, assegurar que estejam
localizadas no território de abrangência do CRAS e sejam a ele referenciadas;
• Divulgar
amplamente a oferta do SCFV para cada faixa etária, visando mobilizar a
população, publicizar os critérios de acesso e dar
transparência ao processo de preenchimento das vagas;
• Alimentar e
manter atualizado o registro de participação dos usuários no SCFV, por meio do
Sistema de Informações do Serviço de Convivência – SISC, disponibilizado pelo
Governo Federal;
• Participar das
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social,
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria do serviço prestado;
• Participar de
reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenador de
CRAS e CREAS e de coordenador de Abrigo Institucional;
• Desempenhar
outras atribuições afins.
1. Cargo:
COORDENADOR DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
2. Localização:
Secretaria Municipal da Assistência Social;
3. Carga
horária: 40/200 (semanal/mensal);
4. Requisitos
para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias
profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, a cerca da
composição da gestão do SUAS;
5. Habilitações
específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de
equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social,
direitos socioassistenciais e legislações relacionadas ao segmento crianças e
adolescentes; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais
políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade
para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de
informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços;
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral;
6. Atribuições
típicas:
• Gestão da
entidade;
• Elaboração, em
conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político
Pedagógico do serviço;
• Supervisão dos
trabalhos desenvolvidos pela equipe de trabalho;
• Articulação
com a rede de serviços socioassistenciais e intersetorial;
• Articulação
com o Sistema de Garantia de Direitos;
• Coordenar as
rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade;
• Coordenar a
execução e o monitoramento do serviço, o registro de informações e a avaliação
das ações;
• Participar da
elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a
efetivação da referência e contrarreferência;
• Definir, junto
com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com os acolhidos e as famílias dos mesmos;
• Coordenar a
alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Averiguar as
necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de
Assistência Social;
• Participar das
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social,
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria do serviço prestado;
• Participar de
reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenador de
CRAS e SCFV e de coordenador de CREAS;
• Coordenar os
encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial e seu acompanhamento;
• Desempenhar outras atribuições afins.
1. Cargo:
COORDENADOR DOS CONSELHOS SOCIAIS E DE DIREITO:
2. Localização:
Secretaria Municipal da Assistência Social;
3. Carga
horária: 40/200 (semanal/mensal);
4. Requisitos
para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias
profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, a cerca da
composição da gestão do SUAS;
5. Habilitações
específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de
equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social,
direitos socioassistenciais e legislações relacionadas ao Controle Social;
Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas
públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para
comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de
informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços;
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral.
6. Atribuições
típicas:
• Assessorar os
conselhos municipais e as entidades, serviços e programas inscritos nos
conselhos, no que tange à legislação pertinente;
• Instituir
todos os conselhos municipais, com legislações vigentes, ligados a Secretaria
Municipal de Assistência Social;
• Promover
estudos das legislações vigentes dos conselhos, com apoio dos presidentes,
conselheiros, demais membros da secretaria executiva e outros convidados, para
fins de atualização das legislações, conforme preconiza as alterações nas
legislações federais e/ou demandas municipais;
• Atender
pessoas, gerenciar informações, elaborar documentos, controlar correspondência,
organizar eventos (conferências e outros) e viagens, supervisionar equipe de
trabalho, sistematizar atividades e suprimentos, arquivar documentos;
• Assessorar as
atividades em relação ao controle social;
• Organizar e
zelar pelos registros (atas) das reuniões e demais documentos do conselho e
torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade;
• Manter
atualizada a documentação dos conselhos;
• Solicitar
nomeação, dentro do prazo, dos conselheiros ao gestor da pasta;
• Expedir
correspondências e arquivar documentos;
• Assessorar a
constituição de planos de trabalhos e regimentos internos, com apoio dos
presidentes e conselheiros;
• Divulgar
amplamente o calendário anual das reuniões dos conselhos;
• Prestar contas
dos seus atos aos presidentes, informando-os de todos os fatos que tenham
ocorrido na secretaria executiva;
• Informar os
compromissos agendados aos presidentes;
• Manter os
conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no
âmbito das comissões temáticas;
• Lavrar as atas
das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação dos
conselhos, encaminhando-as aos conselheiros;
• Apresentar,
anualmente, relatório das atividades dos conselhos ao gestor da pasta;
• Receber,
previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o
fim de processamento e inclusão na pauta;
• Providenciar a
publicação dos atos (atas e resoluções) dos conselhos no site da Prefeitura
Municipal;
• Realizar
sensibilização, junto aos secretários municipais das secretarias e órgãos que
possuem assento nos conselhos, bem como aos representantes indicados, para
participação assídua nas reuniões;
• Informar os
órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos
conselheiros e solicitar substituição de acordo com os regimentos internos;
• Realizar
levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente do serviço em
parceria com os presidentes e encaminhar ao gestor da pasta;
• Proporcionar
que as informações sejam transmitidas a todos os conselheiros, como cópia de
documentos e prazos a serem cumpridos;
• Participar das
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social,
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria do serviço prestado;
• Exercer outras
funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo Plenário;
• Desempenhar
outras atribuições afins.
1. Cargo:
COORDENADOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL:
2. Localização:
Secretaria Municipal da Assistência Social;
3. Carga
horária: 40/200 (semanal/mensal);
4. Requisitos
para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;
5. Habilitações
específicas: Experiência em gestão, perfil de liderança e capacidade de
transmitir conteúdos; Conhecimento sobre a Política de Segurança Alimentar e
Nutricional, SISAN, CAISAN, COMSEA; Conhecimento de informática; Outros de
conhecimento de formação geral;
6. Atribuições
típicas:
• Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação/implementação
da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no município;
• Subsidiar a
constituição/atualização do diagnóstico social dos benefícios do SISAN, com
vistas ao planejamento para atendimento do programa;
• Coordenar a
atualização cadastral anual dos beneficiários do SISAN;
• Realizar
reuniões com a equipe técnica para planejamento das ações;
• Elaborar
relatórios de planejamento de trabalho mensais de execução de ações com sua
avaliação e de monitoramento das mesmas, encaminhando para o Secretário
Municipal;
• Coordenar a
realização do planejamento anual das atividades do programa e de projetos de
educação nutricional;
• Coordenar a
equipe técnica para construção de projetos técnicos para parcerias com o
Governo Federal, Estadual e Emendas Parlamentar;
• Participar das
reuniões do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e demais
conselhos da SEMAS;
• Coordenar a
execução e o monitoramento do Programa, o registro de informações e a avaliação
das ações;
• Participar da
elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a
efetivação da referência e contra-referência;
• Coordenar a
execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos
profissionais, bem como das famílias inseridas no Programa;
• Definir, com
participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias do Programa;
• Coordenar a
definição, junto com a equipe de profissionais, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e
indivíduos na Programa;
• Promover a
articulação do Programa entre serviços, projetos, benefícios e programas da
rede socioassistenciais;
• Definir, junto
com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias;
• Contribuir
para avaliação, a ser feita pela gerência, da eficácia, eficiência e impactos
do programa na qualidade de vida dos usuários;
• Averiguar as
necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de
Assistência Social;
• Planejar e
coordenar o processo de busca ativa aos usuários com perfis do Programa, em
consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;
• Participar das
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social,
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria do Programa;
• Participar de
reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de outros
coordenadores;
• Realizar
levantamento das demandas de materiais de consumo, permanente e de prestação de
serviços de terceiros do serviço;
• Desempenhar
outras atribuições afins.
1. Cargo: CHEFE
DE DIVISÃO DO BOLSA FAMÍLIA:
2. Localização:
Secretaria Municipal da Assistência Social;
3. Carga
horária: 40/200 (semanal/mensal);
4. Requisitos
para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;
5. Habilitações
específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de
equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social,
direitos socioassistenciais e legislações relacionadas ao segmento crianças e
adolescentes; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais
políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade
para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de
informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços;
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral.
6. Atribuições
típicas:
• Acompanhar e
monitorar a implementação do Programa Bolsa Família;
• Coordenar a
relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o
acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das
condicionalidades;
• Coordenar a
execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa
Família;
• Assumir a
interlocução com os membros da Instância/Conselho de Controle Social do PBF,
garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na
comunidade;
• Acompanhar as
deliberações da Instância de Controle Social do Bolsa Família e/ou o Conselho
Municipal de Assistência Social;
• Coordenar a
interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo
municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não
governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação
de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família;
• Planejar,
coordenar, monitorar e avaliar o processo de atualização do Cadastro Único dos
Programas;
• Elaborar
relatório mensal com informações das atividades do equipamento e/ou setor;
• Propor medidas
de aprimoramento das atividades do equipamento e/ou setor;
• Coletar,
agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos equipamentos e/ou
setores que utilizam os dados;
• Verificar
periodicamente a conformidade da situação das famílias beneficiárias do PBF e
dos Programas Remanescentes aos critérios de elegibilidade desses programas, se
necessário, utilizando técnicas de amostragem estatística, de modo a adequar os
benefícios financeiros à realidade das famílias;
• Realizar
credenciamento dos funcionários da prefeitura e dos integrantes da instância de
controle social municipal ao SIBEC, bem como promover capacitação aos usuários,
atender aos pleitos de informações e de esclarecimentos da Rede Pública de
Fiscalização, divulgar as informações relativas aos beneficiários do PBF e dos
Programas Remanescentes aos demais órgãos públicos locais e à sociedade civil
organizada;
• Manter a
SENARC informada sobre os casos de deficiências ou irregularidades
identificadas na prestação dos serviços de competência dos Agentes Operador ou
de sua rede credenciada na localidade (correspondente bancário, agentes
lotéricos etc.) dentre outras;
• Coordenar a
realização de reuniões com as famílias com objetivo de informar sobre o PBF e
acompanhá-las no que diz respeito ao cumprimento das condicionalidades;
• Elaborar
relatórios mensais;
• Articular e implementar parcerias;
• Receber e
tratar denúncias de irregularidades;
• Desempenhar
outras atribuições afins.
Art. 3º Inclui cargos públicos em comissão de Gerente do Sistema Municipal de Assistência Social (SUAS), Gerente de Proteção Básica, Gerente de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Coordenador de Apoio ao Sistema Municipal de Assistência Social e Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio da SEMAS, no Anexo Único do Decreto n° 52, de 02 de junho de 2017, que passará a vigorar acrescido da seguinte redação:
1. Cargo:
GERENTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS);
2. Localização:
Secretaria Municipal de Assistência Social
3. Carga
horária: 40/200 (semanal/mensal)
4. Requisitos
para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias
profissionais de nível superior definidas pela Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e
ratificadas pela Resolução CNAS nº. 17/2011.
5. Habilitações
específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de
equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social
e direitos socioassistenciais; Conhecimento da rede de proteção
socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de
direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação
de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e
acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de
conhecimento de formação geral;
6. Atribuições
típicas:
• Organizar e
coordenar a implementação da Política Municipal de
Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, junto ao Gestor da
Pasta;
• Promover o
processo de planejamento das ações da Gestão do SUAS, com base nas informações
produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;
• Assessorar o
Secretário Municipal em demandas correspondentes Gestão do SUAS e dos
Benefícios;
• Dar suporte
técnico a Rede Socioassistencial no que se refere a
Gestão do SUAS e Benefícios;
• Dar suporte as
demandas dos Coordenadores e Técnicos da Gestão do SUAS e dos Benefícios;
• Subsidiar a
implantação e a implementação de Programas, Serviços,
Benefícios e Projetos da SEMAS;
• Auxiliar ao
Secretário Municipal na constituição de parcerias com as Organizações da
Sociedade Civil;
• Prestar
orientações/informações as Organizações da Sociedade Civil em matéria de
parcerias;
• Prestar
orientações técnicas a Rede Governamental e da Sociedade Civil referentes à
Gestão do SUAS no âmbito municipal;
• Responder
legalmente pelos Benefícios, acompanhado do(s) Coordenador(es) e Técnicos;
• Planejar,
orientar e coordenar ações de busca ativa permanente para identificação do
público prioritário dos usuários dos Benefícios;
• Planejar a
integração dos Programas e Serviços para atendimento aos Beneficiários do CadÚnico, do Programa de Segurança
Alimentar e Nutricional e dos Benefícios Eventuais;
• Organizar a
oferta dos Benefícios de forma territorializada, em
áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o Diagnóstico
Socioterritorial realizado pela Vigilância Socioassistencial;
• Organizar e
gerenciar os Benefícios Socioassistenciais destinados ao atendimento de
indivíduos ou famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o
enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e
fragilizam a manutenção da vida social do indivíduo e/ou família;
• Articular os
Benefícios com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a
sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos
necessários;
• Articular,
junto ao Gestor da Pasta, as condições necessárias de estrutura física, de
funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de
material de trabalho e na sistematização dos procedimentos, para fortalecimento
da Gestão do SUAS e dos Benefícios;
• Levantar as
demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações
socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS), e
demais legislações pertinentes e encaminhar ao setor competente;
• Planejar junto
aos Coordenadores, requerer, acompanhar e monitorar os processos de aquisições
de materiais e contratações de Serviços, para a Gestão do SUAS e dos
Benefícios, junto aos setores de Compras e Licitações;
• Manter junto
aos setores de Apoio Técnico à Gestão e setores de Benefícios
Socioassistenciais, dados atualizados do Diagnóstico Social do Município;
• Realizar
leitura/estudo técnico das normativas e legislações federais, estaduais e
municipais, pertinentes a Gestão do SUAS e dos Benefícios Socioassistenciais;
• Analisar e
emitir informações técnicas em processos e documentos da Gestão do SUAS e dos
Benefícios Socioassistenciais;
• Realizar a
Gestão de Recursos Humanos nos equipamentos e/ou setores, ligados a Gerência,
que não possuem Coordenação;
• Executar
outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;
• Acompanhar e
assessorar o Gestor da Pasta em reuniões do SUAS e Benefícios;
• Instituir e
divulgar o calendário de reuniões com os demais Gerentes, Coordenadores de
referência da Proteção Social e Rede Socioassistencial;
• Convocar
reunião, bimestralmente, com as demais funções essenciais da Gestão (demais
Gerências e Técnicos de Referência), para implementação
do SUAS;
• Realizar,
mensalmente, reunião com os Coordenadores e/ou Técnicos de Referência dos
equipamentos e divisão(ões)
que executam a Gestão do SUAS e os Benefícios Socioassistenciais;
• Convocar e
coordenar reuniões com os técnicos da Gestão do SUAS e com os que aprovam a
concessão dos Benefícios Socioassistenciais;
• Planejar,
junto com os demais gerentes, convocar e participar, mensalmente, das reuniões
da Rede Socioassistencial;
• Participar das
reuniões com os usuários dos Benefícios Socioassistenciais;
• Participar das
reuniões dos Coordenadores e Técnicos da Gestão do SUAS e dos Benefícios;
• Participar das
reuniões de Estudo de Casos, quando convidado;
•
Elaborar/atualizar e acompanhar a execução do Plano de Inserção dos usuários
nos Benefícios Eventuais;
•
Elaborar/atualizar e acompanhar o Plano de Inserção dos usuários ao BPC
(Benefício de Prestação Continuada) e BPC na Escola;
•
Elaborar/atualizar e acompanhar o Plano de Inserção dos usuários ao CadÚnico e PBF;
• Construir e
pactuar fluxos de referência e contra-referência
com a Rede Socioassistencial, outras Políticas e Órgãos de Defesa de Direitos;
• Participar da
construção/atualização do Diagnóstico Social da área da Assistência Social;
• Subsidiar a
elaboração do Plano Plurianual (PPA), definindo diretrizes, objetivos e metas a
serem cumpridas onde subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da
Secretaria de Assistência Social;
• Elaborar o
Plano Municipal de Assistência Social, em articulação com o Conselho Municipal
de Assistência Social, Vigilância Socioassistencial, Rede Socioassistencial,
entre outros Planos necessários;
• Constituir,
executar e acompanhar o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e
Transferências de Renda no âmbito do SUAS, em parceria com as demais Gerências;
• Participar nas
reuniões dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI e outros;
• Estabelecer
diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área
de competência;
• Implantar as
deliberações dos Conselhos, no que se refere a sua atuação;
• Manter formas
de divulgação dos Benefícios Socioassistenciais, para assegurar o direito
social de informação;
• Constituir
Relatório Final de Gestão da SEMAS.
• Acompanhar a
execução dos serviços da SEMAS e dos Benefícios;
• Encaminhar
Relatórios dos Serviços executados pela Gestão do SUAS, Benefícios e pela Rede
Socioassistencial para a Vigilância Socioassistencial, a fim de realizar
monitoramento e avaliação, verificando a necessidade de novas ações e/ou
modificações de estratégias;
• Participar da
execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;
• Supervisionar
as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores e Técnicos da Gestão do SUAS e
dos Benefícios;
• Realizar
levantamento a cerca do cumprimento das condicionalidades do recebimento dos
Benefícios Socioassistenciais e promover estratégias de inserção nas ações;
• Coordenar,
articular e acompanhar o Mapeamento dos usuários da Rede Socioassistencial e
dos Benefícios Assistenciais;
• Monitorar a
atualização dos dados do CadSUAS
dos Trabalhadores do SUAS e da Rede Socioassistencial;
• Coordenar o
levantamento de dados, visando alimentar o Censo SUAS, em relação a área do Sistema Único de Assistência Social;
• Promover
processo de Avaliação do SUAS em âmbito municipal e dos Benefícios
Socioassistenciais;
• Realizar a
Prestação de Contas dos Recursos Federal, Estadual e Municipal, quanto à
Execução Física (quantitativos);
• Preencher os
instrumentos de Gestão, referente ao Governo Estadual;
• Preencher os
instrumentos de Gestão, referente ao Governo Federal (Sistemas da Rede SUAS);
• Desempenhar
outras atribuições afins.
1. Cargo:
GERENTE DE PROTEÇÃO BÁSICA:
2. Localização:
Secretaria Municipal de Assistência Social;
3. Carga
horária: 40/200 (semanal/mensal);
4. Requisitos
para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias
profissionais de nível superior definidas pela Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e
ratificadas pela Resolução CNAS nº. 17/2011;
5. Habilitações
específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de
equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social
e direitos socioassistenciais; Conhecimento da rede de proteção
socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de
direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe,
mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento
e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de
conhecimento de formação geral.
6. Atribuições
típicas:
• Organizar e
coordenar a rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica;
• Promover o
processo de planejamento das ações da proteção Social Básica, com base nas
informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;
• Assessorar o
Secretário Municipal em demandas correspondentes a Proteção Social Básica;
• Dar suporte
técnico a Rede de Serviços da Proteção Social Básica;
• Dar suporte as
demandas dos Coordenadores e Técnicos dos Serviços de Proteção Social Básica;
• Subsidiar a
implantação e a implementação dos Serviços de Proteção
Social Básica;
• Responder legalmente
pelos Serviços da Proteção Social Básica, acompanhado dos Coordenadores;
• Planejar,
orientar e coordenar ações de busca ativa permanente para identificação do
público prioritário, que apresentam características de potenciais demandantes
dos distintos Serviços da Proteção Social Básica, com base nos dados do
Cadastro Único e do Disgnóstico Socioterritorial;
• Organizar a
oferta dos Serviços de Proteção Social Básica de forma territorializada,
em áreas de maior vulnerabilidade, de acordo com o Diagnóstico
Socioterritorial;
• Articular a
Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica com a Proteção Social Especial
e demais Políticas Setoriais e Órgãos de Garantia de Direitos, de forma a
garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos
encaminhamentos necessários;
• Articular
junto ao Gestor da Pasta, as condições necessárias de estrutura física, de
funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de
material de trabalho e na sistematização dos procedimentos, para fortalecimento
da Proteção Social Básica;
• Levantar as
demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações
socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS), e
demais legislações pertinentes e encaminhar ao setor competente;
• Planejar junto
aos Coordenadores, requerer, acompanhar e monitorar os processos de aquisições
de materiais e contratações de Serviços, para os Serviços de Proteção Social
Básica, junto aos setores de Compras e Licitações;
• Constituir
articulação entre a Rede Socioassistencial de Proteção Social Básica
Governamental e da Sociedade Civil;
• Supervisionar
as atividades desenvolvidas pelos Serviços da Proteção Social Básica,
executados de forma Direta e Indireta;
• Dar suporte as
demandas dos Coordenadores dos Serviços da Proteção Social Básica;
• Manter junto
aos Serviços de Proteção Social Básica, dados atualizados do Diagnóstico Social
do Município;
• Realizar leitura/estudo
técnico das normativas e legislações federais, estaduais e municipais,
pertinentes aos Serviços da Proteção Social Básica;
• Analisar e
emitir informações técnicas em processos e documentos da Proteção Social
Básica;
• Realizar a
Gestão de Recursos Humanos nos equipamentos e/ou setores, ligados a Gerência,
que não possuem Coordenação;
• Acompanhar e
assessorar o Gestor da Pasta em reuniões sobre a Proteção Social Básica;
• Instituir e
divulgar o calendário de reuniões com os demais Gerentes, Coordenadores de
referência da Proteção Social e Rede Socioassistencial;
• Participar,
bimestralmente, da reunião com as demais funções essenciais da Gestão;
• Realizar,
mensalmente, reunião com os Coordenadores da Proteção Social Básica;
• Convocar e
coordenar reuniões com os Técnicos da Proteção Social Básica;
• Planejar,
junto com os demais gerentes, convocar e participar, mensalmente, das reuniões
da Rede Socioassistencial;
• Participar das
reuniões com os usuários dos Serviços de Proteção Social Básica;
• Participar das
reuniões dos Coordenadores dos Serviços de Proteção Social Básica;
• Participar das
reuniões de Estudo de Casos, quando convidado;
• Constituir e
pactuar fluxos de referência e contra-referência
com a Rede Socioassistencial, outras Políticas e Órgãos de Defesa de Direitos;
• Participar da
construção/atualização do Diagnóstico Social da área de Assistência Social;
• Subsidiar a
elaboração do Plano Plurianual (PPA), definindo diretrizes, objetivos e metas a
serem cumpridas onde subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da
Secretaria de Assistência Social;
• Participar, em
conjunto com a Gerência do SUAS, da elaboração e acompanhamento da execução do
Plano Municipal de Assistência Social;
• Instituir e
acompanhar a execução do Protocolo de Gestão/Atendimento do CRAS;
• Participar nas
reuniões dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI e outros;
• Estabelecer
diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área
de competência;
• Implantar as
deliberações dos Conselhos, no que se refere a sua atuação;
• Manter formas
de divulgação dos Serviços de Proteção Social Básica, para assegurar o direito
social a informação;
• Constituir
Relatório Final de Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica;
• Acompanhar a
execução dos Serviços de Proteção Social Básica da Rede Socioassistencial
Governamental e Não Governamental;
• Encaminhar
relatórios dos Serviços de Proteção Social Básica para a Vigilância socioassistencial,
a fim de realizar monitoramento e avaliação, verificando a necessidade de novas
ações e/ou modificações de estratégias;
• Participar da
execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;
• Supervisionar
as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores dos Serviços da Proteção Social
Básica;
• Participar e
acompanhar o Mapeamento dos usuários da Rede Socioassistencial da Proteção
Social Básica;
• Apoiar o
levantamento de dados dos Serviços da Proteção Social Básica, visando alimentar
o Censo SUAS;
• Desempenhar
outras atribuições afins.
1. Cargo:
GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE:
2. Localização:
Secretaria Municipal de Assistência Social;
3. Carga
horária: 40/200 (semanal/mensal);
4. Requisitos
para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias
profissionais de nível superior definidas pela Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e
ratificadas pela Resolução CNAS nº. 17/2011;
5. Habilitações
específicas: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de
equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social
e direitos socioassistenciais; Conhecimento da rede de proteção
socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de
direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe,
mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento
e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de
conhecimento de formação geral;
6. Atribuições
típicas:
• Organizar e
coordenar a rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial;
• Promover o
processo de planejamento das ações da Proteção Social Especial, com base nas informações
produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;
• Assessorar o
Secretário Municipal em demandas correspondentes a Proteção Social Especial;
• Dar Suporte
técnico a Rede de Serviços da Proteção Social Especial;
• Dar suporte as
demandas dos Coordenadores e Técnicos dos Serviços da Proteção Social Especial;
• Responder
legalmente pelos Serviços da Proteção Social Especial, acompanhado dos
Coordenadores;
• Planejar,
orientar e coordenar ações de busca ativa permanente para identificação do
público prioritário, que apresentam características de potenciais demandantes
dos distintos Serviços da Proteção Social Especial, com base nos dados do
Cadastro Único e do Disgnóstico Socioterritorial;
• Organizar a
oferta dos Serviços de Proteção Social Especial de forma territorializada,
em áreas de maior violações de direitos, de acordo com o Diagnóstico Socioterritoral;
• Articular a
Rede Socioassistencial da Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica
e demais Políticas Sociais e Órgãos de Garantia de Direitos, de forma a
garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos
encaminhamentos necessários;
• Articular
junto ao Gestor da Pasta, as condições necessárias de estrutura física, de
funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de
material de trabalho e na sistematização dos procedimentos, para fortalecimento
da Proteção Social Especial;
• Levantar as
demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações socioassistenciais,
conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do
Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS), e demais legislações
pertinentes e encaminhar ao setor competente;
• Planejar junto
aos Coordenadores, requerer, acompanhar e monitorar os processos de aquisições
de materiais e contratações de Serviços, para os Serviços de Proteção Social
Especial, junto aos setores de Compras e Licitações;
• Constituir
articulação entre a Rede Socioassistencial da Proteção Social Especial
Governamental e da Sociedade Civil;
• Supervisionar
as atividades desenvolvidas pelos Serviços da Proteção Social Especial,
executados de forma Direta e Indireta;
• Dar suporte as
demandas dos Coordenadores dos Serviços da Proteção Social Especial;
• Manter junto
com aos Serviços de Proteção Social Especial, dados atualizados do Diagnóstico
Social no Município;
• Realizar
leitura/estudo técnico das normativas e legislações federais, estaduais e
municipais, pertinentes aos Serviços da Proteção Social Especial;
• Analisar e
emitir informações técnicas em processos e documentos da Proteção Social
Especial;
• Realizar a
Gestão de Recursos Humanos nos equipamentos e/ou setores, ligados a Gerência,
que não possuem Coordenação;
• Executar
outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;
• Acompanhar e
assessorar o Gestor da Pasta em reuniões sobre a Proteção Social Especial;
• Instituir e
divulgar o calendário de reuniões com os demais Gerentes, Coordenadores de
referência da Proteção Social e Rede Socioassistencial;
• Participar,
bimestralmente, da reunião com as demais funções essenciais da Gestão;
• Realizar,
mensalmente, reunião com os Coordenadores da Proteção Social Especial;
• Convocar e
coordenar reuniões com os Técnicos da Proteção Social Especial;
• Planejar,
junto com os demais gerentes, convocar e participar, mensalmente, das reuniões
da Rede Socioassistencial;
• Participar das
reuniões com os usuários dos Serviços de Proteção Social Especial;
• Participar das
reuniões dos Coordenadores dos Serviços de Proteção Social Especial;
• Participar das
reuniões de Estudo de Casos, quando convidado;
• Participar das
reuniões de Avaliação de Casos, junto a equipe da
Proteção Social Especial, e Órgãos do Sistema Judiciário;
• Convocar e
Coordenar reuniões entre os Serviços de Proteção Social Especial e Conselho
Tutelar, quando necessário o alinhamento dos atendimentos/acompanhamentos;
• Constituir e
pactuar fluxos de referência e contra-referência
com a Rede Socioassistencial, outras Políticas e Órgãos de Defesa de Direitos;
• Participar da construção/atualização do
Diagnóstico Social da área de Assistência Social;
• Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual
(PPA), definindo diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas onde
subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria de
Assistência Social;
• Participar, em
conjunto com a Gerência do SUAS, da elaboração e acompanhamento da execução do
Plano Municipal de Assistência Social;
Instituir e
acompanhar a execução do Protocolo de Gestão/Atendimento do CREAS;
• Coordenar a
construção/atualização e avaliação do Plano de Atendimento à Pessoa em Situação
de Rua, ao Adolescente Infrator, à Criança e Adolescente em Trabalho Infantil;
e à Pessoa Idosa;
• Participar nas
reuniões dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI e outros;
• Estabelecer
diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área
de competência;
• Implantar as
deliberações dos Conselhos, no que se refere a sua atuação;
• Manter formas
de divulgação dos Serviços de Proteção Social Especial, para assegurar o
direito social a informação;
• Constituir
Relatório Final de Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial;
• Acompanhar a
execução dos Serviços de Proteção Social Especial da Rede Socioassistencial
Governamental e Não Governamental;
• Encaminhar
relatórios dos Serviços de Proteção Social Especial para a Vigilância
socioassistencial, a fim de realizar monitoramento e avaliação, verificando a
necessidade de novas ações e/ou modificações de estratégias;
• Participar da
execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;
• Supervisionar
as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores dos Serviços da Proteção Social
Especial;
• Participar e
acompanhar o Mapeamento dos usuários da Rede Socioassistencial da Proteção
Social Especial;
• Apoiar o
levantamento de dados dos Serviços da Proteção Social Especial, visando
alimentar o Censo SUAS;
• Desempenhar
outras atribuições afins.
1. Cargo:
COORDENADOR DE APOIO AO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
2. Localização:
Secretaria Municipal de Assistência Social;
3. Carga
horária: 40/200 (semanal/mensal);
4. Requisitos
para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;
5. Habilitações
específicas: Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência
Social e Direitos Socioassistenciais; Conhecimento das Legislações
Administrativas; Outros de conhecimento de formação geral;
6. Atribuições
típicas:
• Dar apoio
direto as necessidades administrativas das Gerências para implementação
da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência
Social;
• Efetivar as
condições necessárias de material de trabalho, bem como manter organizado o
estoque de materiais do Apoio Técnico e Administrativo da SEMAS;
• Redigir os
despachos, ofícios e outros expedientes dos Gerentes, quando especificamente
solicitado por estes e sobre orientações dos mesmos;
• Arquivar e
catalogar as matérias jornalísticas referentes à
SEMAS;
• Elaborar e
divulgar as Portarias e informar aos servidores envolvidos;
• Publicar no
site da Prefeitura Municipal todos os atos oficiais da SEMAS;
• Articular
junto aos Coordenadores, Gerentes e Secretário Municipal, as
demandas/questionamentos da Ouvidoria Municipal e realizar a tramitação e
despachos no Sistema da Ouvidoria;
• Acompanhar o
site oficial da Prefeitura, imprimir e arquivar Decretos, Resoluções,
Portarias, Legislações, entre outros, referentes à
SEMAS;
• Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário Municipal e aos Gerentes, na
ausência dos mesmos;
• Providenciar a
agenda diária do Secretário Municipal e dos Gerentes, divulgando-a entre as
partes;
• Executar todas
as atividades ligadas as demandas do Ponto Eletrônico
e QMP;
• Realizar
atividades de controle férias, licenças e demais afastamentos dos servidores
lotados na Secretaria Municipal;
• Acompanhar os
processos de remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da
Secretaria Municipal;
• Receber e
efetuar a distribuição da correspondência/convite encaminhada ao Secretário
Municipal e aos Gerentes;
• Coordenar e
informar a disponibilidade dos veículos e motoristas à
SEMAS, aos Serviços e Programas;
• Realizar
atividades para resolução de demandas específicas dos trabalhos das Gerências;
• Controlar,
organizar e arquivar os ofícios, memorandos, requerimentos, recebidos, entre
outros documentos expedidos pela SEMAS;
• Administrar a
tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal;
• Divulgar no
âmbito da Secretaria Municipal, os atos do Executivo Municipal de interesse da
área;
• Atualizar a
Planilha de controle das aquisições e serviços de terceiros da Secretaria a da
Rede Socioassistencial;
• Controlar os
vencimentos dos contratos e comunicar aos responsáveis para instituição de novo
procedimento;
• Acompanhar e
Monitorar os procedimentos licitatórios requeridos pelos Trabalhadores da
Gestão do SUAS e articular junto aos setores responsáveis a celeridade das
aquisições/contratações;
• Realizar
levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente do serviço,
tanto do Apoio Técnico quanto do Administrativo
• Participar do
processo de planejamento setorial;
• Executar
outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;
• Quando
necessário, descentralizar as referidas atribuições/atividades as outras
funções administrativas sob seu direcionamento, orientação e fiscalização;
• Desempenhar
outras atribuições afins.
1. Cargo:
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DA SEMAS:
2. Localização:
Secretaria Municipal de Assistência Social;
3. Carga
horária: 40/200 (semanal/mensal);
4. Requisitos
para provimento: Instrução: Ensino Superior Completo;
5. Habilitações
específicas: Conhecimento de informática; Conhecimento das Legislações
Administrativas; Outros conhecimentos de formação geral.
6. Atribuições
típicas:
• Planejar e
coordenar a execução de atividades relativas à aquisição,
guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo para
a secretaria;
• Coordenar
atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e
controle de material permanente e de consumo para a secretaria;
• Promover a
padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado
e a programação de compras;
• Coordenar a preparação de licitação de
contratos para fornecimento de bens e serviços para a secretaria;
• Coordenar as
atividades relativas a compras, zelando pelo cumprimento das normas legais de
licitação;
• Promover a
organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo
de materiais de emprego;
• Orientar aos
equipamentos/setores da SEMAS quanto à maneira de formular as solicitações de
materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de
materiais e equipamentos especializados;
• Estabelecer,
em conjunto com a área afim, política de armazenamento e guarda de materiais
para a secretaria, padronizando e definindo mecanismos de controle e registro
dos bens;
• Providenciar a
elaboração de minutas dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de
materiais a serem encaminhadas à Procuradoria Jurídica para elaboração final;
• Controlar a
entrada, movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando inventários
periódicos e supervisionar o controle dos bens imóveis municipais;
• Promover a
classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens
móveis e imóveis da SEMAS;
• Supervisionar
os bens imóveis da SEMAS ocupados a título de concessão, permissão e
aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
contratuais;
Emitir guias de
pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos imóveis da
SEMAS;
• Fiscalizar a
permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de
foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos
bens imóveis da SEMAS;
• Fiscalizar a
observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao
patrimônio da secretaria;
• Cadastrar os
bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos
cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da
Prefeitura, sua guarda e cercamento;
• Providenciar
arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a
finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade da SEMAS;
• Elaborar
periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis da secretaria;
• Providenciar a
realização de leilões dos bens patrimoniais considerados inservíveis;
• Manter o
registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens
patrimoniais da SEMAS;
• Controlar
transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;
• Controlar
fisicamente os bens patrimoniais;
• Providenciar a
baixa quando da alienação de bem inservível;
• Autorizar a
saída de bens da Secretaria Municipal de Assistência Social, controlando a
saída e retorno dos que são de propriedade da secretaria e orientar quanto a
este procedimento aos demais órgãos descentralizados, em conjunto com a Divisão
de Administração Predial e Segurança Patrimonial;
• Providenciar a
confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
• Efetuar a
entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos;
• Inspecionar
periodicamente os bens móveis, solicitando ao órgão competente as providências
necessárias para sua perfeita conservação e manutenção;
• Efetuar o
tombamento, registro, conservação e guarda dos bens imóveis e a fiscalização
das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e
doações dos bens imóveis municipais;
• Demarcar
terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão;
• Providenciar
levantamentos planimétricos, aritméticos e cálculos
de área;
• Efetuar
vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim, observando a
necessidade de reformas e conservação;
• Providenciara
realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do
Município;
• Elaborar
termos de responsabilidade padronizados relativos aos bens permanentes e
divulgar normas para seu preenchimento pelas chefias;
• Desempenhar
outras atribuições afins.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 10 de junho de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
TANCREDO ALMEIDA SILVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL