LEI Nº 992, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 806/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º O art. 41 da Lei nº. 806, de 04 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41 ............................................................................................

 

I - Divisão de Habitação. (AC)

 

a) Departamento de Habitação e Captação de Recursos

b) Departamento de Legalização e Regularidade Fundiária”

 

Art. 2º Ficam criados os cargos públicos em comissão que passarão a integrar o ANEXO II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Chefe de Divisão de Habitação

CC-10

01

Assessor Jurídico I

CC-2/CC-3

(Redação dada pela Lei nº 1.024/2011)

01

 

Art. 3º Extingue um cargo público de Assessor Jurídico Social I e um cargo público de Chefe de Divisão de Inspeção Escolar criado pela Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009 e suas alterações.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 03 de outubro de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.