O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º O art. 41 da Lei nº. 806, de 04 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41
............................................................................................
I - Divisão de Habitação. (AC)
a)
Departamento de Habitação e Captação de Recursos
b)
Departamento de Legalização e Regularidade Fundiária”
Art. 2º Ficam criados os cargos públicos em comissão que passarão a integrar o ANEXO II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
CC-10 |
01 |
|
01 |
Art. 3º Extingue um cargo público de Assessor Jurídico Social I e um cargo público de Chefe de Divisão de Inspeção Escolar criado pela Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009 e suas alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 03 de outubro de 2011.
REGINALDO
DOS SANTOS QUINTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.