O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1° Fica criado o cargo público em comissão que passará a integrar o Anexo II da Lei 806/09, de 4 de
fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição de referência,
quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Chefe de Distrito Sanitário |
CC-12 |
05 |
Parágrafo único. As chefias criadas por esta lei destinam-se
exclusivamente as Chefias de Distritos Sanitários, consoante ordenamento da
saúde.
Art. 2º As atribuições do cargo criado por esta lei
serão definidas por ato administrativo.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 21 de junho de 2011.
REGINALDO
DOS SANTOS QUINTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.