O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica criado os cargos públicos em comissão que passarão a integrar o ANEXO II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
|
01 |
|
CC-11 |
01 |
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CC-07 |
01 |
Art. 2º As atribuições dos novos cargos públicos criados nesta lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 03 de janeiro de 2010.
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.