LEI Nº 1.166, DE 03 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA A LEI Nº 590/2003 QUE DISPÕE SOBRE A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO - COMDEC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Alteram o art. 1º e o art. 6º da Lei nº 590, de 25 de junho de 2003, passando a vigerem com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Presidente Kennedy - COMDEC/PK, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. (NR)

 

Parágrafo Único. O COMDEC/PK será subordinado a Secretaria Municipal de Segurança Pública. (NR)

 

.........................................................................................................

 

Art. 6º Fica criado o cargo público em comissão de Coordenador do COMDEC, com atribuições gerais voltadas a execução de coordenação das atividades das ações da defesa civil no município de Presidente Kennedy, que passará a integrar o ANEXO II da Lei nº 806/09, de 04 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 28 de maio de 2012, consoante a seguinte descrição de quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência: (NR)

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Coordenador do COMDEC

CC-5

01

 

Parágrafo Único. As atribuições do Coordenador do COMDEC é a de organizar as ações da defesa civil do município e serão especificadas em regulamento.”

 

Art. 2º Esta lei será regulamentada no que for necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 03 de março de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.