A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Alteram o art. 1º e o art. 6º da Lei nº 590, de 25 de junho de 2003, passando a vigerem com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil do Município de Presidente Kennedy - COMDEC/PK, com a finalidade
de coordenar, a nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos
de normalidade e anormalidade. (NR)
Parágrafo Único. O COMDEC/PK será subordinado a Secretaria
Municipal de Segurança Pública. (NR)
.........................................................................................................
Art. 6º Fica criado o cargo público em comissão de
Coordenador do COMDEC, com atribuições gerais voltadas a execução de
coordenação das atividades das ações da defesa civil no município de Presidente
Kennedy, que passará a integrar o ANEXO II da Lei nº 806/09, de 04 de fevereiro
de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 28 de maio de 2012, consoante a
seguinte descrição de quantitativo e remuneração relativa à respectiva
referência: (NR)
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Coordenador do COMDEC |
CC-5 |
01 |
Parágrafo Único. As atribuições do Coordenador do COMDEC é a
de organizar as ações da defesa civil do município e serão especificadas em
regulamento.”
Art. 2º Esta lei será regulamentada no que for necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 03 de março de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.