O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020 decretou pandemia em razão do novo coronavírus – COVID-19, ter infectado pessoas em diversos países;
Considerando que o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Considerando que o Decreto Estadual nº 1212-S, de 29 de setembro de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública por 180 (cento e oitenta) dias;
Considerando que o Decreto Legislativo nº 48, de 20 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, igualmente reconheceu para os fins do art. 65 da LRF, a ocorrência de calamidade pública no Município de Presidente Kennedy declarada pelo Decreto municipal nº 39, de 28 de abril de 2020;
Considerando que o Decreto Municipal nº 61, de 31 de julho de 2020, que prorrogou o estado de calamidade Pública no Município de Presidente Kennedy, vigorar até o dia 30 de novembro de 2020;
Considerando que a Portaria nº 211-R, de 24 de outubro de 2020, classificou do Município de Presidente Kennedy em risco abaixo, mais, ainda, persiste a necessidade de prorrogação do Decreto que decretou calamidade pública, devido aos efeitos colaterais da pandemia por COVID-19.
Considerando os argumentos técnicos apresentados pela Secretaria Municipal da Fazenda e a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece novas regras e suspende algumas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.
Considerando que estas situações exigem a adoção de medidas orçamentárias imprevistas e a adoção de medidas administrativas extraordinárias para o enfrentamento da pandemia provocada pelo COVID-19 no Município; Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado a declaração de ocorrência de Estado de Calamidade Pública no Município de Presidente Kennedy, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei Municipal nº. 1.432, de 05 de setembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e da limitação de empenho de que trata o art. 9° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° Prorroga-se pelo mesmo prazo a declaração de Situação de Emergência e as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), em diversas áreas no âmbito do Município, tais como na educação, saúde, assistência social, segmentos do comércio, que estão em adequado alinhamento com as ações e atos emanados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, e foram emitidas por meio dos Decretos Municipais nº 22 de 18 de março de 2020, nº 24 de 25 de março de 2020, nº 26 de 28 de março de 2020, nº 27 de 30 de março de 2020, nº 28 de 03 de abril de 2020, nº 29 de 03 de abril de 2020, nº 32 de 11 de abril de 2020, nº 34 de 17 de abril de 2020, nº 34 de 17 de abril de 2020, nº 35 de 21 de abril de 2020, nº 36 22 de abril de 2020, nº 37 de 23 de abril de 2020, nº 38 de 27 de abril de 2020, nº 41 de 30 de abril de 2020, nº 42 de 04 de maio de 2020, nº 43 de 05 de maio de 2020, nº 45 de 14 de maio de 2020, nº 46 de 14 de maio de 2020, nº 47 de 18 de maio de 2020, nº 48 de 25 de maio de 2020, nº 50 de 29 de maio de 2020, nº 51 de 30 de maio de 2020, nº 52 de 08 de junho de 2020, nº 55 de 30 de junho de 2020, nº 60 de 31 de julho de 2020 e alterações. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 19/2021)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy - ES, em 23 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.