DECRETO Nº 43, DE 05 DE MAIO DE 2020

 

Declara estado de calamidade pública no Município de Presidente Kennedy decorrente da pandemia causada pelo covid-19 e dá  outras providências.

 

Prazo fiscal prorrogado pelo Decreto n° 82/2020

Prazo fiscal prorrogado pelo decreto n° 61/2020

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 decretou pandemia em razão do novo coronavírus (COVID-19) ter infectado pessoas em diversos países;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, no Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, igualmente reconheceu para os fins do art. 65 da LRF, a ocorrência de calamidade pública no Estado do Espírito Santo declarada pelo Decreto estadual nº 446-S de 02 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO que a Portaria do Ministério da Saúde nº. 356, de 11 de março de 2020, regulamenta a operacionalização da Lei nº. 13.979/2020 e estabelece medidas de enfrentamento do COVID-19 no território brasileiro.

 

CONSIDERANDO a necessidade de promoção de ações emergenciais para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar disseminação da doença;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que estas exigem a adoção de medidas orçamentárias imprevistas e a adoção de medidas administrativas extraordinárias para o enfrentamento da pandemia provocada pelo COVID-19 no Município;

 

CONSIDERANDO que desde o Decreto nº 22, de 18 de março de 2020, o Município de Presidente Kennedy já havia declarado emergência e igualmente já vinha estabelecendo medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) que não foram suficientes para impedir a proliferação da pandemia;

 

CONSIDERANDO os demais atos normativos editados pelo Estado do Espírito Santo, em especial, o Decreto nº. 4636-R, de 19 de abril de 2020 e o seu regulamento pela Secretaria de Estado da Saúde, Portaria nº. 078-R, de 2 de maio de 2020, que alterou regras sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) incialmente instituídas pela Portaria nº. 068-R, de 18 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy foi classificado como de Risco Moderado de transmissão do COVID-19 pelo Estado do Espírito Santo, elevando o grau de ações a ser exigidas;

 

CONSIDERANDO a existência de 7 (sete) casos confirmados e um 1 (um) óbito de COVID-19 no Município de Presidente Kennedy, nos termos do Painel Covid-19 – Estado do Espírito Santo de 04 de maio de 2020 da Secretaria de Saúde do Estado; Decreta.

 

Art. 1º Fica declarada a ocorrência de Estado de Calamidade Pública no Município de Presidente Kennedy, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei Municipal nº. 1.432, de 05 de setembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e da limitação de empenho de que trata o art. 9° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos até 31 de julho de 2020.

 

Art. 2° A declaração de Situação de Emergência e as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), em diversas áreas no âmbito do Município, tais como na educação, saúde, assistência social, segmentos do comércio, em adequado alinhamento com as ações do Governo do Estado do Espírito Santo, foram definidas por meio dos Decretos Municipais nº 22 de 18 de março de 2020, nº 24 de 25 de março de 2020, nº 26 de 28 de março de 2020, nº 27 de 30 de março de 2020, nº 28 de 03 de abril de 2020, nº 29 de 03 de abril de 2020, nº 32 de 11 de abril de 2020, nº 34 de 17 de abril de 2020, nº 35 de 22 de abril de 2020, nº 38 de 27 de abril de 2020, nº 41 de 30 de abril de 2020, nº 42 de 04 de maio de 2020 e alterações.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy - ES, em 05 de maio de 2020.

 

Dorlei Fontão Da Cruz

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.