DECRETO
Nº 29, DE 03 DE ABRIL DE 2020
AUTORIZA
A DISTRIBUIÇÃO DE “KIT MERENDA” AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE
O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES DECORRENTES DA PANDEMIA DO NOVO
CORONAVIRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prazo fiscal prorrogado pelo Decreto n° 82/2020
Prazo fiscal prorrogado pelo decreto n° 61/2020
O MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder
Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67,
inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a classificação pela
Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do
COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22, de 18 de março de 2020, que declarou
situação de emergência no âmbito do Município de Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO que a
Constituição Federal de 1988 no art. 205 dispõe que a educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) no seu art. 4º dispõe
que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO que a Lei nº
11.947/2009 preconiza que a alimentação escolar é direito dos alunos da
educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com
vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas na Lei;
CONSIDERANDO a Notificação
Recomendatória nº 010/2020 que recomenda ao Município adoção de medidas a fim
de garantir a continuidade do fornecimento da alimentação escolar aos
estudantes da rede municipal de ensino. Decreta:
Art. 1º Autoriza a
Secretaria Municipal de Educação a distribuir gêneros alimentícios perecíveis e
não perecíveis que compõem a merenda escolar, através de “kit merenda”, para
ser fornecido a todos os alunos da rede municipal de ensino, durante o período
de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia do novo
coronavírus (COVID-19).
§ 1º Os pais ou o
responsável pelo aluno que não quiserem receber o “kit merenda” deverão
registrar a recusa por e-mail, mensagem escrita ou qualquer outro meio
comprobatório.
§ 2º As recusas
deverão ser arquivadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Direção de
cada unidade de ensino deverá organizar a escala de trabalho em regime de
plantão para fornecimento da alimentação escolar, podendo ser adotado sistema
cronológico e alfabético de modo a evitar aglomerações, avaliando eventual
necessidade de acionar a segurança pública.
Art. 3º A entrega dos
gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis ocorrerão a critério da
Secretaria Municipal de Educação com prévia e ampla divulgação.
§ 1º O “kit
merenda” será elaborado por aluno observando a média de gasto mensal e
fornecido levando em consideração o planejamento nutricional já executado pela
Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º O sistema de
entrega poderá ser alterado segundo o interesse público e a critério da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Os casos
omissos neste Decreto serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Os atos
decisórios da Secretaria Municipal de Educação serão concretizados por meio de
Portaria.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação
Presidente
Kennedy ES, em 03 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.