Prazo fiscal prorrogado
pelo Decreto n° 82/2020
Prazo fiscal prorrogado
pelo decreto n° 61/2020
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Inclui dispositivos no art. 3º, do Decreto n° 027, de 30 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º..............................................................................................
V - Nos processos licitatórios na modalidade
pregão, cujos objetos se destinam exclusivamente ao combate do COVID-19, ficam
os detentores da melhor proposta convocados a encaminharem seus documentos de
habilitação preferencialmente por e-mail.
VI - Considera-se processo destinado
exclusivamente ao combate do COVID-19 aqueles expressamente sinalizados pelos
secretários das pastas.
VII - As empresas ao encaminharem suas
documentações via e-mail, devem fazê-lo de modo que permita a comissão de
licitação verificar a autenticação de todos os documentos, inclusive utilizando
assinatura eletrônica, quando for o caso.
Art. 2º Inclui dispositivo ao Decreto n° 027, de 30 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
Art. 4º-A Os casos omissos deste Decreto serão
regidos, no que couber, pela Lei Federal nº 13.979/2020.
.........................................................................................................
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em 22 de abril de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.