DECRETO Nº 36, DE 22 DE ABRIL DE 2020

 

Altera o Decreto nº 027/2020, que regulamenta a forma de realização de sessões públicas de licitações, em caráter excepcional, durante o estado de emergência causado pelo coronavirus – COVID-19 e dá outras providências.

 

Prazo fiscal prorrogado pelo Decreto n° 82/2020

Prazo fiscal prorrogado pelo decreto n° 61/2020

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Inclui dispositivos no art. 3º, do Decreto n° 027, de 30 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º..............................................................................................

 

V - Nos processos licitatórios na modalidade pregão, cujos objetos se destinam exclusivamente ao combate do COVID-19, ficam os detentores da melhor proposta convocados a encaminharem seus documentos de habilitação preferencialmente por e-mail.

 

VI - Considera-se processo destinado exclusivamente ao combate do COVID-19 aqueles expressamente sinalizados pelos secretários das pastas.

 

VII - As empresas ao encaminharem suas documentações via e-mail, devem fazê-lo de modo que permita a comissão de licitação verificar a autenticação de todos os documentos, inclusive utilizando assinatura eletrônica, quando for o caso.

 

Art. 2º Inclui dispositivo ao Decreto n° 027, de 30 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

.........................................................................................................

 

Art. 4º-A Os casos omissos deste Decreto serão regidos, no que couber, pela Lei Federal nº 13.979/2020.

 

.........................................................................................................

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, em 22 de abril de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.