O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto 22, de 18 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Presidente Kennedy e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Decreto 22/2020 estabelece, no parágrafo único do art. 1º. que a situação de emergência em saúde pública declarada permanece vigente enquanto durar o alerta da Organização Mundial da Saúde relativo à pandemia causada pelo coronavírus ou até deliberação em sentido diverso pela Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy continua classificado como de RISCO MODERADO de transmissão do COVID-19 pelo Estado do Espírito Santo, inclusive recente, através da Portaria nº. 036-R, de 27 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto 67, de 31 de agosto de 2020, dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO que o Decreto 67/2020 estabelece orientações relacionadas às doenças consideradas de risco, quanto as medidas de redução de exposição para enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
CONSIDERANDO que a situação de emergência permanece, bem como a necessidade de afastamento compulsório de servidores que apresentem síndrome gripal; decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 82, de 23 de novembro de 2020, que prorrogou o estado de calamidade pública no Município de Presidente Kennedy decorrente da pandemia causada pelo COVID-19, com efeito retroativo a data de sua expedição.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições constantes do Decreto nº 22, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Presidente Kennedy e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), vinculadas às normas do Estado e/ou enquanto durar o alerta da Organização Mundial da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
ALESSANDRA DAS NEVES LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.