Prazo fiscal prorrogado pelo Decreto n° 82/2020
Prazo fiscal prorrogado pelo decreto n° 61/2020
O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Revoga o Decreto n° 029, de 03 de abril de 2020, que autoriza a Secretaria Municipal de Educação a distribuir gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis que compõem a merenda escolar, através de “kit merenda”, para ser fornecido a todos os alunos da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação