DECRETO Nº 52, DE 08 DE JUNHO DE 2020

 

ALTERA O DECRETO N° 012, DE 27 DE JANEIRO DE 2020, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Prazo fiscal prorrogado pelo Decreto n° 82/2020

Prazo fiscal prorrogado pelo decreto n° 61/2020

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO as tradições culturais de Corpus Christi;

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo decretou ponto facultativo nos dias 11 e 12 de junho do corrente ano, através do Decreto nº. 669-S;

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade e eficiência; 

 

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos; decreta:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 012, de 27 de janeiro de 2020, passa a viger acrescido da seguinte redação:

 

Data

Denominação

Natureza

11 de junho (quinta-feira)

Corpus Christi

Ponto Facultativo Federal – Portaria Ministerial 679/2019

Ponto Facultativo Estadual – Decreto Estadual nº. 669-S

12 de junho (sexta-feira)

Corpus Christi

Ponto Facultativo Estadual – Decreto Estadual nº. 669-S

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 08 de junho de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.