Prazo fiscal prorrogado pelo Decreto n° 82/2020
Prazo fiscal prorrogado pelo decreto n° 61/2020
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO as tradições culturais de Corpus Christi;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo decretou ponto facultativo nos dias 11 e 12 de junho do corrente ano, através do Decreto nº. 669-S;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos; decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 012, de 27 de janeiro de 2020, passa a viger acrescido da seguinte redação:
Data |
Denominação |
Natureza |
11 de junho (quinta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo Federal – Portaria Ministerial 679/2019 Ponto Facultativo Estadual – Decreto Estadual nº. 669-S |
12 de junho (sexta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo Estadual – Decreto Estadual nº. 669-S |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 08 de junho de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.