Prazo fiscal prorrogado pelo Decreto n° 82/2020
Prazo fiscal prorrogado pelo decreto n° 61/2020
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais e, considerando a competência social-política do Município de editar medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em consonância com a gestão para enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 25, de 27 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º O descumprimento das disposições legais descritas nos decretos e demais atos regulamentares em defesa a emergência de COVID-19 são consideradas infrações sanitárias previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e serão passíveis de comunicação às autoridades competentes, com vistas à apuração crime previsto no artigo 268 do Código Penal, não se excluindo a aplicação de demais normas pertinentes.
Art. 2º Altera redação do art. 1º do Decreto nº 56, de 17 de novembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 314 Reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde.
Pena - advertência, interdição do estabelecimento, cassação da licença e/ou multa de 20 UPMPK por estabelecimento ou por pessoa ou animal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em 14 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.