Prazo fiscal prorrogado pelo Decreto n° 82/2020
Prazo fiscal prorrogado pelo decreto n° 61/2020
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e considerando as medidas sanitárias vigentes. Decreta:
Art. 1° Altera o Decreto nº 027, de 30 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 036, de 22 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Durante o estado de emergência declarado no âmbito do Município de Presidente Kennedy, por meio do Decreto nº 22 de 18 de março de 2020, os procedimentos licitatórios processados pelas modalidades Concorrência e Tomada de Preços, poderão, na forma descrita no Edital, ser realizados por meio de videoconferência, com a participação on-line dos licitantes. (NR)
Art. 3° ..............................................................................................
I - Os documentos exigidos para a participação no certame deverão ser entregues pelos interessados em forma física e digitalizados, em conformidade com o respectivo edital; (NR)
II - Eventuais impugnações, questionamentos e memoriais de recursos administrativos e suas contrarrazões serão encaminhados, observadas as regras estabelecidas no instrumento convocatório ou endereço indicado pela Comissão de Licitação; (NR)
III - Os documentos apresentados pelos licitantes serão disponibilizados na forma digitalizada pela Comissão de Licitação no ato da sessão pública, oportunizando a análise por todos os licitantes participantes da referida sessão; (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o §2° do art. 3° do Decreto nº 027, de 30 de março de 2020.
Presidente Kennedy/ES, 29 de maio de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.